Direito de Trânsito

Alegações Finais. Crime de Trânsito. Artigo 310 CTB. Ausência de Ofensa | Adv.Ricardo

Resumo com Inteligência Artificial

Réu apresenta alegações finais em ação penal por entrega de veículo a pessoa não habilitada, argumentando a ausência de perigo ou dano à incolumidade pública, essencial para a configuração do crime previsto no art. 310 do CTB. Pede absolvição com base no art. 386, III do CPP.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA PENAL DA COMARCA DE CIDADEUF

 

 

 

 

 

AÇÃO PENAL Nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, Acusado já devidamente qualificado no feito em epigrafe, por seu defensor dativo nomeado (Nomeação de fl.69), comparece respeitosamente à ilustrada presença de Vossa Excelência, a fim de apresentar

ALEGAÇÕES FINAIS

 

 

O crime capitulado no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro versa sobre a entrega da direção de veículo a pessoa não habilitada, prescrevendo, in verbis:

 

"310. Permitir, confiar, ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso, ou ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 ano, ou multa".

 

De início, necessário destacar que para a configuração do crime previsto no artigo 310 do CTB é necessária a comprovação da ofensa ao bem jurídico tutelado, ou seja, deve ocorrer a exposição de dano potencial à incolumidade pública criada pelo motorista não habilitado na condução anormal do veículo. 

 

Nesse sentido, ensina ARNALDO RIZZARDO que, "para a caracterização do crime, indispensável é a comprovação da potencialidade lesiva da conduta, demonstrada em cada caso concreto pela situação real de perigo criada pela conduta. É o que defende Edilson Miguel da Silva Júnior, em trabalho publicado no Boletim IBCCrim n. 76, março de 1999, p. 7, em artigo sob o título "Crimes de perito no Código de Trânsito Brasileiro': ' Para o crime de entregar direção de veículo automotor a pessoa sem habilitação, também é necessária a comprovação da ofensa ao bem jurídico tutelado, ou seja, deve ocorrer a exposição de dano potencial à …

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