Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA PENAL DA COMARCA DE CIDADE – UF
AÇÃO PENAL Nº Número do Processo
Nome Completo, Acusado já devidamente qualificado no feito em epigrafe, por seu defensor dativo nomeado (Nomeação de fl.69), comparece respeitosamente à ilustrada presença de Vossa Excelência, a fim de apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
O crime capitulado no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro versa sobre a entrega da direção de veículo a pessoa não habilitada, prescrevendo, in verbis:
"310. Permitir, confiar, ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso, ou ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 ano, ou multa".
De início, necessário destacar que para a configuração do crime previsto no artigo 310 do CTB é necessária a comprovação da ofensa ao bem jurídico tutelado, ou seja, deve ocorrer a exposição de dano potencial à incolumidade pública criada pelo motorista não habilitado na condução anormal do veículo.
Nesse sentido, ensina ARNALDO RIZZARDO que, "para a caracterização do crime, indispensável é a comprovação da potencialidade lesiva da conduta, demonstrada em cada caso concreto pela situação real de perigo criada pela conduta. É o que defende Edilson Miguel da Silva Júnior, em trabalho publicado no Boletim IBCCrim n. 76, março de 1999, p. 7, em artigo sob o título "Crimes de perito no Código de Trânsito Brasileiro': ' Para o crime de entregar direção de veículo automotor a pessoa sem habilitação, também é necessária a comprovação da ofensa ao bem jurídico tutelado, ou seja, deve ocorrer a exposição de dano potencial à …