EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES DA COLENDA ___ CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
PROCESSO N.º $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], por seus advogados e procuradores infra-assinados, vem, respeitosamente, interpor o presente
AGRAVO REGIMENTAL
em face da decisão monocrática do Exmo. Sr. Desembargador Relator proferida nos autos do Mandado de Segurança de competência originária desta Corte, que determinou o processamento do writ sem liminar, com fundamento no art. 39 da Lei n.º 8.038/1990 e demais dispositivos legais aplicáveis.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
$[advogado_nome_completo]
OAB/$[processo_uf] n.º $[advogado_oab]
RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL
COLENDA TURMA,
EMÉRITOS JULGADORES,
I — DO CABIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL
O art. 39 da Lei n.º 8.038/1990 prevê a interposição de agravo contra decisão do Presidente do Tribunal, de Seção, de Turma ou de Relator que cause dano à parte, sem estabelecer qualquer exceção. O cabimento do agravo regimental contra decisão monocrática do relator em mandado de segurança de competência originária do tribunal — inclusive a que determina o processamento do writ sem liminar — está consolidado na jurisprudência do STJ.
II — DOS FATOS RELEVANTES
A Agravante impetrou Mandado de Segurança perante o Juízo da $[processo_vara] Vara da Fazenda Pública da Comarca de $[processo_cidade], impugnando o ato administrativo pelo qual a Agravada aplicou à Agravante a sanção de declaração de inidoneidade. O Juízo de primeiro grau concedeu liminar que suspendia os efeitos do ato e determinava a retirada do nome da Agravante do cadastro governamental de sancionados.
A Agravada tentou, via Agravo de Instrumento perante esta Corte, atacar a liminar concedida em primeiro grau — recurso que foi inadmitido pelo Relator.
Sem se conformar, a Agravada impetrou Mandado de Segurança originário diretamente neste Egrégio Tribunal, tendo por objeto o próprio ato administrativo sancionatório e suas consequências. Nesse segundo writ, de competência originária desta Corte, o Relator proferiu decisão determinando o processamento do mandamus sem liminar — decisão que não apenas altera o equilíbrio processual entre as partes, como expõe a Agravante aos efeitos imediatos do ato impugnado, tornando insustentável sua situação econômico-financeira.
É contra essa decisão monocrática que se insurge o presente Agravo Regimental.
A Agravante é empresa que há $[geral_informacao_generica] anos presta serviços continuamente à Agravada, por meio de $[geral_informacao_generica] contratos em vigor que empregam $[geral_informacao_generica] funcionários. A cassação da liminar implica risco concreto e imediato de rescisão de todos esses contratos, com as consequências trabalhistas e econômicas daí decorrentes.
III — DO FUMUS BONI IURIS: A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO
III.I — DA VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À AMPLA DEFESA
O ato administrativo que aplicou à Agravante a sanção de declaração de inidoneidade é nulo, pois o procedimento que o antecedeu violou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa (art. 5.º, LIV e LV, da CF).
A Agravante foi apenada sem que pudesse exercer plenamente seu direito de defesa: foi-lhe negada a produção de provas; as testemunhas por ela arroladas não foram ouvidas; as provas juntadas foram produzidas exclusivamente pela Administração; e os argumentos de defesa foram ignorados na decisão sancionatória, sem qualquer enfrentamento fundamentado.
A jurisprudência do STF é firme no sentido de que, ainda que o processo tramite na esfera administrativa, o direito de defesa, o contraditório e a possibilidade de produção de provas são garantias constitucionais inafastáveis, cuja observância é condição de validade do ato punitivo:
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CORREIÇÃO. DECISÃO DE RESTABELECIMENTO DA COBRANÇA DE TAXA SOBRE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. ATO QUE REPERCUTE DIRETAMENTE SOBRE O PATRIMÔNIO E A ESFERA DE INTERESSE DO IMPETRANTE. DEVIDO PROCESSO LEGAL: INOBSERVÂNCIA. APLICABILIDADE DA TESE FIXADA NO TEMA RG Nº 138. EXERCÍCIO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA: NECESSIDADE. 1. Como regra geral, o controle dos atos do CNJ, por esta Corte, …