Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
RECURSO ESPECIAL N.º $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado(a) nos autos em epígrafe, por seu defensor signatário, vem, respeitosamente, com fundamento no art. 1.042 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal por força do art. 3.º do CPP, interpor
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial interposto nos autos do Recurso em Sentido Estrito n.º $[geral_informacao_generica], requerendo seja o presente agravo processado e remetido ao Superior Tribunal de Justiça para apreciação.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
$[advogado_nome_completo]
OAB/$[processo_uf] n.º $[advogado_oab]
RAZÕES DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADO: Ministério Público do Estado de $[processo_estado]
PROCESSO N.º $[processo_numero_cnj]
ORIGEM: Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado]
COLENDA TURMA,
EMINENTES JULGADORES,
I — DA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL E SEU EQUÍVOCO
O Agravante interpôs Recurso Especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado], com fundamento na alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, demonstrando a existência de dissídio jurisprudencial entre o tribunal de origem e o Superior Tribunal de Justiça quanto à interpretação do art. 155 do Código de Processo Penal.
A decisão de inadmissão negou seguimento ao recurso sob dois fundamentos: (i) ausência de indicação objetiva dos dispositivos legais que teriam recebido interpretação divergente; e (ii) necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório para análise das razões recursais, com incidência da Súmula 7 do STJ.
Com a devida vênia, ambos os fundamentos não se sustentam, como se demonstrará a seguir.
II — DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
O Recurso Especial indicou expressamente o dispositivo legal interpretado de forma divergente: o art. 155 do Código de Processo Penal. Identificou, ainda, a divergência concreta entre o entendimento adotado pelo tribunal de origem e o do Superior Tribunal de Justiça sobre $[geral_informacao_generica], demonstrando, mediante demonstração analítica da divergência e da identidade fático-jurídica entre os casos confrontados, nos termos do art. 1.029, § 1.º, do CPC e do art. 255 do RISTJ:
— os trechos pertinentes do acórdão recorrido que evidenciam a questão controvertida;
— os trechos …