Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO
Autos do Processo de Código nºNúmero do Processo
Nome Completo, intermediado em causa própria, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de ESTADO, sob o nº Número da OAB, comparece com lhaneza e acatamento perante sua Excelência, Informação Omitida, com o objetivo de promover a apresentar
AGRAVO INTERNO NA FORMA REGIMENTAL,
Da decisão singular proferida nos autos do presente Agravo de Instrumento, de conformidade com o art. 1.021, § 2º, do CPC/2015, requerendo que Vossa Excelência exerça o nobre “Juízo de Retratação” ante as RAZÕES anexas ou, caso contrário, que se digne a submeter o presente recurso à apreciação da Colenda Turma para que dele venha a conhecer e daí a se pronunciar, confirmando ou reformando, data vênia, a decisão Agravada aí na sua parte impugnada ora objeto do Recurso apresentado.
I - BREVE RELATO
A r. decisão do eminente Relator, a qual é objeto de ataque, data vênia, merece ser integralmente retocada, a fim de ver cessados os prejuízos já causados ao ora Agravante.
A presente discussão gira em torno do saber se o Agravante tem ou não condições de arcar com as custas do processo sem o prejuízo de seu sustento.
Entendeu o eminente Relator que a impugnação de agravo de instrumento é improcedente. Ocorre que a matéria objeto do agravo de instrumento não merece a decisão tomada, pelos fundamentos que se passa a elucidar.
II - DOS FUNDAMENTOS
Dos dados extraídos dos autos da ação rescisória (fls. ), tem-se por demonstrado que o impugnado possui plena capacidade para pagamento das custas judiciais.
O Impugnado ajuizou AÇÃO RESCISÓRIA visando desconstituir decisão exarada em Embargos à Adjudicação (processo nº Número do Processo, Vara única de ___), deixando de mencionar que, em outras oportunidades, levantou a mesma pretensão jurídica quanto à ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, negada pelo Judiciário.
Na ação Número do Processo a Magistrada chegou à conclusão de que o Impugnado não fazia jus ao benefício da assistência judiciária gratuita sob os seguintes argumentos:
No caso dos autos, o impugnante apresentou os documentos de fls., onde se verifica que o impugnado possui bens suficientes para arcar com qualquer despesa processual, sem nenhum prejuízo ao seu sustento, visto que não pode ser considerado pobre. O impugnado não se enquadra na descrição (...)
No caso vertente, as circunstâncias de fato evidenciam ser inverídica a afirmação de insuficiência de recursos para atender às despesas processuais. Não é crível que o impugnado não tenha condições de arcar com os ônus do processo, como exposto, considerando estar assistido por advogado particular.
Além disso, o impugnado foi intimado a manifestar-se, (fl. ), porém quedou-se inerte como consta à fl. __.
(...)
Diante do exposto, julgo procedente a presente impugnação ao benefício da assistência judiciária proposta por para indeferir o benefício da assistência judiciária ao impugnado. (Destaques nossos)
Para a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita faz-se necessária a insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio e de sua família (art. 98 e ss. do CPC/2015), requisito que deve ser atendido quando a parte postula ao Estado o pagamento dos honorários do advogado.
Este não é o caso do Impugnado, já que, dos documentos acostados na ação rescisória, visíveis são os sinais de sua favorável condição financeira, não havendo qualquer indício de sua hipossuficiência ou miserabilidade a justificar a obtenção do benefício.
Veja excelência, do termo de transação que colocou fim ao inventário do espólio de Informação Omitida, pai do ora impugnado (Inventário/Processo nº Número do Processo), restou comprovado que o impugnado recebeu 3.000.00 hectares de terras na fazenda Informação Omitida), no valor de R$ 450.000,00; R$ 35.000,00 - numerário reservado para compra de casa que ficaria com usufruto para a mãe do autor; 328 bois no valor de R$ 114.800,00; bem como a quantia de R$ 20.000,00 a título de alimentos atrasados (fls. ).
O Impugnante demonstrou em outras ocasiões que o Impugnado possui um imóvel na Rua Informação Omitida, o qual estava registrado em nome de sua mãe e de seu padrasto (_Informação Omitida), além do imóvel rural (o qual nunca foi registrado em nome do impugnado), mencionado no termo de transação realizado no inventário.
Somente tais alegações e documentos seriam suficientes para afastar o pedido de assistência judiciária gratuita feito pelo Impugnado.
Cumpre salientar, também, que, em todos os incidentes processuais colocados - duas exceções de pré-executividade, embargos à adjudicação, ação anulatória e respectivos agravos de instrumento -, nota-se que o Impugnado contou com a assistência de Patronos contratados. Ou seja, em nenhuma das ocasiões o Impugnado esteve representado pela Defensoria Pública do Estado.
É obvio que todos os causídicos que já patrocinaram o impugnado, cobraram por seus serviços, provavelmente de acordo com a tabela da OAB/UF e arts. 22 a 26 da Lei 8.906 de 04/07/94.
Pelo que se infere dos autos, o impugnado possui condições financeiras que lhe permitem contratar advogado particular para defender o seus interesses. Se o autor de fato estivesse em condição de miserabilidade teria buscado a defensoria pública para que fosse atendida e tivesse a sua pretensão trazida ao Judiciário, o que de fato não ocorreu.
Não é crível a afirmativa feita na exordial de que não possa o Impugnado arcar com as despesas do processo.
É manifesta a tentativa de induzir sua Excelência em erro, falseando a verdade dos fatos. Pretende-se, está claro, gozar de um benefício do qual sabe o Impugnante não fazer jus. E, …