Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
| Resumo |
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1. REFORMA DA DECISÃO DE INADIMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL 2. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO 3. COMPROVAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO 4. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL 5. NECESSIDADE DE DESTRANCAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 6. CONSEQUENTE REMESSA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
com fulcro nos Arts. 1.030, § 1º e 1.042, ambos do Código de Processo Civil, em face da decisão de inadmissão de Recurso Especial proferida por este Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado], de Evento/ID $[geral_informacao_generica], pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos.
Nestes termos, desde já requer o processamento e recebimento do presente Agravo para que, após o prazo de resposta e, não havendo retratação nos termos do Art. 1.042, § 2º, do CPC, seja remetido ao Superior Tribunal de Justiça.
$[informacao_generica_cidade], $[geral_data_extenso].
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_assinatura]
$[advogado_nome_completo]
$[advogado_oab]
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RAZÕES DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
aAGRAVANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
AGRAVADO: $[PARTE_REU_NOME_COMPLETO]
PROCESSO ORIGEM Nº: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
AÇÃO: $[GERAL_INFORMACAO_GENERICA]
COLENDA TURMA,
EMÉRITOS MINISTROS.
RESUMO PARA INICIAIS DE AÇÕES ORIGINÁRIAS E PETIÇÕES DE RECURSO (ART. 343-A DO RISTJ)
Fundamentos de fato e de direito: Agravo em Recurso Especial interposto com fundamento nos Arts. 1.030, § 1º, e 1.042 do CPC, contra decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado] que inadmitiu o Recurso Especial do Agravante, com base no Art. 1.030, V, do CPC, sob o fundamento de intempestividade.
Sustenta-se a tempestividade do Recurso Especial e a consequente reforma da decisão de inadmissão, ante a comprovação, no ato de interposição, da indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico do Tribunal de origem no último dia do prazo (Art. 224, § 1º, do CPC, e Art. 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006) e da ocorrência de feriado local, recesso ou suspensão de expediente forense (Art. 1.003, § 6º, do CPC), circunstâncias que prorrogaram o dies ad quem para o primeiro dia útil subsequente.
Teor da decisão impugnada: Decisão monocrática da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado] (Evento/ID $[geral_informacao_generica]) que, em juízo de admissibilidade, negou seguimento ao Recurso Especial com fundamento no Art. 1.030, V, do CPC, reputando-o intempestivo, sem considerar a indisponibilidade do sistema eletrônico e o feriado local comprovados nos autos.
Pedidos formulados: Conhecimento e provimento do Agravo, para reformar a decisão de inadmissão, reconhecer a tempestividade do Recurso Especial e determinar o seu destrancamento e regular processamento, com a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para apreciação do mérito recursal.
Dispositivos legais invocados: Arts. 224, § 1º, 272, §§ 2º e 5º, 1.003, §§ 5º e 6º, 1.029, § 3º, 1.030, § 1º, e 1.042, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC; Art. 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006; Súmula nº 216 do STJ.
I. DA TEMPESTIVIDADE
O Agravante foi regularmente intimado da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, proferida pelo(a) Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado], sendo disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em $[geral_data_generica], e efetivamente publicada no dia $[geral_data_generica].
Assim, considerando a presente data de interposição, $[geral_data_generica], verifica-se que o Agravo é tempestivo, uma vez que respeita o prazo legal de 15 (quinze) dias previsto no Art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, que dispõe:
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
(...)
§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
Dessa forma, encontra-se plenamente observado o prazo recursal, motivo pelo qual deve o presente Agravo ser conhecido.
II. DA SÍNTESE DO PROCESSO
O Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado] proferiu decisão em desacordo com o entendimento consolidado pela Colenda Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes termos:
- $[trecho_da_decisao];
- $[trecho_da_decisao];
- $[trecho_da_decisao].
Irresignado com tal posicionamento, o Agravante interpôs Recurso Especial, o qual, entretanto, teve seu seguimento negado com fundamento no art. 1.030, inciso V, do CPC, sob o argumento de suposta intempestividade recursal.
Todavia, a decisão que inadmitiu o Recurso Especial não merece prosperar, devendo ser reformada pelos fundamentos a seguir expostos.
III. DA SÍNTESE DO CASO CONCRETO
Trata-se de $[geral_informacao_generica] ajuizada pelo(a) $[parte_autor_nome_completo], ora Agravante, em face de $[parte_reu_nome_completo], na qual se discute $[geral_informacao_generica].
Após o regular trâmite processual, sobreveio sentença que $[geral_informacao_generica].
Inconformado, o Agravante interpôs Apelação Cível, a qual foi julgada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado], que $[geral_informacao_generica].
Na sequência, foram opostos Embargos de Declaração, os quais foram $[geral_informacao_generica].
Diante do esgotamento das vias ordinárias, o Agravante interpôs Recurso Especial, conforme consta em anexo $[geral_informacao_generica].
Ocorre que o Tribunal de origem, por intermédio da Presidência, inadmitiu o Recurso Especial sob o fundamento de intempestividade, alegando que a interposição teria se dado fora do prazo legal de 15 (quinze) dias previsto no Art. 1.003, § 5º, do CPC.
Contudo, a decisão de inadmissão é manifestamente equivocada, porquanto desconsidera circunstâncias que impediram o protocolo tempestivo do recurso, as quais foram devidamente comprovadas no ato de interposição, conforme se demonstrará a seguir.
IV. DO CABIMENTO
Da análise dos autos, verifica-se que o Recurso Especial foi inadmitido pelo Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado], em sede de juízo de admissibilidade, sob o fundamento de suposta intempestividade, com base no Art. 1.030, inciso V, do CPC.
Diante disso, revela-se cabível a interposição de Agravo em Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.030, § 1º, do Código de Processo Civil, cuja redação assim dispõe:
Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:
§ 1º Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.
V. DO DIREITO
A) DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DA COMPROVAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO
A decisão de inadmissão fundamentou-se exclusivamente na suposta intempestividade do Recurso Especial, sem considerar as circunstâncias excepcionais que obstaram o protocolo dentro do prazo originariamente previsto.
Ocorre que, …