Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA $[geral_informacao_generica] DA COMARCA DE $[processo_comarca] — $[processo_uf]
Autos nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos presentes autos, vem, respeitosamente, interpor
AGRAVO EM EXECUÇÃO
com fundamento no art. 197 da Lei nº 7.210/1984, requerendo o recebimento e o processamento nos termos da lei, para que Vossa Excelência exerça, se assim entender, o juízo de retratação.
Caso Vossa Excelência mantenha a decisão impugnada, após ouvido o representante do Ministério Público, requer a remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado].
Nestes termos, pede deferimento.
$[processo_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
$[advogado_oab]
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EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
RAZÕES DO AGRAVO EM EXECUÇÃO
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Agravado: Justiça Pública
1. BREVE RESUMO FÁTICO
Em audiência realizada em $[geral_data_generica], o juízo de primeira instância fixou a remuneração do defensor nomeado no valor de R$ $[geral_informacao_generica], com base no Anexo da Lei Complementar Estadual nº $[geral_informacao_generica], corrigida pelo INPC. A decisão, contudo, merece reforma no tocante ao valor fixado, pois contraria o art. 22, §1º, da Lei nº 8.906/1994.
2. DAS RAZÕES RECURSAIS — FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS COM BASE NO ART. 22, §1º, DO ESTATUTO DA ADVOCACIA
A remuneração do defensor dativo no sistema de assistência judiciária do Estado de $[processo_estado] encontra-se regulada pela Lei Complementar Estadual nº $[geral_informacao_generica], que remete a valores fixados com base em unidades referenciais previstas em Anexo da própria lei.
Essa interpretação literal-restritiva, adotada pelos juízos singulares, é inadequada por duas razões.
Primeiro, a Constituição Federal elege os valores sociais do trabalho como fundamento da República (art. 1º, IV) e determina que a ordem econômica tem por fim assegurar a todos existência digna (art. 170). Não é razoável nem constitucional que norma jurídica avilte a remuneração de profissional que exerce munus público essencial à administração da Justiça.
Segundo, e de forma decisiva, a norma geral federal — o art. 22, §1º, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) — determina expressamente que o advogado indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local, tem direito a honorários fixados pelo juiz segundo a tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, pagos pelo Estado.
O Estado de $[processo_estado] encontra-se em mora constitucional por não ter organizado a Defensoria Pública como instituição autônoma, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4270 (j. 14/03/2012). Na ausência da Defensoria Pública, aplica-se subsidiariamente o regime de assistência judiciária, disciplinado pelas normas federais — incluindo o art. 22, §1º, do Estatuto da Advocacia.