Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, que move contra Razão Social, também qualificada, por seu procurador advogado, no fim assinado, inconformado com a decisão de cumprimento do acordo não cumprido, onde o MM. Juiz julgou extinta à execução, vêm, à presença de V. Exa, requerer a reconsideração da decisão com a consequente modificação desta, sendo que, caso V. Exa. assim não entenda, o Executado requer com fundamento no artigo 897, "a" da Consolidação das Leis do Trabalho, interpor
AGRAVO DE PETIÇÃO
pelos motivos de fato e de direito expostos nas razões em anexo.
Isto posto, pede e espera que essa MM. Vara do Trabalho, receba, conheça e ordene o processamento dos autos para Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da UF Região, requerendo-se que se digne notificar o Recorrido para apresentar suas contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante: Nome Completo
Agravado: Razão Social
Processo: Número do Processo
Origem: ___ Vara do Trabalho da comarca de CIDADE - UF
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA TURMA;
EMÉRITOS JULGADORES!
Inconformado com a respeitável decisão de fls., que julgou extinto o cumprimento da execução por acordo não cumprido, vem, tempestivamente, agravar a decisão prolatada.
O presente Agravo de Petição tem como escopo modificar a decisão dos embargos à execução opostos em que o MM. Juiz assim decidiu:
(...) Vistos etc,
Razão assiste à reclamada, tendo em vista o consignado em ata de audiência id df21492.
Conforme pactuado, a reclamada se comprometeu a reintegrar a reclamante no cargo de operadora de caixa, e conforme manifestação da autora id c231240, a reintegração foi realizada, não havendo qualquer menção em ata relativa ao pagamento de salário de fiscal de caixa, tendo o acordo, portanto, sido cumprido.
Destaque-se que o acordo faz coisa julgada material, não se prestando a execução de acordo a discussão de matéria estranha à avença homologada, devendo a reclamante buscar ação própria para o fim que pretende.
Dessa forma, reputo cumprido o acordo nos estritos termos avençados, indeferimento, portanto, o pleito executivo da reclamante (...).
I – DOS FUNDAMENTOS PARA REFORMA DA DECISÃO
Segundo está registrado nos autos, no dia 22/10/2018, foi homologado acordo entre a agravante e a agravada, na audiência de conciliação e julgamento (id df21492), tendo sido pactuado o seguinte:
CONCILIAÇÃO:
A reclamada, neste ato, reintegra a reclamante ao trabalho devendo a mesma se apresentar no horário das 08h00min, no dia 01/11/2018. A reclamante deverá atender as providencias para passar pelo exame médico de retorno antes do dia 01/11/2018.
A reclamante será reintegrada em função compatível com suas restrições conforme laudo pericial, estabelecendo as partes que a função readaptada será de operadora de caixa.
A reclamada garantirá o emprego da reclamante pelo período de 6 meses a contar da data da reintegração.
Ocorre que a agravada não cumpriu parte do acordo avençado, supramencionado, vez que, reintegrou a agravante em função compatível com suas restrições, ficando estabelecido que seria de operadora de caixa, no entanto, a agravada, além da função de operadora de caixa, também pagou o salário de operadora de caixa, deixando de manter o salário de fiscal de caixa, que era o cargo exercido pela agravante anterior ao acidente de trabalho e respectivamente ao seu afastamento.
Conforme se depreende dos recibos de pagamento da agravante e de sua paradigma em anexo (ID 1eb1836 e 52ª4729), a SRA. Informação Omitida, fiscal de caixa, recebe a remuneração de R$ 1.604,03 mensais, sendo este o salário em que deveria ser reintegrada a agravante.
No entanto, a agravada reintegrou a agravante na função de operador de caixa e também com salário de operadora de caixa, sendo de R$ 1.454,86 mensais, perceba-se que a data de admissão do paradigma é 13/03/2014, enquanto a da agravante é 02/01/1998.
Nobres Julgadores, a …