Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] — $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], nos autos da reclamação trabalhista proposta contra $[parte_reu_razao_social] e seus sócios $[parte_reu_nome_completo] e $[geral_informacao_generica], por seus advogados, vem respeitosamente interpor
AGRAVO DE PETIÇÃO
com fundamento no art. 897, a, da CLT, contra a decisão de ID $[geral_informacao_generica] que indeferiu o pedido de consulta à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), requerendo seu processamento e encaminhamento ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[regiao_trabalhista] Região.
Em atendimento ao art. 897, §1º, da CLT, a matéria impugnada é o indeferimento do pedido de consulta ou expedição de ofício à CENSEC para localização de bens em nome dos executados.
A decisão agravada foi publicada em $[geral_data_generica]. O recurso, protocolado em $[geral_data_generica], é tempestivo, observado o prazo de 8 dias úteis do art. 775 da CLT.
O Agravante é beneficiário da gratuidade de justiça, deferida por sentença de ID $[geral_informacao_generica], estando dispensado do recolhimento de custas nos termos do art. 790-A da CLT.
Nestes termos, pede deferimento.
$[processo_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
$[advogado_oab]
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EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[regiao_trabalhista] REGIÃO
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[processo_vara] Vara do Trabalho — $[processo_comarca]/$[processo_uf]
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Agravados: $[parte_reu_razao_social] e sócios
RAZÕES DO AGRAVO DE PETIÇÃO
Colenda Turma
Nobres Julgadores
DO MÉRITO
A presente reclamação trabalhista foi ajuizada em $[geral_data_generica]. A sentença de procedência foi proferida em $[geral_data_generica] e os cálculos foram homologados em $[geral_data_generica]. Realizadas diversas tentativas de satisfação do crédito — BacenJud ($[geral_data_generica]), desconsideração da personalidade jurídica ($[geral_data_generica]), tentativas de citação dos sócios sem sucesso —, o Agravante requereu a consulta à CENSEC para localização de bens. O pedido foi indeferido sob o fundamento de que "todas as diligências referentes aos convênios mantidos com o Tribunal já teriam sido realizadas".
A decisão merece reforma por dois fundamentos.
Primeiro: não há nos autos qualquer registro de consulta à CENSEC. A CENSEC é sistema distinto do BacenJud, do Renajud e das consultas a registros imobiliários locais. …