Direito do Trabalho

[Modelo] de Agravo de Petição | Legitimidade em Embargos de Terceiro por Ex-Sócio

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso de Agravo de Petição interposto contra decisão que extinguiu Embargos de Terceiro, alegando legitimidade do embargante, ex-sócio da reclamada, para contestar execução de dívida. A parte alega não ter participado da relação trabalhista e requer a suspensão da execução até decisão final.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUÍZ(A) DA VARA $[processo_vara] DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], nos autos dos Embargos de Terceiro n.º $[geral_informacao_generica], que opõem em face de $[parte_reu_nome_completo], por seu procurador, vem, tempestivamente e mui respeitosamente perante Vossa Excelência, inconformado com a respeitável decisão que extinguiu os Embargos de Terceiro sem julgamento de mérito, interpor:

AGRAVO DE PETIÇÃO

com fulcro no Art. 897, a, da CLT, de acordo com as razões em anexo, as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional da $[processo_uf] Região.

 

 

Termos em que pede e espera deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura]

RAZÕES DE AGRAVO DE PETIÇÃO

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO

 

NATUREZA: RECURSO – Agravo de Petição

PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]

RECLAMANTE: $[parte_reu_nome_completo]

RECLAMADO: $[parte_autor_razao_social]

 

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA TURMA,

NOBRES JULGADORES

 

 

Inobstante o conhecimento e inteligência do Douto Julgador a quo, não pode o recorrente aceitar sua decisão, uma vez que em desencontro com o procedimento correto, conforme será demonstrado a seguir:

I – DA TEMPESTIVIDADE:

A decisão extinguindo os Embargos de Terceiro foi publicada em $[geral_data_generica], dando início ao prazo de 8 dias para interposição deste recurso.

 

Assim, o presente Recurso Ordinário é tempestivo, visto que foi interposto no dia: $[geral_data_generica].

II – NO MÉRITO

1. Da sentença recorrida

O MM. Juízo prolator entendeu por não acolher a tese do Recorrente, considerando que não há justo motivo para propor Embargos de Terceiro, tendo assim decidido:

 

$[geral_informacao_generica]

 

Entretanto, parece que desconsiderou os detalhes intrínsecos à irresignação do Recorrente, considerando que possui legitimidade para propor Embargos de Terceiro por ser parte na relação processual.

 

Parece que tal decisão não se coaduna com a realidade fática, bem como com o entendimento jurisprudencial, senão, vejamos:

2. Breve relato do caso

Embargante era sócio da reclamada $[parte_autor_razao_social], tendo se retirado da sociedade em 11/07/2012, conforme alteração de contrato anexa à presente.

 

Ocorre que em meados do corrente mês fora citado para pagar a quantia referente ao acordo firmado nos autos, formalizado em data posterior à sua saída do capital da empresa.

 

Porém, considerando que este não integrou o quadro social no período em que o Reclamante laborou para a Reclamada, não pode este arcar com o ônus daquilo que não deu causa, devendo, assim, a execução ser redirecionada para os sócios cuja efetiva participação decisória e proveito do trabalho do obreiro aprouveram.

 

Some-se a isto, o fato de que o Recorrente está na iminência de sofrer os atos da execução forçada, já que sua inclusão no polo passivo da Ação, em fase de execução, certamente recairá em sua esfera patrimonial.

 

Entretanto, está sendo executado no presente feito, em virtude da sua integração ao polo passivo da Ação, já que não encontrados bens em nome da Reclamada que fossem passíveis de penhora.

3. Do justo motivo para interpor embargos de terceiros

Novamente, impende ressaltar que o Agravante, ora Embargante, não integrava o quadro societário da Reclamada na época em que o obreiro laborou.

 

Ademais, não é parte na relação processual havida, já que não consta como devedor do título judicial original (sentença).

 

No entanto, o MM Juízo a quo optou por não reconhecer justo motivo para interpor embargos, considerando que a insurgência é contra o redirecionamento da Execução, o que não atinge a esfera patrimonial.

 

Porém, tal decisão se mantém na contramão dos ditames do Código de Processo Civil, consoante dispõe o art. 674:

 

Art. 674 Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

 

Pela análise do texto acima, a lei exige certos requisitos para a propositura de embargos de terceiro. Em primeiro lugar, quem requerer não deve ser parte no processo; segundo, deve sofrer turbação patrimonial por ato judicial.

 

A bem da verdade, o Recorrente preenche integralmente os requisitos definidos pela lei, considerando que:

 

a) Não fazia parte do …

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