Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] — $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], nos autos dos Embargos de Terceiro nº $[geral_informacao_generica], opostos em face de $[parte_reu_nome_completo], por meio de seu advogado, vem, respeitosamente, inconformado com a decisão que extinguiu os Embargos de Terceiro sem julgamento de mérito, interpor:
AGRAVO DE PETIÇÃO
com fundamento no art. 897, a, da CLT, de acordo com as razões em anexo, requerendo sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[regiao_trabalhista] Região.
O Agravante é beneficiário da gratuidade de justiça, estando dispensado do recolhimento de preparo recursal, nos termos do art. 98, VIII, do CPC/2015, conforme decisão de ID $[geral_informacao_generica].
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
$[advogado_oab]
RAZÕES DO AGRAVO DE PETIÇÃO
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[regiao_trabalhista] Região
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Agravado: $[parte_reu_nome_completo]
Colenda Turma
Nobres Julgadores
O Agravante interpõe o presente recurso contra a decisão que extinguiu os Embargos de Terceiro sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC/2015, pelos fundamentos a seguir expostos.
I – DA TEMPESTIVIDADE
A decisão agravada foi publicada em $[geral_data_generica], iniciando o prazo de 8 dias para interposição do agravo de petição (art. 897, a, da CLT). O presente recurso foi interposto em $[geral_data_generica], sendo, portanto, tempestivo.
II – DO MÉRITO
1. Da reforma da decisão extintiva
A decisão agravada extinguiu os Embargos de Terceiro com fundamento no art. 485, VI, do CPC/2015, por entender que o Agravante havia anteriormente protocolado petição nos autos do processo nº $[geral_informacao_generica], o que configuraria ausência de interesse processual.
A decisão merece reforma. A petição protocolada naquele processo era mera manifestação, apresentada quando o Agravante ainda não tinha acesso integral aos autos nem ciência dos valores constritos. Não pode ser equiparada a embargos à execução.
O Agravante não participou da fase de conhecimento, …