Direito Processual Civil

Agravo de Instrumento. Reabertura de Prazo. Réplica. Preclusão | Adv.Guilherme

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que reabriu prazo para réplica, alegando preclusão do prazo já expirado. O agravante solicita efeito ativo ao recurso, visando evitar prejuízos e a revogação da decisão que permite nova manifestação do agravado.

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Sobre este documento

Petição

EXMO(A). SR(A). DR(A). DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO

 

 

 

 

 

Proc. nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados que ao final assinam, interpor o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO

com pedido de efeito ativo, nos termos do artigo 1.015, V, do CPC/15, pelas razões aduzidas em anexo, apontando o equívoco da decisão de fls. 144, que deve ser reformada ao final, porém atribuindo, desde logo, efeito ativo ao recurso, ante o perigo da demora no seu julgamento final e o perigo de prejuízo sem possibilidade de retorno.

 

Requer-se a juntada das inclusas razões, seu normal processamento e ato contínuo estas sejam remetidas ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Esclarece que junta as peças obrigatórias para instruir o presente, com fulcro no art. 1.017, I e II, do CPC/15. Por fim, esclarece que deixa de realizar o devido preparo, pois o motivo do presente é discutir o direito da assistência judiciária gratuita.

 

Termos em que,

Pede deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

Proc. nº Número do Processo

Origem: ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE

 

AGRAVANTE: Nome Completo

AGRAVADO: Razão Social

 

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA

EMÉRITOS JULGADORES

 

Em que pese o notório e inegável saber jurídico do Meritíssimo Juiz a quo, impõe-se a reforma da respeitável decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, pelas razões a seguir aduzidas.

I) BREVE E NECESSÁRIO RELATO

O agravado ajuizou uma ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, alegando que o requerido, ora embargante, deixou de pagar as prestações do contrato celebrado entre as partes, pois, está inadimplente desde outubro de 2013, vindo ajuizar a presente ação apenas em agosto de 2020.

 

Após apresentação de contestação pelo requerido, ora agravante, o agravado juntou sua réplica, e após isso, ao invés de sentenciar sobre o processo Vossa Excelência abriu prazo novamente para o mesmo se manifestar sobre a contestação. 

 

Diante disso, o agravante vem por este instrumento agravar tal decisão, tendo em vista que o prazo para manifestações sobre a contestação já precluiu, de maneira que o juízo a quo, errou em reabrir prazo para nova manifestação sobre os pontos elencados na contestação. 

II) RAZÕES PARA A REFORMA

O agravado, conforme informado na decisão embargada, apresentou réplica genérica e não contestou os fatos juntados na contestação. Contudo, o juízo a quo, abriu prazo para que o mesmo pudesse reiterar a análise sobre os fatos da contestação. 

 

Ora, D. …

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