Petição
EXMO(A). SR(A). DR(A). DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
Proc. nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados que ao final assinam, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com pedido de efeito ativo, nos termos do artigo 1.015, V, do CPC/15, pelas razões aduzidas em anexo, apontando o equívoco da decisão de fls. 144, que deve ser reformada ao final, porém atribuindo, desde logo, efeito ativo ao recurso, ante o perigo da demora no seu julgamento final e o perigo de prejuízo sem possibilidade de retorno.
Requer-se a juntada das inclusas razões, seu normal processamento e ato contínuo estas sejam remetidas ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Esclarece que junta as peças obrigatórias para instruir o presente, com fulcro no art. 1.017, I e II, do CPC/15. Por fim, esclarece que deixa de realizar o devido preparo, pois o motivo do presente é discutir o direito da assistência judiciária gratuita.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Proc. nº Número do Processo
Origem: ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE
AGRAVANTE: Nome Completo
AGRAVADO: Razão Social
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
EMÉRITOS JULGADORES
Em que pese o notório e inegável saber jurídico do Meritíssimo Juiz a quo, impõe-se a reforma da respeitável decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, pelas razões a seguir aduzidas.
I) BREVE E NECESSÁRIO RELATO
O agravado ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse.
Apresentada contestação pelo agravante, o agravado foi devidamente intimado para apresentar réplica, tendo se manifestado de forma genérica, sem impugnar especificamente os fatos e documentos apresentados.
Após essa manifestação, o juízo de origem, ao invés de proferir decisão, determinou a reabertura de prazo para nova manifestação do agravado sobre a contestação.
A decisão agravada, portanto, possibilitou a rediscussão de matéria já preclusa, em evidente prejuízo ao agravante.
II – DO CABIMENTO DO AGRAVO
A decisão agravada foi proferida na fase de conhecimento e possui …