Petição
EXMO(A). SR(A). DR(A). DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
Proc. nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados que ao final assinam, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com pedido de efeito ativo, nos termos do artigo 1.015, V, do CPC/15, pelas razões aduzidas em anexo, apontando o equívoco da decisão de fls. 144, que deve ser reformada ao final, porém atribuindo, desde logo, efeito ativo ao recurso, ante o perigo da demora no seu julgamento final e o perigo de prejuízo sem possibilidade de retorno.
Requer-se a juntada das inclusas razões, seu normal processamento e ato contínuo estas sejam remetidas ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Esclarece que junta as peças obrigatórias para instruir o presente, com fulcro no art. 1.017, I e II, do CPC/15. Por fim, esclarece que deixa de realizar o devido preparo, pois o motivo do presente é discutir o direito da assistência judiciária gratuita.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Proc. nº Número do Processo
Origem: ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE
AGRAVANTE: Nome Completo
AGRAVADO: Razão Social
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
EMÉRITOS JULGADORES
Em que pese o notório e inegável saber jurídico do Meritíssimo Juiz a quo, impõe-se a reforma da respeitável decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, pelas razões a seguir aduzidas.
I) BREVE E NECESSÁRIO RELATO
O agravado ajuizou uma ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, alegando que o requerido, ora embargante, deixou de pagar as prestações do contrato celebrado entre as partes, pois, está inadimplente desde outubro de 2013, vindo ajuizar a presente ação apenas em agosto de 2020.
Após apresentação de contestação pelo requerido, ora agravante, o agravado juntou sua réplica, e após isso, ao invés de sentenciar sobre o processo Vossa Excelência abriu prazo novamente para o mesmo se manifestar sobre a contestação.
Diante disso, o agravante vem por este instrumento agravar tal decisão, tendo em vista que o prazo para manifestações sobre a contestação já precluiu, de maneira que o juízo a quo, errou em reabrir prazo para nova manifestação sobre os pontos elencados na contestação.
II) RAZÕES PARA A REFORMA
O agravado, conforme informado na decisão embargada, apresentou réplica genérica e não contestou os fatos juntados na contestação. Contudo, o juízo a quo, abriu prazo para que o mesmo pudesse reiterar a análise sobre os fatos da contestação.
Ora, D. Desembargadores, o prazo para se manifestar acerca dos fatos apresentados em sede de contestação já estão preclusos, tendo em vista a apresentação de réplica genérica.
O agravante não pode se prejudicar por desleixo ou falta de atenção por parte do agravado. Tampouco, o D. …