EXMO(A). SR(A). DR(A). DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
Proc. nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados que ao final assinam, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com pedido de efeito ativo, nos termos do artigo 1.015, V, do CPC/15, pelas razões aduzidas em anexo, apontando o equívoco da decisão de fls. 144, que deve ser reformada ao final, porém atribuindo, desde logo, efeito ativo ao recurso, ante o perigo da demora no seu julgamento final e o perigo de prejuízo sem possibilidade de retorno.
Requer-se a juntada das inclusas razões, seu normal processamento e ato contínuo estas sejam remetidas ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Esclarece que junta as peças obrigatórias para instruir o presente, com fulcro no art. 1.017, I e II, do CPC/15. Por fim, esclarece que deixa de realizar o devido preparo, pois o motivo do presente é discutir o direito da assistência judiciária gratuita.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Proc. nº Número do Processo
Origem: ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE
AGRAVANTE: Nome Completo
AGRAVADO: Razão Social
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
EMÉRITOS JULGADORES
Em que pese o notório e inegável saber jurídico do Meritíssimo Juiz a quo, impõe-se a reforma da respeitável decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, pelas razões a seguir aduzidas.
I) BREVE E NECESSÁRIO RELATO
O agravado ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse.
Apresentada contestação pelo agravante, o agravado foi devidamente intimado para apresentar réplica, tendo se manifestado de forma genérica, sem impugnar especificamente os fatos e documentos apresentados.
Após essa manifestação, o juízo de origem, ao invés de proferir decisão, determinou a reabertura de prazo para nova manifestação do agravado sobre a contestação.
A decisão agravada, portanto, possibilitou a rediscussão de matéria já preclusa, em evidente prejuízo ao agravante.
II – DO CABIMENTO DO AGRAVO
A decisão agravada foi proferida na fase de conhecimento e possui …