Direito Civil

[Modelo] de Agravo de Instrumento | Isenção de Custas em Cumprimento de Honorários

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de isenção de custas processuais no cumprimento de sentença de honorários advocatícios. O agravante argumenta que a decisão contraria a legislação e jurisprudência, pois honorários possuem natureza alimentar e, portanto, são isentos de custas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA ___ CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO

 

 

 

 

PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO 

E ISENÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS

 

 

 

 

OBJETO: AGRAVO DE INSTRUMENTO

PROCESSO 1º GRAU N°: Número do Processo

ORIGEM: ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE

AGRAVANTE: Nome Completo

AGRAVADO: Nome Completo (sem representação nos autos)

 

 

 

 

 

Nome Completo (E DEMAIS PROCURADORES), todos com endereço profissional na Endereço do Advogado, local onde recebem intimações, avisos e notificações, vem perante Vossa Excelência, interpor o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO

com fundamento no artigo 1.015 do NCPC, em face da decisão exarada nos autos do referido processo, pelos motivos a seguir expostos.

 

Atendendo as exigências do artigo 1.017 do NCPC, o agravante instrui o presente agravo com a cópia integral do processo de origem, estando inseridas, portanto, todas as peças essenciais. 

 

Ainda, em observância ao artigo 1.016 inciso IV do NCPC, o agravante informa o nome e endereço do advogado agravante: Nome Completo, Endereço do Advogado. E o agravante informa que, no prazo de três dias dará cumprimento às exigências do artigo 1.018 do NCPC. 

 

Por fim, requer o regular processamento do presente agravo, que se encontra devidamente instruído com as cópias do feito originário, as quais o patrono que assina o presente recurso declara serem autênticas.

 

 

 

 

 

DOUTOS JULGADORES, ÍNCLITA TURMA!

 

DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

Primeiramente, cabe ressaltar que o presente recurso é interposto na modalidade de instrumento, sem destoar das alterações introduzidas pelo Novo Código de Processo Civil/15.

 

Assim, requerem os Agravantes, se digne V. Exa. a receber e mandar processar o presente Recurso, bem como seja concedido pelo Exmo. Desembargador Relator o efeito suspensivo ao presente recurso, nos termos do artigo 1019, I, do NCPC, haja vista que a respeitável decisão agravada determinou o pagamento das custas, por parte dos agravantes, no cumprimento de sentença da verba honorária.

 

Ocorre que a decisão não levou em conta a melhor orientação legal e jurisprudencial acerca do tema, não havendo motivo justificado para o pagamento das custas.

 

Assim, o presente Recurso deverá ser recebido na sua modalidade de instrumento, com concessão de efeito suspensivo, a fim de garantir a boa aplicação da Lei Processual.

RESUMO DA DECISÃO AGRAVADA

Em que pese o já consabido sentir jurídico da Douta Prolatora da decisão em ataque, concessa venia, laborou em equívoco ao proferir decisão no sentido de determinar o pagamento das custas judiciais para a fase de cumprimento de sentença de honorários advocatícios. Totalmente em desconformidade a referida decisão.

 

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão do pagamento de custas processuais imposta à parte agravante no cumprimento de sentença de honorários advocatícios.

 

Tal demanda originou-se de ação de busca e apreensão ajuizada pelos agravantes em face do agravado, em que este teve o bem apreendido e foi condenado a arcar com as custas processuais e honorários de sucumbência.

 

Dessa forma, os procuradores, ora agravantes ingressaram com pedido de cumprimento de sentença dos honorários advocatícios. Todavia, o MM. Juiz a quo proferiu decisão determinando o recolhimento das custas judiciais, referente ao cumprimento de sentença.

 

Contudo, a decisão proferida é contrária ao texto legal e ao entendimento dominante deste Tribunal, razão pela qual, maneja o presente recurso com o fim de reformar a decisão agravada, no sentido de evitar dano irreparável, lesão grave ou de difícil reparação.

DO MÉRITO RECURSAL

NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO EXEQUENDO

Cumpre a parte agravante informar que o artigo 851, § 14, do CPC, veio normatizar a natureza alimentar dos honorários, tornando-a indiscutível. Veja-se:

 

“§ 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial”. (Grifo nosso)

 

Nesse sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em consonância com o que vem sendo decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, possui entendimento no sentido de que tanto os honorários sucumbenciais quanto os contratuais possuem natureza alimentar. Veja:

 

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS. Segundo o artigo 85, § 14, do CPC e a reiterada jurisprudência do STJ, os honorários advocatícios, sucumbenciais ou contratuais, possuem natureza alimentar. Assim, não lhes é oponível a exceção de impenhorabilidade fundada no artigo 833, IV, do CPC, conforme excepcionado pelo seu próprio § 2º, que mantém invulneráveis à proteção da impenhorabilidade as verbas alimentícias. Precedentes. Também o agravado recebeu quantias decorrentes de empréstimo e de outros depósitos em dinheiro, equivalentes ao montante constrito, o que igualmente afasta a alegação de impenhorabilidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de …

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