Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ESTADO
PROCESSO DE PRIMEIRO GRAU - Autos nº Número do Processo
AGRAVANTE: Nome Completo
AGRAVADO: Nome Completo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, não se conformando, data máxima vênia, com a r. Decisão Interlocutória que não concedeu a transferência das multas de trânsito adquiridas pelo Agravado, essa proferida nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO c/c PERDAS E DANOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que move em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, razão pela qual vem tempestivamente e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
pelas razões fáticas e de direito a seguir alinhavadas.
I - DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE
O art. 1.015 do CPC permite a interposição do agravo de instrumento no caso de decisão interlocutória proferida por Juízo de primeiro grau, o que verifica-se no caso sub judice, cumprindo-se os 15 dias determinados conforme art. 1.003, §5º do CPC, haja vista que a publicação acerca da decisão ora agravada foi aberta no dia 12/08/2020, iniciando-se a contagem no dia 14/08/2020 e com término no dia 03/09/2020.
II - DO PREPARO
Primeiramente, informa o agravante que realizou o respectivo recolhimento do preparo do presente recurso, conforme demonstra o comprovante.
III - DOS DADOS DO ADVOGADO
O advogado que tutela no processo atualmente é apenas o advogado do Agravante, já que o Agravado não possui advogado constituído nos autos até o presente momento.
Advogado do Agravante: Nome do Advogado (OAB Número da OAB), com escritório profissional na Endereço do Advogado.
IV - DA JUNTADA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS E FACULTATIVAS
O Agravante junta cópia da petição inicial e documentos, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e da procuração outorgada ao advogado do agravante (art. 1.017, I, do CPC), todos documentos declarados autênticos pelo advogado nos termos do artigo 425, IV do CPC.
Nestes termos, pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO DE PRIMEIRO GRAU - Autos nº Número do Processo
AGRAVANTE: Nome Completo
AGRAVADO: Nome Completo
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLEDA CÂMARA
EMÉRITOS JULGADORES
A respeitável decisão interlocutória agravada merece ser reformada quanto ao indeferimento da transferência das infrações de trânsito presentes e futuras para o Agravado, visto que profrida em nítido confronto com a legislação brasileira, com a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de ESTADO e com os direitos do Agravante como será demonstrado a seguir:
I - DA SINÓPSE FÁTICA
O Agravante ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO c/c PERDAS E DANOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS narrando em síntese que foi vítima de crime de inapropriação indébita (15/05/2020) ao alugar o seu veículo Kwid Outsider, placas Informação Omitida para o Agravado trabalhar através dos aplicativos UBER e 99, mediante o pagamento de caução no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e mais R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais) por semana de posse do bem.
Desde a apropriação indébita do bem, o Agravado já registrou 7 infrações de trânsito, prejudicando demasiadamente a CNH da proprietária formal do veículo (DUT anexo), que vem insitentemente cobrando uma solução por parte do Agravante, dado o seu receio em perder a sua permissão de dirigir.
Em sede liminar o Agravante requereu, dentre outros pedidos, a transferência das multas presentes e futuras para o Agravado, tendo em vista a impossibilidade de requerimento administrativo, o qual exige cópia da CNH do condutor e a sua assinatura no formulário (art. 5°, Resolução n° 619/06, do CONTRAN).
Através de decisão interlocutória o MM. Juiz, dentre outras questões, decidiu (evento 11):
Porque pagas as custas de ingresso, dou andamento ao feito. Trata-se de ação de busca e apreensão entre particulares c/c perdas e danos e indenização por danos morais ajuizada por Nome Completo em face de Nome Completo, sede em que pretende o postulante, em tutela de urgência, seja determinada a imediata busca do veículo descrito na inicial, com a consequente transferência de eventuais multas para o nome da parte ré. Brevemente relatado, decido. I - À luz do art. 300 do Código de Processo Civil, " a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". No caso dos autos, o registro das conversas mantidas entre as partes efetivamente demonstra, ao menos nesta fase de cognição sumária, que o réu procurou o autor a fim de alugar um veículo para trabalhar como motorista de aplicativos (Documento 13 do Evento 1 - mídia 1). Durante as tratativas, os litigantes acordaram que o automóvel Kwid seria alugado ao réu mediante o pagamento de R$ 1.000,00 de caução, além de R$ 425,00 por semana (Documento 11 do Evento 1). Ocorre que, segundo relatado pela parte autora, após a "entrega informal" do veículo, o réu não mais retornou as diversas mensagens e ligações efetuadas pelo autor. Além disso, passou a infringir normas de trânsito, implicando em elevada pontuação na carteira de motorista da proprietária do bem (Documentos 9 e 10 do Evento 1). Assim, muito embora não se tenha formalizado o contrato pretendido pelo autor, visível a plausibilidade do direito invocado. Quanto ao perigo na demora, este é até mesmo intuitivo, uma vez que grande a probabilidade de o réu repassar o veículo a terceiros de boa-fé, situação esta que impossibilitaria ou ao menos prejudicaria sobremaneira o retorno das partes ao status quo ante. Para mais, evidente o risco ao resultado útil do processo, uma vez que se trata de bem móvel, de fácil deterioração. Lado outro, inviável que se determine a transferência da pontuação atrelada às multas de trânsito mencionadas na petição inicial, já que as autuações são manifestação de poder polícia, em exercício tipicamente do Estado, razão pela qual o pedido deve ser direcionado ao órgão de trânsito, que não faz parte da presente demanda. Por tais razões, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela provisória de urgência para, assim, determinar a busca e apreensão do veículo Renault/Kwid Outsider de placas Informação Omitida, no seguinte endereço: Informação Omitida. Expeça-se o respectivo mandado, o qual deverá ser imediatamente distribuído para cumprimento, uma vez que se trata de caso que excepciona o disposto no art. 4º-B da Resolução Conjunta GP n. 19/2020. A fim de garantir da efetividade da medida, determino que o Sr. Chefe de Cartório ou pessoa por este designada promova a inclusão das restrições de circulação e transferência do bem, por meio do Sistema Renajud. II - Considerando a cumulação objetiva de demandas dotadas de procedimentos distintos, deve o processo tramitar sob o rito comum ordinário, consoante disposto no art. 327, § 2.º, do Código de Processo Civil. De …