Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO
PROCESSO 1º GRAU N°: Número do Processo
ORIGEM: ___ VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CIDADE.
AGRAVANTE: Razão Social
AGRAVADO: Nome Completo
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°. Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que a esta subscreve (procuração anexa), com endereço profissional na Endereço do Advogado, local onde recebe intimações, avisos e notificações, vem perante Vossa Excelência, oferecer recurso de
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com fundamento no artigo 1.015 do NCPC, em face da decisão exarada nos autos do referido processo, movido em face da parte contrária supracitada, contra a decisão do magistrado que indeferiu o pedido autoral de conversão da presente ação em execução.
Ab initio, DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO:
Primeiramente, emerge seja aferida a tempestividade do presente agravo em face da intimação que consta da NE 176/2019 – disponibilizada no DJE em 29/03/2019, bem como da certidão para instruir o presente agravo de instrumento, dando conta que o agravante tomou ciência da decisão ora recorrida através da referida NE e que a parte requerida não está representada nestes autos, e assim pertinente e tempestivamente ofertado, o agravo de instrumento ora cotejado.
Atendendo as exigências do artigo 1.017 do NCPC, o agravante instrui o presente agravo com cópia das seguintes peças: cópia da petição inicial, da petição que foi indeferida e a respectiva decisão agravada, da certidão da intimação, além da procuração e substabelecimento outorgados aos advogados do agravante, comprovante do pagamento das custas, contrato e notificação.
Em cumprimento ao inciso II do já referido art. 1.017 do NCPC, o agravante declara a inexistência de contestação do réu a ser instruída no presente recurso, observando-se a certidão para instruir o presente agravo de instrumento, dando conta que a parte ré, ora agravada, não está representada nos autos.
Ainda, em observância ao artigo 1.016 inciso IV do NCPC, o agravante informa o nome e endereço do advogado do agravante: Nome do Advogado, Endereço do Advogado. O agravado não possui representação nos autos. E o agravante informa que, no prazo de três dias dará cumprimento às exigências do artigo 1.018 do NCPC.
Por fim, requer o regular processamento do presente agravo, que se encontra devidamente instruído com as cópias do feito originário, as quais o patrono que assina o presente recurso declara serem autênticas, juntando as guias destinadas ao preparo e ao porte de retorno.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
CIDADE, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
DOUTOS JULGADORES, ÍNCLITA TURMA!
1. DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
Ressalta-se de início, que o recurso é tempestivo e está devidamente preparado. Ademais, o agravante é parte legítima, conforme artigo 996 do NCPC, e interessado por ter sucumbido na decisão interlocutória ora agravada. Ainda, sabe-se que o agravo de instrumento é o recurso cabível por se tratar de decisão que pode causar ao agravante lesão grave e de difícil reparação, tudo conforme preceitua o artigo 1.015 do NCPC.
2. RESUMO DA DECISÃO AGRAVADA
Trata-se de decisão interlocutória proferida nos autos da ação de busca e apreensão, movida pelo agravante em face do agravado. O magistrado indeferiu o pedido do agravante de converter a presente ação em execução, alegando que a ré já foi citada.
No entanto, a referida decisão tende somente a prejudicar o agravante, uma vez que estão presentes nos autos todos os requisitos necessários para a conversão do feito em execução, bem como a verossimilhança do direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, não havendo razões para o indeferimento do pedido do agravante.
O inconformismo do banco autor com tal fato não lhe trouxe outro caminho que não fosse agravar de tal decisão. Portanto, não havendo razões para indeferir o pedido de conversão do feito em execução, estando presentes todos os requisitos do periculum in mora e fumus boni iuris, a decisão do MM. Juízo a quo deve ser imediatamente reformada.
Deste modo, como exaustivamente demonstrado, a conversão da ação de busca e apreensão ou reintegração de posse em ação executiva é a medida que se impõe, como última saída para o Banco credor, ora agravante, buscar reaver o seu crédito, dentro dos princípios da celeridade e economia processual, uma vez que o agravado não fez menção de quitar a sua dívida de forma amigável.
Assim, estando ainda a parte contrária em mora, resta ao agravante apenas a via judicial como meio para ressarcimento do seu crédito remanescente, uma vez que, como comprovado nos autos, esgotaram-se as medidas possíveis, extrajudicialmente, de recebimento do crédito.
3. DO EFEITO ATIVO
Para que a medida pretendida pela instituição financeira agravante tenha eficácia plena, mister se faz a concessão de efeito ativo ao presente recurso, no sentido de que seja possibilitado o regular prosseguimento da presente ação proposta no Juízo a quo contra o agravado, a fim de cassar a decisão que indeferiu o …