EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
PROCESSO ORIGINÁRIO Nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, em trâmite na ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE, processo nº Número do Processo, que lhe move Nome Completo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada que a esta subscreve, não se conformando com a r. decisão de fl.333 e com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
A agravante pleiteia o processamento e acolhimento de suas alegações.
Deixa de juntar o comprovante das custas processuais por ser beneficiária da Justiça Gratuita.
A agravante anexa à presente minuta as peças seguintes:
- Ação de execução
- Sentença judicial
- Procuração da agravante
- Declaração de pobreza
- Pedido cancelamento penhora
- Decisão agravada
- Certidão da publicação da decisão agravada
- Documentos juntados à Execução extrajudicial
- Procuração da agravada
Nesses termos, pleiteia a distribuição do presente Agravo de Instrumento com efeito suspensivo, para cancelamento da penhora realizada do único bem da agravante.
Pugna, ainda, pela intimação da agravada e solicitação de informações ao D. Juízo agravado.
Pelo deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: Nome Completo
Agravado: Nome Completo
EGRÉGIO TRIBUNAL,
A respeitável decisão Agravada merece ser reformada, visto que proferida em nítido confronto com a legislação brasileira, com a jurisprudência deste Egrégio Tribunal e com os direitos do Agravante, como será demonstrado a seguir.
I- DO RESUMO DOS FATOS
O agravado ingressou com ação de execução de titulo extrajudicial em face da agravante, tendo em vista ser a mesma fiadora no contrato de locação de imóvel comercial entabulado entre a agravada e Informação Omitida, CNPJ n° Informação Omitida, representada por seu sócio Informação Omitida.
Opôs Exceção de pré executividade sob a alegação de que a fiança não poderia ser interpretada extensivamente, de modo que após a prorrogação do prazo do contrato de locação por tempo indeterminado, não teria mais responsabilidade, até porque a dívida foi gerada após a prorrogação, invocando a Súmula 214, do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Teve sua exceção rejeitada; o imóvel avaliado em R$280.000,00 e, levado a leilão.
No decorrer do processo a agravante tentou por diversas formas buscar solução para que não perdesse seu único imóvel (bem de família). Solicitou substituição do bem penhorado pelas cotas sociais da empresa Informação Omitida; autorização para venda do imóvel para quitação da dívida; adjudicação do imóvel pelo agravado. Todos os pedidos foram rechaçados pelo agravado.
Foi deferido alienação judicial por meio de hasta pública eletrônica.
Com tal deferimento, a agravante requereu o cancelamento da alienação judicial, uma vez que a penhora e consequentemente a alienação judicial do ÚNICO imóvel da agravante fere a todos os princípios reguladores de ordem social, protegido pelo Estatuto do Idoso, Código Civil e Constituição Federal.
A agravante além de ser idosa, tem sérios problemas de saúde (sequelas de AVC, a pouco tempo passou por cirurgia para retirada de um câncer), sendo amparada pelo LOAS.
O imóvel foi levado a leilão, porém não houve nenhuma oferta. A decisão do juiz sobre o pedido da agravante para o cancelamento da hasta publica somente fora analisado após a realização do leilão.
Para dificultar ainda mais a vida da agravante, o agravado requereu a alienação particular com limite de oferta em 50%.
II- A ANTECIPAÇÃO DA PRETENSÃO RECURSAL
O fumus boni juris está presente, visto que os fatos e a documentação anexada à Inicial demonstram a impossibilidade de se manter a penhora do único bem imóvel da agravante.
A penhora e consequentemente a alienação judicial do ÚNICO imóvel da agravante fere a todos os princípios reguladores de ordem social, protegido pelo Estatuto do Idoso, Código Civil e Constituição Federal.
A tutela jurídica que a legislação civil oferece, deverá estar vinculada aos valores sociais consagrados constitucionalmente. Dentre estes valores, a moradia. A função do aplicador ou intérprete do direito é de instrumentalizá-lo e atuar com o objetivo fundamental de cumprir preceitos constitucionais de valorização da dignidade da pessoa humana e da cidadania.
A agravante é idosa, atualmente com 68 anos de idade. Sobrevive com beneficio de assistência social no valor de R$957,00; Passou por diversos problemas de saúde – retirada de um câncer na orelha, onde perdeu parte da orelha; em 2012 sofreu AVC, ficando com sérias sequelas. Perdeu 90% de sua visão, dificuldade de locomoção e problemas neurológicos (demência). Não possui qualquer outra renda, haja vista seus problemas de saúde, tampouco possui outra moradia.
Dessa maneira, requer que se digne Vossa Excelência em antecipar, liminarmente, a tutela pretendida, com fundamento no artigo 300 c/c artigo 1.019, inciso I, do novo Código de Processo Civil, para determinar a …