Direito Previdenciário

[Modelo] de Ação Revisional de Benefício Previdenciário | Correção de Cálculo e Diferenças

Resumo com Inteligência Artificial

A ação revisional busca corrigir a renda mensal inicial do benefício previdenciário do autor, alegando erro no cálculo por parte do INSS, que desconsiderou o IRSM na atualização do salário de contribuição em fevereiro de 1994, resultando em prejuízo econômico ao autor. O pedido inclui a revisão do cálculo e o pagamento das diferenças devidas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu Advogado e bastante procurador, constituído nos termos do incluso instrumento de mandato (doc.), vem  respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, propor a presente

 

AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

 

em face do “INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS”, pessoa jurídica de direito público, sob a forma de Autarquia Federal, com Superintendência neste Estado e a sede administrativa com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], e que deverá seguir o procedimento ordinário, pelos motivos de fato e de direito, que  passa a expor, ponderar e ao final requerer.

 

I- DOS FATOS E DO DIREITO

O(a) Autor(a) é aposentado(a) por idade, com o benefício de nº $[geral_informacao_generica], da espécie 42, cuja concessão ocorreu em $[geral_informacao_generica], sob a égide das Leis 8.212/91 e 8.213/91.

 

Sua renda mensal inicial foi calculada com base em salário de benefício, que era constituído em uma média dos últimos 36 (trinta e seis) salários de contribuição, daqueles meses imediatamente anteriores ao início do benefício, conforme comprovam a cópia da sua carta de concessão e memorial de cálculo (docs.).

 

Quando da concessão do benefício mencionado para a obtenção da renda mensal inicial (RMI), fazia-se a média aritmética dos últimos salários de contribuição, imediatamente anteriores ao requerimento do mesmo, atualizados mês a mês, e posteriormente aplicando-se a percentagem devida de acordo com o tempo de serviço.

    

In casu os salários de contribuição utilizados para cálculo da renda mensal inicial, abrangeram período de entrada em vigor do chamado “Plano Real”, o que originou interpretação equivocada da Autarquia Ré, ocasionando prejuízo de monta ao Autor/segurado.

    

Na atualização do salário de contribuição do mês de fevereiro de 1994, deixou-se de levar em consideração o IRSM (índice de reajuste do salário mínimo) naquele mês, no percentual de 39,67% (trinta e nove virgula sessenta e sete por cento), resultando prejuízo cumulativo ao beneficiário, por ocasião da verificação da renda mensal inicial e também na renda mensal das prestações, uma vez que os reajustes anuais são incidentes sobre o valor dos proventos do ano anterior.

    

Pelo equívoco a renda mensal inicial do autor foi definida em quantia muito inferior ao valor que efetivamente deveria ter sido apurado e conseqüentemente deveria ter sido pago.

    

As diferenças existentes importam em sério dano econômico para o Autor, como segurado, vez que, sem o repasse integral da inflação o benefício fica defasado, com diminuição de seu valor real.

 

Todos os benefícios concedidos após a promulgação da Lei 8.213/91 devem ter seu reajustamento de acordo com a variação do INPC, IRSM, URV, IPC-r, INPC e IGP-DI, com base nas seguintes legislações:

 

(transcrever todos os artigos pertinentes à legislação aplicável).  

  

Pelo discorrido, os benefícios concedidos após a edição da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991, deverão ter sua renda mensal inicial calculada, corrigindo-se os últimos 36 salários de contribuição pelo INPC ou pelos índices legais supervenientes.

    

Pela carta de concessão acostada aos autos (doc.), verifica-se que o cálculo concessório da renda mensal inicial foi efetuado considerando-se a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos mês a mês, pela variação do INPC, IRSM, URV e …

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