Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, com endereço na Rua Inserir Endereço, vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador que subscreve, com escritório na Rua Endereço do Advogado, onde recebe avisos e intimações, para promover a presente:
AÇÃO DE NOTIFICAÇÃO JUDICIAL
Em face de Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, com endereço na Rua Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
Os Requerentes receberam notificação da Requerida para contatarem seu departamento jurídico, sob a alegação de existência de débitos em seu nome, em razão de suposta condição de avalistas da empresa ___.
Diante disso, buscando transparência e regularidade das operações indicadas, os Requerentes encaminharam notificação extrajudicial à Requerida, solicitando a apresentação de documentos que permitissem a verificação da origem e composição dos débitos.
Foram solicitados, dentre outros:
- instrumentos contratuais
- extratos das operações
- borderôs
- comprovantes de inadimplemento
- títulos vinculados às operações
- relatórios de pagamentos
- eventual contrato de renegociação
- memória de cálculo dos valores cobrados
Em resposta, a Requerida apresentou apenas parte da documentação (cheques), deixando de encaminhar os demais elementos indispensáveis à compreensão da relação jurídica.
Nova tentativa extrajudicial foi realizada, sem qualquer resposta.
Restou, portanto, evidenciada a tentativa prévia de solução extrajudicial, bem como a resistência da Requerida em fornecer informações essenciais, tornando necessária a intervenção judicial.
2. DO DIREITO
O art. 726 do Código de Processo Civil autoriza a utilização da notificação judicial como meio de prevenção de responsabilidade, conservação de direitos e formalização de manifestação de vontade.
Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.
§ 1º Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito.
§ 2º Aplica-se o disposto nesta Seção, no que couber, ao protesto judicial.
Todavia, a presente medida não se limita à mera comunicação formal, tendo como finalidade viabilizar o acesso a documentos indispensáveis à verificação da regularidade das relações contratuais indicadas pela própria Requerida.
Nesse contexto, a demanda também encontra amparo nos arts. 396 e seguintes do CPC, que asseguram à parte o direito de requerer a exibição de documentos necessários à comprovação de suas alegações.
Art. 396. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.
No caso em análise, restou demonstrado que os Requerentes diligenciaram previamente pela via extrajudicial, não obtendo acesso à integralidade da documentação necessária.
A recusa injustificada da Requerida impede o pleno exercício do direito de informação e inviabiliza a adequada análise da existência e legalidade dos débitos imputados.
A jurisprudência recente tem reconhecido a legitimidade da intervenção judicial quando há resistência na apresentação de documentos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PLEITO DE ENTREGA DE CONTRATO DE TELEFÔNIA. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA TELEFÔNICA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DO DOCUMENTO EM RAZÃO DO LAPSO TEMPORAL. INVEROSSIMILHANÇA. REGULAMENTO GERAL DE DIREITOS DO CONSUMIDOR …