Modelo de Resposta a Notificação Extrajudicial | 2025 | Manifestação extrajudicial que contesta a notificação recebida, nega inadimplemento, requer documentos comprobatórios, prazo para eventual regularização e propõe solução consensual.
A contranotificação extrajudicial pode realmente afastar a eficácia de uma notificação extrajudicial recebida quando o advogado precisa avaliar a prescrição?
A análise da prescrição em situações envolvendo notificações unilaterais exige cuidado técnico, especialmente quando há contranotificação extrajudicial contestando o conteúdo da comunicação inicial. No cotidiano forense, é comum o cliente chegar ao escritório acreditando que, por ter sido notificado, a contagem prescricional foi interrompida — mas, como bem se sabe, isso nem sempre corresponde à realidade jurídica, exigindo interpretação alinhada à jurisprudência.
O advogado, ao examinar o caso, pode solicitar o documento integral encaminhado, confirmando a forma como a parte foi comunicada, o teor do que foi enviado e se há comprovação de recebimento. Essa etapa é fundamental porque muitas notificações são redigidas de maneira genérica, sem elementos mínimos que permitam inferir qualquer reconhecimento do direito alegado pelo credor.
A contranotificação, nesse contexto, é extremamente útil na atuação estratégica do advogado, pois pode revelar que o destinatário negou a dívida, questionou o valor, apontou inconsistências ou simplesmente indicou ausência total de vínculo. Ao examinar o conteúdo dessa resposta, o profissional consegue identificar se houve alguma manifestação voluntária capaz de configurar reconhecimento, ou se a parte apresentou alegações capazes de demonstrar justamente o contrário — isto é, a inexistência de vontade inequívoca de admitir o débito.
É exatamente esse raciocínio que se extrai da ementa abaixo, que merece ser colacionada para reforço técnico da tese:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – OBRIGAÇÃO LÍQUIDA – INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL - ART. 206, §5, I DO CPC – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CONTRANOTIFICAÇÃO – ART. 202, VI, DO CC/2002 - INEXISTÊNCIA DE ATO INEQUÍVOCO QUE IMPORTE RECONHECIMENTO DO DIREITO - INTERRUPÇÃO QUE NÃO SE RECONHECE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - O crédito representado por instrumento particular de parceria pecuária detém liquidez, razão pela qual prescreve no prazo de cinco anos a contar do vencimento, nos termos do art. 206, § 5º, I, Código Civil. II - Nos termos do art. 202, V e VI, do Código Civil, a interrupção da prescrição ocorre por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor, bem como por qualquer ato inequívoco (incluindo o extrajudicial), por meio do qual o devedor reconheça o direito do credor. III - Em relação à notificação extrajudicial, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual é de que não constitui causa interruptiva da prescrição. IV - In casu, não há falar em interrupção do prazo prescricional pela notificação extrajudicial, por que não houve qualquer ato inequívoco que ensejasse o reconhecimento da dívida pela agravante, porquanto a resposta traz questionamentos quanto o suposto débito, informando, inclusive, que este já havia sido quitado, ou seja, comunicou a inexistência do direito pleiteado. V - Recurso conhecido e provido.
TJMS. Agravo de Instrumento n. 1414105-50.2024.8.12.0000, Porto Murtinho, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Geraldo de Almeida Santiago, j: 11/04/2025, p: 14/04/2025
Assim, o advogado pode orientar o cliente de forma segura, avaliando não apenas o aviso de recebimento, mas também as informações constantes na resposta. Para quem litiga, o ponto central é: a interrupção dependerá sempre da existência de ato claro de reconhecimento — e a contranotificação que contesta o débito reforça, justamente, a inexistência desse pressuposto.
Como medida prática, o profissional pode:
-
comparar a redação da comunicação enviada com as manifestações posteriores;
-
verificar se há coerência entre declaração de quitação e argumentações;
-
checar se alguma admissão tácita poderia ser interpretada como reconhecimento;
-
mapear precedentes que consolidam o entendimento aplicável ao caso concreto.
A conclusão, portanto, é que a contranotificação tem potencial de demonstrar que nenhuma interrupção ocorreu, preservando a linha prescricional e fortalecendo a tese defensiva do cliente que busca afastar cobranças tardias.
Quais elementos o advogado pode reunir para demonstrar interesse de agir em pedidos de exibição quando a empresa ignora a notificação?
Quando o cliente procura o escritório alegando que solicitou documentos e foi ignorado pela instituição, surge uma preocupação recorrente entre advogados: como comprovar, de maneira robusta, que houve tentativa válida de obtenção dos dados e que há, de fato, relação jurídica entre as partes? Esse ponto é vital para qualquer ação judicial com finalidade probatória, especialmente diante da multiplicidade de litígios envolvendo instituições financeiras.
O primeiro passo é verificar a assinatura do remetente, o histórico da comunicação e a posição ocupada pelo cliente na relação (se contratante, consumidor, representante etc.). Para tanto, o advogado pode examinar pontos essenciais que permitam construir um fundamento sólido, tais como:
-
comprovação de entrega da solicitação;
-
detalhamento das opções oferecidas previamente pela instituição;
-
análise dos prazos em que o requerimento ficou sem resposta;
-
contextualização da realidade contratual;
-
existência de contratos que indiquem a verdade da relação originária;
-
demonstração da necessidade do acesso aos dados;
-
pertinência do meio utilizado para envio da solicitação;
-
confirmação de que o destinatário é residente no endereço constante do cadastro;
-
possibilidade de contato adicional por telefone;
-
identificação precisa do local de envio e recebimento;
-
descrição do contexto do conflito;
-
análise das ações anteriores entre as partes;
-
verificação de eventuais exigências descumpridas pela instituição.
Esse raciocínio encontra harmonia com a jurisprudência a seguir, que colaciono integralmente por sua relevância:
APELAÇÃO CÍVEL. “AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS”. PRETENSÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA. PETIÇÃO INICIAL E PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, DIANTE DA NÃO COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA E DO PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO. RECURSO DA AUTORA. ACOLHIMENTO. REQUISITOS ESTABELECIDOS NO RESP N.º 1.349.453/MS, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA REPETITIVA, PREENCHIDOS. DEMONSTRAÇÃO, NO CASO, DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, BEM COMO DE PRÉVIA E REGULAR NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ATENDIDA EM PRAZO RAZOÁVEL. DESNECESSIDADE, ADEMAIS, DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE RESPOSTA E CONTRANOTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DE EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA E RETORNO DO PROCESSO À ORIGEM PARA SEU REGULAR PROSSEGUIMENTO.APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
TJPR, 0001255-90.2021.8.16.0145, Produção Antecipada da Prova, João Antônio de Marchi Desembargador, 14ª CÂMARA CÍVEL, Julgado em 17/04/2023, Publicado em 18/04/2023
Assim, sempre que ignorada pela instituição, a notificação prévia passa a servir como prova essencial para caracterizar resistência injustificada e gerar o interesse processual. Para o advogado, a atuação estratégica envolve documentar cada etapa da tentativa extrajudicial, evitando dúvidas quanto ao esgotamento das vias administrativas.
Esse conjunto de medidas permite demonstrar, perante o Judiciário, que a medida judicial não apenas é pertinente, como necessária para obtenção das informações que a instituição se recusou a fornecer espontaneamente.
Mais modelos jurídicos
Modelo - notificação extrajudicial para exibição de documentos (imóvel).
Modelo de notificação para cobrança de valores (empresa).
Modelo de notificação extrajudicial - notificação extrajudicial de descumprimento de contrato (cidade).
Modelo de ação indenizatória por responsabilidade civil/Código Civil - atraso de voo.
Fluxograma sobre mandado de segurança (advogado).
Conheça também nossa INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, para dar todo o suporte necessário ao advogado e consultor jurídico!