Modelo de Notificação Extrajudicial de Cobrança | 2025 | Notificação extrajudicial pela qual o credor comunica o inadimplemento de débito, concede prazo para pagamento ou parcelamento e adverte o devedor sobre as medidas judiciais e extrajudiciais que serão adotadas em caso de não quitação.
Como demonstrar a validade da notificação quando o devedor alega não ter recebido a comunicação?
Em demandas envolvendo busca e apreensão ou discussão de mora, a atuação da advogada precisa ser extremamente cuidadosa ao comprovar que a comunicação enviada ao devedor se deu de forma regular. No âmbito do poder judiciário, uma das discussões mais recorrentes é justamente a alegação de ausência de ciência por parte da pessoa notificada, especialmente quando há divergência de endereço, mudança não comunicada ou simples tentativa de afastar a regular constituição da dívida.
Para estruturar uma resposta sólida, o caminho mais consistente é demonstrar que a notificação foi enviada para o local indicado no contrato, enfatizando que cabe ao devedor manter atualizadas as informações junto à empresa credora. Além disso, deve-se registrar que a mora se caracteriza pelo envio da notificação, e não pela efetiva leitura pelo destinatário, desde que tenham sido seguidos os padrões de boa fé, especialmente quando a correspondência é encaminhada por carta registrada ao endereço fornecido pelo próprio contratante.
Essa compreensão tem sido reiteradamente reforçada pelos tribunais, como se observa na ementa a seguir, que ilustra de forma precisa a validade da notificação quando remetida ao endereço inicialmente fornecido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO – MORA CONSTITUÍDA – NOTIFICAÇÃO VÁLIDA - INDICAÇÃO DA PARCELA VENCIDA E DAS DEMAIS SUBSEQUENTES VENCIDAS – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Se o devedor fiduciante comunica, no momento da contratação, endereço inexistente ou deixa de promover a comunicação de eventual mudança no mesmo, reputa-se válida a sua constituição em mora quando a notificação é encaminhada para o endereço constante no contrato. Precedentes desta Corte de Justiça.Considerando que a obrigação é de trato sucessivo e que na notificação extrajudicial constou a parcela devida e as demais subsequentes, é válida a referida notificação, não se podendo exigir do credor que efetue nova notificação a cada parcela em débito. N.U 1012005-54.2023.8.11.0000, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Julgado em 11/08/2023, Publicado em 11/08/2023
Com base nessa linha argumentativa, a advogada pode estabelecer que:• a regularidade da notificação decorre da remessa ao endereço contratual;• a responsabilidade pela atualização dos dados é do devedor;• a entrega frustrada não invalida o ato, desde que cumpridas as formalidades;• a constituição em mora se aperfeiçoa independentemente da leitura efetiva;• a notificação enviada pela via postal contratualmente prevista é suficiente;• a finalidade da comunicação foi atingida, uma vez demonstrada a tentativa de contato;• a comprovação da remessa atende aos prazos e padrões exigidos;• o credor não tem obrigação de renovar notificações sucessivas para cada parcela.
Essa construção garante robustez à tese e afasta, com segurança, alegações defensivas que pretendem anular a comunicação como estratégia de resistência ao cumprimento da obrigação.
Como afastar alegação de nulidade do procedimento extrajudicial quando já houve consolidação da propriedade?
Quando se está diante de execução extrajudicial decorrente de alienação fiduciária de imóvel, a discussão jurídica frequentemente gira em torno da alegada nulidade do procedimento, especialmente quando a parte devedora tenta, em ação judicial, reverter a consolidação da propriedade após o transcurso dos leilões. Nessas situações, a atuação da advogada deve ser extremamente estratégica: é preciso reconstruir, de forma clara, a sequência dos atos praticados pelo credor, demonstrando que todos foram realizados dentro do procedimento legal e contratual, e que o devedor teve plena ciência da sua situação e das etapas necessárias para evitar a perda do bem.
O ponto central, nesse contexto, não é apenas demonstrar que houve a notificação para purgação da mora, mas evidenciar que o procedimento cumpriu sua finalidade, especialmente quando os leilões ocorreram regularmente e o bem não recebeu licitantes. O reforço jurisprudencial é determinante, e o exemplo abaixo ilustra com nitidez esse cenário:
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL – NULIDADE DE PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL – Celebrado contrato de financiamento, com garantia de alienação fiduciária de imóvel – Impagas as parcelas avençadas – Comprovada a notificação para purgação da mora – Inadimplemento contratual resulta na consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário – Realização dos dois primeiros leilões sem licitantes, com a extinção do débito e a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário – Válido o procedimento de execução extrajudicial do imóvel objeto da alienação fiduciária – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO TJSP; Apelação Cível 1026003-21.2023.8.26.0405; Relator (a): Flavio Abramovici; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/09/2025; Data de Registro: 01/09/2025
Com esse panorama, a advogada pode estruturar sua tese da seguinte forma:• demonstrar que todas as etapas do procedimento seguiram rigorosamente o título contratual;• reforçar que o devedor recebeu as comunicações necessárias através dos meios previstos no instrumento;• comprovar que o credor observou integralmente o intuito legal de permitir a purgação da mora;• enfatizar que a resolução contratual ocorreu após leilões válidos, sem licitantes;• registrar que há prova documental inequívoca da regularidade das notificações;• apontar que eventual alegação de nulidade não altera a existência do inadimplemento;• demonstrar que a discussão não envolve falha no serviço, mas tentativa de reverter um procedimento já consolidado;• utilizar documentos de escritório e registros de contato telefônico ou por telefone quando existirem, reforçando a tentativa efetiva de comunicação;• indicar que o credor atuou dentro do sentido estritamente legal, inclusive quanto ao número de leilões;• reforçar que a parte contrária não pode, sob o pretexto de nulidade, afastar a eficácia de atos plenamente regulares.
Essa linha argumentativa assegura a manutenção do procedimento extrajudicial e impede que a parte utilize a demanda apenas como tentativa de reverter uma perda patrimonial decorrente da própria inadimplência, sempre observando que a atuação da advogada deve representar fielmente os interesses do credor e demonstrar, com clareza, o percurso jurídico que levou à consolidação da propriedade.
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