Modelo de Notificação Extrajudicial de Cobrança | Empresa notifica parte acerca de débito referente à parcelas de acordo não adimplidas.
A notificação extrajudicial interrompe o prazo para propositura de ação judicial?
Sim, a depender do tipo de obrigação e da forma como foi feita a notificação. Em determinadas hipóteses — especialmente nas relações contratuais civis ou empresariais — a notificação extrajudicial adequadamente fundamentada, assinada, enviada pela via correta e com prova de recebimento pode ter o condão de interromper o prazo prescricional, nos termos do art. 202, VI, do Código Civil:
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
[...]
VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
Mas é preciso cautela. Assim, para que a notificação tenha efeitos processuais válidos:
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Ela precisa conter a descrição clara dos fatos que justificam o inadimplemento;
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Deve exigir expressamente o pagamento ou a resolução da obrigação no prazo fixado;
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É fundamental que a parte notificada seja identificada como devedor, e que o representante legal da parte credora esteja claro no documento.
A finalidade da notificação não é apenas informar, mas também constituir o devedor em mora — o que tem repercussões diretas no prazo de prescrição e na possibilidade de ajuizamento de ação judicial.
Assim, é recomendável que o advogado formalize esse ato de modo técnico, com todos os elementos que possam ser posteriormente utilizados em ação de cobrança ou protesto de título.
Como as notificações extrajudiciais podem evitar processo?
A notificação extrajudicial, quando utilizada com técnica e boa fé, é um importante meio de tentar resolver o conflito antes do litígio. Seu uso revela não apenas o cumprimento de um dever ético da parte credora, mas também uma estratégia processual eficiente, especialmente em casos onde há risco de alegação de surpresa ou ausência de tentativa de composição.
O advogado deve orientar o cliente quanto ao uso da notificação como forma de buscar a solução consensual, evitando desde já alegações de ausência de tentativa de diálogo.
Essa ferramenta pode:
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Demonstrar o interesse do credor na resolução sem litigância;
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Registrar, com clareza, a dívida, os valores em aberto, os prazos acordados e os encargos (como juros) incidentes;
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Fixar uma tabela de cálculo que fundamente a cobrança;
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Indicar o serviço prestado, o título que originou a relação e o documento que comprove o vínculo jurídico.
Além disso, é útil para reforçar o cumprimento dos deveres de boa fé objetiva, sobretudo quando se trata de contratos empresariais ou civis.
Em muitos casos, uma notificação bem redigida — com texto claro, objetivo, enviado pelo escritório com todos os registros — pode evitar um litígio desnecessário e preservar a relação entre as partes.
Então o que deve conter uma boa notificação extrajudicial de cobrança?
Como já mencionado, o objetivo das notificações extrajudiciais de cobrança é claro: formalizar a exigência do cumprimento de um crédito já vencido, com a exposição detalhada da situação de inadimplemento. Mas não basta apenas comunicar — ela precisa ser construída como prova para eventual uso futuro em juízo.
Sua função não é apenas formal. Ela demonstra a importância que a parte credora confere ao cumprimento das obrigações e à tentativa prévia de resolução sem judicialização, o que pode refletir inclusive na análise da boa fé no âmbito de uma futura ação judicial.
Em suma, um bom modelo deve conter:
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Relato claro e cronológico dos fatos;
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Qualificação completa do devedor;
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Referência ao acordo ou contrato que originou a dívida;
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Especificação do valor devido, com indicação de valores principais, eventuais encargos e juros;
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Indicação de prazos para pagamento, com menção expressa sobre a possibilidade de adoção das vias judiciais ou administrativas, caso o débito não seja quitado;
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Espaço para assinatura de recebimento, ou envio por meios com comprovação de entrega postal ou eletrônica válida.
Além disso, é essencial que conste, de forma direta e objetiva, que, em caso de inadimplemento, poderá ser dado início ao protesto, à negativação e à adoção de medidas cabíveis, inclusive com a propositura de ação judicial baseada na inadimplência do título ou contrato.
Abaixo, segue um exemplo clássico de modelo que reforça a utilidade da notificação: em contratos parcelados, em que há inadimplemento de uma ou mais parcelas, é pela notificação que se formaliza a constituição em mora e se prepara o cenário para eventual execução ou ação de cobrança. Sem ela, perde-se uma ferramenta poderosa tanto na via negocial quanto contenciosa.
Esse tipo de pedido, claro e formal, permite que a empresa demonstre que buscou solução da questão pela via extrajudicial, fortalecendo sua posição no eventual processo judicial.
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