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Ação de locupletamento ilícito de cheque, após a prescrição da execução cambial, visando a condenação do emitente ao pagamento da dívida com base no enriquecimento sem causa. A peça busca demonstrar a emissão regular do cheque, sua devolução por falta de fundos e a permanência do prejuízo do credor.
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[Modelo] de Ação de Locupletamento Ilícito | Cobrança de Cheques em Juizado Especial
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Entrar em contatoA ação de locupletamento ilícito de cheque é cabível quando o cheque não pode mais ser executado devido à prescrição, mas a obrigação de pagamento ainda existe. Conforme o art. 59 da Lei 7.357/85, a execução do cheque prescreve em 6 meses, e o art. 61 da mesma lei permite a ação de enriquecimento ilícito por mais 2 anos.
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, regularmente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, propor a presente
Nome Completo, $[parte_ reu _nacionalidade], $[parte_ reu _estado_civil], $[parte_ reu _profissao], regularmente inscrito no CPF sob o nº $[parte_ reu _cpf] e RG nº $[parte_ reu _rg], residente e domiciliado na $[parte_ reu _endereco_completo], sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, com fundamento nos artigos 8 ° § 1° C.C 3° I da Lei 9.099/95, C.C artigo 61 da Lei 7.357/85, pelos seguintes motivos de fato e de direito abaixo aduzidos a saber:
Diante do lapso temporal, da devolução do cheque até a presente data, ocorreu a prescrição do cheque em comento, juntamente com a possibilidade de execução do título, conforme dispõe o artigo 59 da Lei 7.357/85, razão pela qual utiliza-se da presente ação para ver satisfeito seu direito.
Nesse lapso temporal, da devolução do cheque até a presente data, ocorreu a prescrição do cheque em comento, juntamente com a possibilidade de execução do título, conforme dispõe o artigo 59 da Lei 7.357/85, razão pela qual utiliza-se da presente Ação cambial de enriquecimento ilícito prevista no artigo 61 da mesma Lei, para ver satisfeito seu direito.
”Art. 61. A ação de enriquecimento ilícito contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta lei.”
Vejamos a pretensão do Autor no fato da INADIMPLÊNCIA do Réu, que, por si só, imprime as condições para o ajuizamento da presente ação.
Para FÁBIO ULHOA COELHO:
“As ações cambiais do cheque são duas: a execução, que prescreve nos 6 meses seguintes ao término do prazo de apresentação; e a de enriquecimento indevido, que tem natureza cognitiva e pode ser proposta nos dois anos seguintes à prescrição da execução.”
Nas duas, operam-se os princípios do direito cambiário e, assim, o demandado não pode arguir, na defesa, matéria estranha à sua relação com o demandante.
Prescrita a execução, o portador do cheque sem fundos poderá, nos 2 anos seguintes, promover a ação de enriquecimento indevido contra o …
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Sim, um cheque prescrito ainda pode ser cobrado, mas não pela via executiva. A cobrança deve ser realizada por meio de ação de locupletamento ilícito, focando no enriquecimento sem causa, conforme previsto no art. 61 da Lei do Cheque e no art. 884 do Código Civil.
Para estruturar a tese de enriquecimento sem causa, é importante demonstrar a existência do cheque e da relação jurídica, evidenciar que o cheque perdeu a força executiva e sustentar que o inadimplemento gera enriquecimento indevido. Essa estrutura evita argumentação genérica e fortalece a peça processual.
Em muitos casos, a apresentação do cheque é suficiente devido à presunção relativa de existência da dívida. Isso permite que o credor inicie a ação em uma posição favorável, deslocando o ônus da prova para o devedor, conforme o art. 373, II, do CPC.
Erros comuns incluem tratar a ação como uma execução, não explicar a continuidade da obrigação, usar fundamentação genérica sem vinculação ao art. 61 da Lei do Cheque e depender exclusivamente do título como prova sem reforço probatório. Corrigir esses erros é essencial para uma ação juridicamente consistente.
Os pedidos geralmente incluem a condenação ao pagamento do valor do cheque, correção monetária desde a emissão e juros de mora a partir da citação. No Juizado Especial, pode ser necessário ajustar o pedido de honorários para a fase recursal, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
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