Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, regularmente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, propor a presente
AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO DE CHEQUE
Nome Completo, $[parte_ reu _nacionalidade], $[parte_ reu _estado_civil], $[parte_ reu _profissao], regularmente inscrito no CPF sob o nº $[parte_ reu _cpf] e RG nº $[parte_ reu _rg], residente e domiciliado na $[parte_ reu _endereco_completo], sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, com fundamento nos artigos 8 ° § 1° C.C 3° I da Lei 9.099/95, C.C artigo 61 da Lei 7.357/85, pelos seguintes motivos de fato e de direito abaixo aduzidos a saber:
I - DOS FATOS
Diante do lapso temporal, da devolução do cheque até a presente data, ocorreu a prescrição do cheque em comento, juntamente com a possibilidade de execução do título, conforme dispõe o artigo 59 da Lei 7.357/85, razão pela qual utiliza-se da presente ação para ver satisfeito seu direito.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
Nesse lapso temporal, da devolução do cheque até a presente data, ocorreu a prescrição do cheque em comento, juntamente com a possibilidade de execução do título, conforme dispõe o artigo 59 da Lei 7.357/85, razão pela qual utiliza-se da presente Ação cambial de enriquecimento ilícito prevista no artigo 61 da mesma Lei, para ver satisfeito seu direito.
”Art. 61. A ação de enriquecimento ilícito contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta lei.”
Vejamos a pretensão do Autor no fato da INADIMPLÊNCIA do Réu, que, por si só, imprime as condições para o ajuizamento da presente ação.
Para FÁBIO ULHOA COELHO:
“As ações cambiais do cheque são duas: a execução, que prescreve nos 6 meses seguintes ao término do prazo de apresentação; e a de enriquecimento indevido, que tem natureza cognitiva e pode ser proposta nos dois anos seguintes à prescrição da execução.”
Nas duas, operam-se os princípios do direito cambiário e, assim, o demandado não pode arguir, na defesa, matéria estranha à sua relação com o demandante.
Prescrita a execução, o portador do cheque sem fundos poderá, nos 2 anos seguintes, promover a ação de enriquecimento indevido contra o emitente, endossante e avalistas (LC, art. 61). Trata-se de modalidade de ação cambial, de natureza não executiva.
O portador do cheque, através do processo de conhecimento, pede a condenação judicial de qualquer devedor cambiário no pagamento do valor do título, sob o fundamento que se operou o enriquecimento indevido.
De fato, se o cheque está sem fundos, o demandado locupletou-se sem causa lícita, em prejuízo do demandante, e essa é, em princípio, a matéria de discussão.”(Curso de Direito Comercial, v. 1, Saraiva, 2a edição, 1999-g.n.).
Em nosso ordenamento jurídico-processual, quatro são, portanto, as formas de …