Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ÍLICITO
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I - DOS FATOS
O Requerente é credor do Requerido na importância líquida, certa e exigível de R$ $[geral_informacao_generica] representada pelo seguinte título de crédito:
- Cheque nº $[geral_informacao_generica]– Banco $[geral_informacao_generica]-- Valor R$ $[geral_informacao_generica] – Emissão 04 de maio de 2012;
O cheque foi apresentado para o regular pagamento em $[geral_data_generica], todavia o mesmo foi devolvido pela “alínea 21”, em razão de o mesmo ter sido sustado pelo Requerido, não sendo pago o título pelo banco sacado.
O valor atualizado da dívida é de R$ $[geral_informacao_generica], conforme demonstrativo de cálculo anexo.
O Credor tem a posse do título, nominado ao próprio Requerente.
Apesar de todos os esforços no sentido de receber o referido crédito do Devedor, restaram infrutíferas todas as tentativas, sendo compelido a promover a presente ação, nos termos da lei.
II - DO DIREITO
Frustradas todas as tentativas, visando o recebimento amigável do referido crédito, não restando alternativa senão a da via judicial, sendo que o valor acima constitui divida líquida, certa e exigível do devedor, uma vez que é de sua responsabilidade a emissão do referido cheque.
Funda-se a pretensão do Autor na ação cambial de enriquecimento ilícito prevista no art. 61 da Lei 7.357/85 (Lei do Cheque), verbis:
"Art. 61. A Ação de enriquecimento ilícito contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta lei. "
Repousa a pretensão do Autor no fato INADIMPLÊNCIA do Réu, que, por si só, imprime as condições para o ajuizamento da presente ação, de cunho tipicamente cambiariforme.
No elucidativo magistério de FÁBIO ULHÔA COELHO:
"As ações cambiais do cheque são duas: a execução, que prescreve nos 6 meses seguintes ao término do prazo de apresentação; e a de enriquecimento indevido, que tem natureza cognitiva e pode ser proposta nos dois anos seguintes à prescrição da execução. Nas duas, operam-se os princípios do direito cambiário e, assim, o demandado não pode argüir, na defesa, matéria estranha à sua relação com o demandante. Prescrita a execução, o portador do cheque sem fundos poderá, nos 2 anos seguintes, promover a ação de enriquecimento indevido contra o emitente, endossante e avalistas (LC, art. 61). Trata-se de modalidade de ação cambial, de natureza não executiva. O portador do cheque, através do processo de conhecimento, pede a condenação judicial de qualquer devedor cambiário no pagamento do …