Direito Civil

[Modelo] de Ação de Locupletamento Ilícito | Cobrança de Cheques Sem Fundos

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de locupletamento ilícito visando o pagamento de R$ 13.056,91, referente a cheques sem fundos emitidos pelo réu. Fundamenta-se na inadimplência e na Lei do Cheque, pleiteando a citação do réu e a condenação ao pagamento, além de honorários advocatícios.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO  JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE/UF

 

 

 

 

 

 

Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°. Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, representada neste ato por seu representante Representante Legal, vem, com o devido respeito, por intermédio de seu advogado in fine assinado, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 61 da Lei nº 7357/85 (Lei do Cheque), ajuizar a presente ação de

LOCUPLETAMENTO ILÍCITO

em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço, em vista das seguintes razões de fato e direito: 

 

 

I - PRELIMINARMENTE 

A. DA COMPETÊNCIA

O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de ser competente o foro do local do cumprimento da obrigação, abrangendo a regra jurídica do artigo 53, III, “d” do Novo Código de Processo Civil.

 

Nesse sentido, conforme consta no título, o local para cumprimento da obrigação é CIDADE, sendo, portanto, competente esse juízo.

II- FATOS

O Réu emitiu 12 (doze) cheques no valor total de R$ 11.317,63 (onze mil trezentos e dezessete reais e sessenta e três centavos) a partir de 17/08/2017, no entanto, quando depositados não redundaram em sua adequada compensação:

 

BANCO AGÊNCIA CONTA CHEQUE VALOR EMISSÃO

Informação Omitida Data

Informação Omitida Data

Informação Omitida Data

 

Apresentados para o regular pagamento, os cheques foram devolvidos em razão de que a Ré não dispunha em sua conta bancária de fundos suficientes para honrar o compromisso, não sendo pago o título pelo banco sacado (devolvidos pelos motivos da “alínea 11 e 12”).

 

Nesse sentido, o valor atualizado desde a data de emissão dos títulos, bem como com juros de mora considerando a data de apresentação do título, consoante precedentes do STJ , se perfaz em R$ 13.056,91 (treze mil e cinquenta e seis reais e noventa e um centavos).

 

Embora a Autora tivesse buscado várias vezes contatar a Ré, com intuito de buscar uma solução amigável para o problema, não obteve sucesso, não restando nenhuma alternativa senão recorrer a via judicial com a propositura da presente ação.

III- DO DIREITO

Funda-se a pretensão da Autora na ação cambial de enriquecimento ilícito prevista no artigo 61 da Lei nº 7357/85 (Lei do Cheque), verbis:

 

“Art. 61. A Ação de enriquecimento ilícito contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta lei. ”

 

Repousa a pretensão da Autora no fato INADIMPLÊNCIA da Ré, que, por si só, imprime as condições para o ajuizamento da presente ação, de cunho tipicamente cambiariforme.

 

No elucidativo magistério de FÁBIO ULHOA COELHO :

 

“As ações cambiais do cheque são duas: a execução, que prescreve nos 6 meses seguintes ao término do prazo de apresentação; e a de enriquecimento indevido, que tem natureza cognitiva e pode ser proposta nos dois anos seguintes à prescrição da execução. Nas duas, operam-se os princípios do direito cambiário e, assim, o demandado não pode argüir, na defesa, matéria estranha à sua relação com o demandante. Prescrita a execução, o portador do cheque sem fundos poderá, nos 2 anos seguintes, promover a ação de enriquecimento indevido contra o emitente, endossante e avalistas (LC, art. 61). Trata-se de modalidade de ação cambial, de natureza não executiva. O portador do cheque, através do processo de conhecimento, pede a condenação judicial de qualquer devedor cambiário no pagamento do valor do título, sob o fundamento que se operou o enriquecimento indevido. De fato, se o cheque está sem fundos, o demandado locupletou-se sem causa lícita, em prejuízo do demandante, e essa é, em princípio, a matéria de discussão. 

 

Em nosso ordenamento jurídico-processual, quatro são, portanto, as formas de cobrança de dívida decorrente da emissão de um cheque, a saber:

 

a) execução forçada, de natureza cambial, com prazo prescricional de 6 (seis) meses – artigo 59 e parágrafo único da Lei nº 7357/85 (Lei do Cheque);

 

b) ação de enriquecimento ilícito, de natureza cambial, com prazo prescricional de 2 (dois) anos - artigo 61 da Lei nº 7357/85.

 

c) ações monitória e de cobrança, fundadas no negócio subjacente ao título, com prazo de prescrição comum às obrigações pessoais em geral.

 

No presente caso, a ação que o portador move ao sacado do cheque é ação condenatória de enriquecimento injustificado. O só fato da existência do documento (cheque) mostra que o ré…

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