Petição
EXCELENTÍSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE/UF
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°. Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, representada neste ato por seu representante Representante Legal, vem, com o devido respeito, por intermédio de seu advogado in fine assinado, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 61 da Lei nº 7357/85 (Lei do Cheque), ajuizar a presente ação de
LOCUPLETAMENTO ILÍCITO
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço, em vista das seguintes razões de fato e direito:
I - PRELIMINARMENTE
A. DA COMPETÊNCIA
O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de ser competente o foro do local do cumprimento da obrigação, abrangendo a regra jurídica do artigo 53, III, “d” do Novo Código de Processo Civil.
Nesse sentido, conforme consta no título, o local para cumprimento da obrigação é CIDADE, sendo, portanto, competente esse juízo.
II- FATOS
O Réu emitiu 12 (doze) cheques no valor total de R$ 11.317,63 (onze mil trezentos e dezessete reais e sessenta e três centavos) a partir de 17/08/2017, no entanto, quando depositados não redundaram em sua adequada compensação:
BANCO AGÊNCIA CONTA CHEQUE VALOR EMISSÃO
Informação Omitida Data
Informação Omitida Data
Informação Omitida Data
Apresentados para o regular pagamento, os cheques foram devolvidos em razão de que a Ré não dispunha em sua conta bancária de fundos suficientes para honrar o compromisso, não sendo pago o título pelo banco sacado (devolvidos pelos motivos da “alínea 11 e 12”).
Nesse sentido, o valor atualizado desde a data de emissão dos títulos, bem como com juros de mora considerando a data de apresentação do título, consoante precedentes do STJ , se perfaz em R$ 13.056,91 (treze mil e cinquenta e seis reais e noventa e um centavos).
Embora a Autora tivesse buscado várias vezes contatar a Ré, com intuito de buscar uma solução amigável para o problema, não obteve sucesso, não restando nenhuma alternativa senão recorrer a via judicial com a propositura da presente ação.
III- DO DIREITO
Funda-se a pretensão da Autora na ação cambial de enriquecimento ilícito prevista no artigo 61 da Lei nº 7357/85 (Lei do Cheque), verbis:
“Art. 61. A Ação de enriquecimento ilícito contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta lei. ”
Repousa a pretensão da Autora no fato INADIMPLÊNCIA da Ré, que, por si só, imprime as condições para o ajuizamento da presente ação, de cunho tipicamente cambiariforme.
No elucidativo magistério de FÁBIO ULHOA COELHO :
“As ações cambiais do cheque são duas: a execução, que prescreve nos 6 meses seguintes ao término do prazo de apresentação; e a de enriquecimento indevido, que tem natureza cognitiva e pode ser proposta nos dois anos seguintes à prescrição da execução. Nas duas, operam-se os princípios do direito cambiário e, assim, o demandado não pode argüir, na defesa, matéria estranha à sua relação com o demandante. Prescrita a execução, o portador do cheque sem fundos poderá, nos 2 anos seguintes, promover a ação de enriquecimento indevido contra o emitente, endossante e avalistas (LC, art. 61). Trata-se de modalidade de ação cambial, de natureza não executiva. O portador do cheque, através do processo de conhecimento, pede a condenação judicial de qualquer devedor cambiário no pagamento do valor do título, sob o fundamento que se operou o enriquecimento indevido. De fato, se o cheque está sem fundos, o demandado locupletou-se sem causa lícita, em prejuízo do demandante, e essa é, em princípio, a matéria de discussão.
Em nosso ordenamento jurídico-processual, quatro são, portanto, as formas de cobrança de dívida decorrente da emissão de um cheque, a saber:
a) execução forçada, de natureza cambial, com prazo prescricional de 6 (seis) meses – artigo 59 e parágrafo único da Lei nº 7357/85 (Lei do Cheque);
b) ação de enriquecimento ilícito, de natureza cambial, com prazo prescricional de 2 (dois) anos - artigo 61 da Lei nº 7357/85.
c) ações monitória e de cobrança, fundadas no negócio subjacente ao título, com prazo de prescrição comum às obrigações pessoais em geral.
No presente caso, a ação que o portador move ao sacado do cheque é ação condenatória de enriquecimento injustificado. O só fato da existência do documento (cheque) mostra que o ré…