Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE.
Qualificação da Parte, vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador que subscreve, com escritório na Endereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, onde recebe avisos e intimações, para promover a presente:
AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO
Em face de Qualificação da Parte, pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requerer:
1. DOS FATOS
O Requerente é credor do Requerido, nos termos dos cheques descritos abaixo:
Agência Informação Omitida
Conta Informação Omitida
Nº Cheque Informação Omitida
Valor Informação Omitida
Data Informação Omitida
Titular do Cheque Informação Omitida
Assim, o valor total da dívida monta em R$ Informação Omitida. Por diversas vezes o Requerente tentou receber do Requerido o valor que lhe é devido por meio das vias suasórias, contudo não foi possível, ante a indisposição da parte Requerida em quitar seu débito.
O valor atualizado monetariamente, até a presente data do cheque monta em R$ Informação Omitida, conforme faz prova com o demonstrativo de cálculo anexo, nos termos do artigo. 798, inciso I, alínea “b” do CPC.
2. DO DIREITO
Diante do elucidado tem o Requerente o direito a ação judicial a fim de receber o que lhe é devido, cujo crédito se faz representar pelo documento escrito representativo da dívida, ou seja, por meio dos cheques acostados aos autos.
É certo que o cheque prescrito é documento hábil para instruir a ação de locupletamento ilícito, conforme preceitua o artigo 61 da Lei do Cheque. Neste sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRETENSÃO INDEFERIDA POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. [...] CAUSA DE PEDIR FUNDADA NA EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. RÉ QUE FIGURA COMO EMITENTE. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO SACADOR. EXEGESE DOS ARTS. 13 E 15 DA LEI N. 7.357/85. LIAME JURÍDICO PROCESSUAL EVIDENCIADO. DESCRIÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. DEMANDA DE NATUREZA CAMBIAL. PROPOSITURA DENTRO DO PRAZO PARA AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO (ART. 61 DA LEI 7.357/85). PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO TÍTULO. "Se ocorreu a prescrição para execução do cheque, o artigo 61 da Lei do Cheque prevê, no prazo de 2 (dois) anos a contar da prescrição, a possibilidade de ajuizamento de ação de locupletamento ilícito que, por ostentar natureza cambial, prescinde da descrição do negócio jurídico subjacente". (Resp 926312/SP, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, j. 20-9-2011). DISCUSSÃO ACERCA DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. ÔNUS DA PROVA IMPOSTO À RÉ (ART. 333, II, CPC). ENCARGO DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE …