Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE UF
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus advogados in fine assinados, vem à presença de Vossa Excelência, com base nos artigos 3º, I, da Lei 9.099/95 e artigo 61 da Lei 7.357/85, propor
AÇÃO DE COBRANÇA DE CHEQUES POR LOCUPLETAMENTO ILÍCITO
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
PRELIMINAR
A. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO:
Com a devida vênia, Excelência, tendo em vista que o autor já buscou por meio de todas as formas amigáveis o pagamento da dívida pelo réu, não logrando êxito em nenhuma delas, restando demonstrada a intenção do réu em não cumprir com suas obrigações, a dispensa de designação de audiência de conciliação é medida que desde já se Requer, devendo, portanto, prosseguir a demanda em seus ulteriores atos.
Assim, nos termos do artigo 319, VII, do Novo CPC, o autor opta pela não realização de Audiência de Conciliação ou de Mediação, inclusive porque nada impede que as partes possam transigir e realizar acordo no curso do processo.
Desta maneira, requer que NÃO seja realizada Audiência de Conciliação ou Mediação.
1 - DOS FATOS:
O réu realizou uma compra na loja do autor, tendo realizado o pagamento através de cheque que foi devolvido pelo Banco por falta de fundos, restando um saldo de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) que até hoje não foi pago.
Abaixo seguem as cártulas:
1. CHEQUE N.º Informação Omitida, valor R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais), EMISSÃO 25/03/2017,BancoInformação Omitida,agênciaInformação Omitida,contaInformação Omitida.
Apresentado para o regular pagamento foi devolvido pelo banco sacado, pelos motivos das “alíneas 11 e 12”, ou seja, por não ter fundos em conta para cobrir o valor do cheque.
A dívida devidamente atualizada até a propositura da ação corresponde o valor de R$ 1.280,88 (mil, duzentos e oitenta reais e oitenta e oito reais), conforme se verifica na planilha de cálculo em anexo.
Ante o inadimplemento da obrigação e por todas as tentativas de negociação restarem infrutíferas, não restou outro meio a não ser o autor se socorrer do Poder Judiciário no intuito de solucionar esta lide.
2 - DO DIREITO:
A pretensão do autor funda-se na Ação Cambial de Enriquecimento ilícito prevista no artigo 61 da Lei nº 7.357/85 – Lei do Cheque:
Art. 61: A ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta Lei.
Assim, a pretensão do autor repousa no fato da INADIMPLÊNCIA do réu que, por si só, imprime as condições para o ajuizamento da presente demanda.
Conforme ensina o doutrinador FÁBIO ULHOA COELHO:
“As ações cambiais do cheque são duas: a execução, que prescreve nos 6 meses seguintes ao término do prazo de apresentação; e a de enriquecimento indevido, …