Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA___ DA COMARCA DE CIDADE
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, vem, por meio de seu advogadoNome do Advogado, com escritório na Rua Informação Omitida, perante Vossa Excelência, promover a presente:
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face de Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão , pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requerer:
1. DOS FATOS
A Requerente adquiriu com a empresa de viagens Informação Omitida, passagens aéreas de ida e volta com as empresas Requeridas, objetivando chegar ao seu destino, conforme expõe a tabela a seguir:
Informação Omitida
A tabela supracitada foi extraída dos bilhetes eletrônicos acostados aos autos que demonstram o trajeto aéreo da Requerente em sua viagem.
Frisa-se que os voos Informação Omitida, foram adquiridos com a Informação Omitida, e os voos Informação Omitida, foram realizados pela empresa Informação Omitida, conforme documentos anexos.
Ocorre que chegando ao seu destino, a Requerente se deparou com uma situação deplorável, pois ao aguardar a retirada de sua bagagem, constatou que seus pertences não estavam na esteira do aeroporto.
Excelência, a Requerente viajou para um país muito distante para residir como estudante durante um mês em Informação Omitida,, arrumou suas malas com todos seus pertences pessoais para utilizar no decorrer de sua estadia na Inglaterra, como roupas, calçados, acessórios, produtos de higiene pessoal, entre outros, e ao chegar ao país de destino aquela se depara com a angustiante situação de todos os seus objetos pessoais estarem em local desconhecido, ocasionando uma imensa insegurança, frustração e agonia.
Diante da situação a Requerente realizou os procedimentos no aeroporto para a busca de sua bagagem, preenchendo o cadastro com o endereço para o envio das malas, caso essas fossem localizadas. Merece destacar que a Requerente saiu do aeroporto sem sua bagagem, com a dúvida e a angústia de não saber o paradeiro de seus pertences em país distante e com cultura completamente diferente da sua.
A Requerente contou com a ajuda de conhecidos que solidariamente emprestaram algumas roupas e produtos de higiene para que essa conseguisse permanecer no país enquanto sua bagagem não era localizada e remetida para seu endereço pelas Requeridas.
Salienta-se que a Requerente permaneceu por 03 (três) dias sem sua bagagem em país desconhecido, se valendo do auxílio de terceiros para conseguir desempenhar atividades simples e rotineiras, tais como ter roupas para vestir a cada dia e produtos para sua higiene diária.
Importante mencionar que a Requerente aderiu ao plano de assistência de viagem da Informação Omitida, cujo seguro nº. Informação Omitida,, cujo plano oferece algumas coberturas, dentre as quais: [Informação Omitida] Informação Omitida, [Informação Omitida].
Assim, denota-se que em a referida assistência de viagem cobria ressarcimento no valor de USD Informação Omitida,, caso a bagagem atrasasse, motivo pelo qual, a empresa Informação Omitida, também integra o polo passivo da demanda.
No entanto, apesar do seguro de assistência de viagem ser devidamente contratado e pago pela Requerente a Requerida Informação Omitida, não disponibilizou a quantia de USD Informação Omitida, como previsto no contrato, desrespeitando o pactuado entre as partes e ocasionando imensa insegurança para a Requerente.
Diante da lamentável situação vivenciada pela Requerente, essa ajuizou a presente ação para resguardar seus direitos como consumidora, pugnando para que as Requeridas de forma solidária sejam responsabilizadas pelos danos materiais e morais ocasionados à Requerente.
2. DO DIREITO
2.1. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
A Requerente não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual requer a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50.
Para tanto, juntam-se aos autos cópia da carteira de trabalho que consta que a remuneração da Requerente no valor de R$ Informação Omitida,, bem como documentos que comprovam que a Requerente é isenta na declaração de imposto de renda.
Salienta-se, ainda, que a Requerente por auferir renda mensal ínfima não declara imposto de renda, todavia, atualmente inexiste certidão que comprove sua isenção ao pagamento do imposto de renda.
Desta forma, visando comprovar que a Requerente é isento para declarar imposto de renda, juntam-se aos autos a certidão negativa de débitos junto à União e a atual situação de seu CPF que consta como “regular”, portanto, os documentos acostados aos autos quando analisados de forma concomitante comprovam que a Requerente não declara imposto de renda por se enquadrar na categoria de isentos do referido imposto.
Nesse sentido, os julgados do Tribunal de Justiça entendem que quando a pessoa é enquadrada na condição de isento na declaração do imposto de renda, existe a presunção de que aquela é considerada hipossuficiente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REFORMA DA DECISÃO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. CASO EM QUE A PARTE AGRAVANTE COMPROVA SER HIPOSSUFICIENTE MEDIANTE DEMONSTRAÇÃO DE SER ISENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA, FAZENDO JUS À CONCESSÃO DA GRATUIDADE. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
Agravo de Instrumento, Nº 53769971620248217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 07-01-2025
Assim, não restam dúvidas acerca da incapacidade da Requerente em arcar com as custas processuais, pugnando pela concessão do benefício da gratuidade da justiça.
2.2. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação jurídica entre as partes restou configurada, tratando-se de relação de consumo, conforme preceituam os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. No que tange à aplicabilidade, esta deve considerar o caso em apreço, e, caso surjam eventuais dúvidas, deve ser interpretado do modo mais favorável ao consumidor, conforme se demonstra:
APELAÇÃO. “AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS”. VOO INTERNACIONAL. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM EM TRECHO DE IDA, EM VIAGEM INTERNACIONAL. AUTORA QUE PASSOU OS VINTE DIAS DA VIAGEM SEM OS PERTENCES PESSOAIS QUE HAVIA LEVADO, NECESSITANDO ADQUIRIR ITENS DE HIGIENE, ROUPAS E DEMAIS ITENS PESSOAIS NO LOCAL. IMPEDIMENTO NA RENOVAÇÃO DOS DOCUMENTOS PORTUGUESES, CONSIDERANDO QUE PARTE DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA SE ENCONTRAVA NA BAGAGEM EXTRAVIADA. falha na prestação de serviço da companhia aérea RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE MONTREAL EM CONJUNTO COM O CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA, NOS TERMOS DO ARTIGO 14 DO CDC E ARTIGO 734 DO CÓDIGO CIVIL. PRESTAÇÃO DEFICIENTE DO SERVIÇO pela empresa que gerou diversos transtornos à viagem dA autorA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANOS MORAIS. pretensão desarrazoada de exclusão da indenização. quantum indenizatório. MANUTENÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO PELA SENTENÇA, POIS de acordo com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade da justa condenação e precedentes para casos análogos. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS.I. Caso em exame1. Apelação visando a reforma de sentença que condenou a companhia aérea ao ressarcimento de danos materiais e ao pagamento de indenização por danos morais, em razão do extravio temporário de bagagem durante voo internacional, o que impediu a autora de atualizar documentos e a obrigou a adquirir itens pessoais durante a viagem.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a companhia aérea é responsável por danos materiais e morais decorrentes do extravio temporário de bagagem em voo internacional, considerando a aplicação das Convenções de Montreal e do Código de Defesa do Consumidor.III. Razões de decidir3. A responsabilidade da companhia aérea é objetiva em razão do extravio temporário de bagagem durante voo internacional, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Convenção de Montreal.4. O extravio causou danos materiais e morais à autora, que ficou sem seus pertences pessoais durante quase vinte dias e foi impedida de atualizar documentos importantes.5. A indenização por danos morais deve ser mantida em R$ 10.000,00, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a capacidade econômica das partes e a extensão do dano.6. A companhia aérea não demonstrou excludente de responsabilidade e não impugnou os valores dos danos materiais, mantendo-se a condenação ao ressarcimento.IV. Dispositivo e tese7. Apelação desprovida e recurso adesivo desprovido, mantendo-se a sentença e elevando-se a verba honorária a 12% do valor da condenação.Tese de julgamento: A responsabilidade da companhia aérea por extravio temporário de bagagem em voo internacional é objetiva, sendo aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor para a reparação de danos morais, independentemente da devolução da bagagem antes de 21 dias, considerando os transtornos e prejuízos enfrentados pelo passageiro durante a viagem.
TJPR, 0082734-42.2023.8.16.0014, Procedimento Comum Cível, Angela Khury Desembargadora, …