Petição
MERITÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/ $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], pelo advogado ao final assinado devidamente qualificado no incluso instrumento particular de procuração, vêm, perante V. Excelência, propor a presente ação de
REPARAÇÃO DE DANOS,
contra a $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob nº $[parte_reu_cnpj], com sede em Rua $[parte_reu_endereco_completo], mediante as razões de fato e de direito a seguir expostas:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
1. O autor, pleiteia o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 99 do Código de Processo Civil, tendo em vista que não dispõe monetariamente de recursos econômicos suficientes para fazer frente ao pagamento de custas e despesas processuais sem prejudicar o seu próprio sustento material. Para tanto, faz juntada da declaração de hipossuficiência financeira.
DOS FATOS
2. O autor utilizou os serviços da Ré para uma viagem com saída de $[geral_informacao_generica], com conexão em $[geral_informacao_generica] e destino final em $[geral_informacao_generica], voo, em janeiro de 2023. Contudo, o autor desembarcaria no aeroporto de $[geral_informacao_generica], sem intenções de seguir a viagem a $[geral_informacao_generica], apenas comprou a passagem com esta conexão visando o custo-benefício.
3. Após desembarcar por volta das 20:30h da noite do dia de janeiro de 2023 em $[geral_informacao_generica], teve a triste e desagradável notícia de que sua bagagem não havia chegado, a funcionária da companhia aérea informou que a devolução da bagagem estava prevista para até 4h após o desembarque.
4. Com muita insistência em conversa, a funcionária informou que sua bagagem não havia chegado no aeroporto, com isso, foi orientado a procurar o setor de extravio de bagagens, sendo instruído a abrir o RIB, pois não seria possível aguardar o período de entrega da bagagem, uma vez que o autor já havia comprado uma passagem de ônibus de $[geral_informacao_generica] para sua cidade de com saída prevista as 22h, por este motivo a única opção oferecida pela companhia aérea era emitir o RIB.
5. Entretanto, a emissão do RIB também seria um processo demorado, o qual também atrasaria o autor em sua viagem de volta, desta forma, foi informado que teria um prazo de 7 dias para a emissão do RIB, podendo retornar posteriormente.
6. No dia de janeiro de 2023, o autor voltou ao aeroporto, para emissão do RIB, onde descobriu que sua bagagem havia sido despachada para a cidade de $[geral_informacao_generica] e após isso, equivocadamente, para cidade de $[geral_informacao_generica] devido a identificação da etiqueta contida na mala.
7. Após a emissão do RIB, o setor de extravio de bagagem explicou ao Autor que o próximo procedimento interno era solicitar a bagagem que se encontrava na cidade de $[geral_informacao_generica] para retornar à cidade de $[geral_informacao_generica], contudo isso levaria a um prazo de cinco a sete dias.
8. Decorrido alguns dias a companhia aérea entrou em contato com o Autor, questionando as características de sua bagagem, como: cor, modelo, tamanho etc., mesmo com as especificações do Autor, alguns dias depois, houve uma tentativa de entrega de uma bagagem errônea, que o autor se recusou a receber.
9. No dia de janeiro de 2023, o Autor abriu um chamado na companhia área para questionar a demora na entrega de sua bagagem, gerando o protocolo nº $[geral_informacao_generica], e em seguida tentou contato com atendentes via WhatsApp, todavia a única informação que obteve foi a de que era necessário aguardar mais dois dias úteis para retorno deste protocolo.
10. Posteriormente, no dia de fevereiro de 2023, o Autor entrou em contato novamente com a companhia aérea via WhatsApp, e nessa oportunidade foi aberto um ticket no aeroporto para obter informações da localização de sua bagagem, gerando mais um prazo de resposta de 12h, entretanto, até o presente momento, não houve nenhum retorno a respeito de informações sobre sua bagagem.
11. O Autor encontra-se a dois meses sem seus pertences, tendo sido obrigado a comprar novamente roupas, calçados, acessórios para treino, entre outros, gerando prejuízo financeiro por culpa exclusiva da Ré, que até o presente momento se mantém inerte em solucionar tal conflito.
12. Além do prejuízo material, o Autor precisou desprender de seu tempo, faltando ao serviço para retornar ao Aeroporto por culpa da Requerida na demora em realizar o RIB enquanto o autor ainda estava no aeroporto. Existi o desgaste emocional em não saber onde estão seus pertences e …