Direito Civil

Ação de Cobrança de Aluguel Juizado Especial Novo CPC

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de cobrança de aluguéis em atraso, totalizando R$ 3.765,61, com endereço do réu desconhecido. O autor fundamenta a ação com base no contrato de locação e na Lei do Inquilinato, requerendo citação do réu e expedição de mandado de pagamento, além de provas documentais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade do Inserir RG e pessoa física inscrita no Inserir CPF, e-mail xxxx, residente e domiciliado na rua, bairro, cep, Inserir Endereço, telefone, por um de seus advogados e bastantes procuradores que esta subscreve (procuração anexa), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, ajuizar  

AÇÃO COBRANÇA DE ALUGUERES

Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, endereço desconhecido, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DOS FATOS

I - O Requerente firmou contrato de locação com o Requerido, cujo imóvel locado está localizado na Informação Omitida, conforme anexo (documento 01).

 

II – Ficou ajustado entre as partes o valor a ser pago a título da locação seria o de R$1.490,00 (hum mil, quatrocentos e noventa reais), sendo que o valor abrangia aluguel, condomínio e IPTU, sendo que o locatário, era responsável pelas contas de consumo do imóvel.

 

III – Ocorre que o Locatário deixou de cumprir com sua obrigação deixando em aberto os alugueres dos meses de abril/maio e junho de 2017, bem como as contas de consumo do período em que residiu no imóvel, conforme demonstrativo anexo (documento 02), totalizando o valor de R$ 3.765,61 (três mil, setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos).

 

IV – O Requerente desde junho/2017 não consegue mais localizar o antigo locatário, que deixou o imóvel em 08/05/2017 com todas as contas em atraso.

 

V – Os telefones que o Requerente tinha para contato não são mais do Requerido, sendo que até das redes sociais o Locador foi bloqueado dificultando a localização do Locatário para que se houvesse uma composição amistosa.

 

VI – Diante da postura do Requerido e levando em consideração os valores em aberto, não resta alternativa ao Requerente a não ser se valer do Poder Judiciário, o mais impoluto dos poderes para fazer valer seu direito.

DO DIREITO

1 – DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO

1.1 – O contrato sob judice possui cláusula de eleição de Foro, senão vejamos:

 

“CLÁUSULA SEXTA – Para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente contrato as partes elegem o foro da cidade de CIDADE, preterindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.”

 

1.2 - O art. 63 do Novo CPC traz a possibilidade de se valer os instrumentos particulares da cláusula de Eleição de Foro:

 

“Art. 63 – As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta a ação oriunda de direitos e obrigações.

Parágrafo Primeiro – A eleição de foro só produz efeitos quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.”

 

No sentido de validar e assegurar a legitimidade da matéria o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento na Súmula 335, - “é válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato”.

 

1.3 – Diante do fato de haver cláusula de Eleição de Foro no presente instrumento, é cabível e pertinente ajuizar a presente demanda no Foro Regional do Jabaquara que faz parte da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

2 – DO CABIMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA

2.1 – O presente instrumento particular respeita a legislação processual vigente trazendo todos os requisitos necessários para a cobrança através da ação proposta haja vista não haver requisitos para execução direta do mesmo.

 

O art. 700 inc. I do NCPC traz o conceito e caracterização dos pedidos que devem ser feitos através da ação proposta:

 

“Art.700 – A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz;

I – …

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