Petição
AO JUÍZO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, Inserir RG, Inserir CPF, inventariante nos autos do Processo n° Informação Omitida, vem por meio de seu advogado e procurador devidamente constituído, à presença de Vossa Excelência, apresentar.
AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALGUEL C/C COBRANÇA C/C TUTELA DE URGÊNCIA em caráter liminar
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão,Inserir RG, Inserir CPF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PRELIMINAR
I. Da Promoção de Ação Autônoma
Antes de analisar o mérito da demanda, urge salientar que já há inventário em tramitação na Vara de Família desta comarca; que tem como inventariante Informação Omitida
Quanto a análise do arbitramento de alugueis e cobrança em sede de ação própria, é pacífica a jurisprudência doutrina desse sentido, pois, deve tramitar feitos nos autos do inventário quando não dependerem de dilação probatória, o que não é o caso em espécie, visto necessitar até de perícia para arbitramento de alugueis.
Assim é a jurisprudência pátria:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PEDIDO DEARBITRAMENTO DE ALUGUEL QUESTÃO A SER DECIDA EM AÇÃOPRÓPRIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. 1. Pretensão ao arbitramento dealuguel, nos autos do inventário e independente de ação própria, pela ocupação exclusivado imóvel inventariado por um dos herdeiros. 2. Nos termos do art. 984 do CPC, somenteas questões que não demandarem dilação probatória devem ser conhecidas nos autos do inventário. Ausência de provas a respeito das alegações do agravante e necessidade deperícia técnica para a fixação dos alugueis pretendidos. 3. Os estreitos limites doinventário não comportam a discussão que para ser dirimida, tudo indica, reclama aprodução de provas e ampliação da cognição. Decisão mantida. Recurso não provido”(TJSP, Agravo de Instrumento nº 0059465-23.2012.8.26.0000, Rel. Des. Carlos AlbertoGarbi, j. 05/12/2012).
1. DOS FATOS E DO DIREITO
O autor é inventariante do espólio deInformação Omitida, falecido em Informação Omitida, que tem como bem imóvel no valor de R$ Informação Omitida, que é o objeto da presente ação.
Acontece que um dos herdeiros está fazendo uso do imóvel desde a data do falecimento do de cujus. O bem está em inventário, ela não pode ter pleno gozo dele, pois todos possuem direito a posse e propriedade da herança, para que ela continue estabelecendo moradia no mesmo, é necessário que ela pague aluguel aos demais herdeiros.
Além do mais a mesma também está fazendo uso do imóvel para bens comerciais, consta nas fotos em anexo que a mesma está usando o imóvel para fins lucrativos, documentos acostados.
Nos termos do artigo 1.319 do Código Civil, cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa.O co-proprietário que ocupa exclusivamente imóvel deixado pelo falecido deverá pagar aos demais herdeiros valores a título de aluguel proporcional, desde que demonstrada oposição a sua ocupação exclusiva.
Por outro lado, os autores são partes legítimas para requerer em nome próprio os alugueres diretamente do réu, por se tratar de direito pessoal oriundo da saisine, conforme entendimento da melhor doutrina:
“Preleciona Washington de BarrosMonteiro: “Desde o óbito, sem solução de continuidade, opera-se a transmissão daherança, ainda que os herdeiros ignorem o fato do falecimento. Antes da morte, o titularda relação jurídica é o de cujus; depois dela, passa a ser o herdeiro, legítimo outestamentário. E é o próprio defunto que investe o sucessor no domínio e posse dos benshereditários. Esse princípio vem expresso na regra tradicional do direito gaulês lemortsaisitlevif. Quer dizer, instantaneamente, independente de qualquer formalidade, logoque se abre a sucessão, investe-se o herdeiro no domínio e posse dos bens constantes doacervo hereditário. Dessa máxima lemortsaisitlevif surgiu o termo saisine , e pois, saesina juris, pelo qual os velhos práticos assinalavam a transmissão da herança” (Cursode Direito Civil, Direito das Sucessões, 11ª ed., p. 16)
Assim, aquele que ocupa integralmente imóvel de que é coproprietário, ou dele recebe integralmente os frutos,deve pagar um valor mensal assemelhado a aluguel aos demais condôminos, nos termosdo artigo 1319 do Código Civil, sob pena de, em não o fazendo, enriquecer-seilicitamente. Trata-se, assim, do direito do herdeiro exigir a …