Direito Civil

Modelo Ação de Cobrança de Aluguéis. Valores Retroativos | Adv.Vanessa

Resumo com Inteligência Artificial

O autor, herdeiro de imóvel em inventário, propõe ação de arbitramento de aluguel e cobrança de valores retroativos, devido ao uso exclusivo do bem pelas rés sem pagamento. Requer tutela de urgência e justiça gratuita, alegando risco ao direito e necessidade de reparação financeira desde o falecimento do de cujus.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Distribuição por dependência do processo  nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL C/C COM COBRANÇA E TUTELA ANTECIPADA

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos a seguir narrados.

 

PRELIMINARMENTE

DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no disposto no art. 98 do Novo CPC, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.

 

DOS FATOS

 

O autor é filho do Sr. $[geral_informacao_generica]  já falecido  que é filho de $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] também já falecidos.

 

Como bens a serem partilhados, A$[geral_informacao_generica] deixou um imóvel à $[geral_informacao_generica], onde apenas as requeridas usufruem o imóvel desde $[geral_informacao_generica], nunca tendo pago nenhum valor a titulo de aluguel ao autor ou aos outros herdeiros: $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica]Claudia Emidio.

 

Diante do exposto, o Autor buscando preservar o seu direito aos frutos obtidos pelas propriedades deixadas por seu Genitor, ingressa em juízo com o propósito de buscar a resolução para a demanda ora em questão.

 

DO DIREITO

DO ARBITRAMENTO DOS ALUGUÉIS

 

Acerca da narrativa dos fatos, denota-se enorme desigualdade na relação jurídica em questão. O autor é inventariante do espólio de $[geral_informacao_generica], que deixou bens imóveis já descrito nos fatos.

 

Acontece que as requeridas estão fazendo uso dos imóveis desde a data do falecimento do de cujus. Os bens estão em inventário, e, portanto, não podem eles ter pleno gozo da propriedade, haja vista, que todos possuem direito a posse e domínio da herança, e assim, para que eles continuem estabelecendo moradia nos mesmos, é necessário que seja pago aos outros herdeiros aluguel. 

 

Nos termos do artigo 1.319 do Código Civil, cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa. Os coproprietários que ocupam exclusivamente os imóveis deixados pelo falecido deverão pagar aos outros herdeiros, valores a título de aluguel proporcional, desde que demonstrada oposição a sua ocupação exclusiva.

 

Por outro lado, o autor é parte legítima para requerer em nome próprio os alugueres diretamente das rés, por se tratar de direito pessoal oriundo da saisine, conforme entendimento da melhor doutrina:

 

“Preleciona Washington de Barros Monteiro: “Desde o óbito, sem solução de continuidade, opera-se a transmissão da herança, ainda que os herdeiros ignorem o fato do falecimento. Antes da morte, o titular da relação jurídica é o de cujus; depois dela, passa a ser o herdeiro, legítimo ou testamentário. E é o próprio defunto que investe o sucessor no domínio e posse dos bens hereditários. Esse princípio vem expresso na regra tradicional do direito gaulês lemortsaisitlevif. Quer dizer, instantaneamente, independente de qualquer formalidade, logo que se abre a sucessão, investe-se o herdeiro no domínio e posse dos bens constantes do acervo hereditário. Dessa máxima lemortsaisitlevif surgiu o termo saisine, e pois, saesina juris, pelo qual os velhos práticos assinalavam a transmissão da herança” (Curso de Direito Civil, Direito das Sucessões, 11ª ed., p. 16)

 

Assim, aquele que ocupa integralmente imóvel de que é coproprietário, ou dele recebe integralmente os frutos, deve pagar um valor mensal assemelhado a aluguel aos demais condôminos, nos termos do artigo 1319 do Código Civil, sob pena de, em não o fazendo, enriquecer-se ilicitamente. Trata-se, assim, do direito do herdeiro exigir a contrapartida pelo uso que o outro herdeiro faz de imóvel comum.

 

No mesmo caminho da inteligentíssima doutrina, nossos Tribunais tem corroborado em seus entendimentos com esse preceito do Código Civil, sendo legitimo seguir esses prudentes julgados, in verbis:

 

APELAÇÃO CÍVEL. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. CO-HERDEIRO QUE OCUPA O IMÓVEL DE FORMA EXCLUSIVA. PEDIDO CONTRAPOSTO. PAGAMENTO DE DESPESAS PARA A MANUTENÇÃO DO IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO CONTRAPOSTO. - A nenhum dos herdeiros cabe o direito de usufruir dos bens do espólio antes da partilha, sem que haja anuência de todos os demais. - Não havendo concordância, o uso do imóvel somente será possível mediante o pagamento de valores decorrente de ocupação exclusiva aos herdeiros eventualmente privados da utilização do bem, nos termos dos artigos 1.319 e seguinte do Código Civil. - No caso em concreto, a autora faz jus a fração de 25% do monte composto pelos imóveis que integram o patrimônio de sua falecida mãe (autora da herança). - E, por conseguinte, estando o réu usufruindo dos bens do espólio antes da partilha, sem a concordância da autora, o uso exclusivo somente será possível mediante o pagamento de valores similares ao de locação do imóvel. - Verba arbitrada em 25% dos valores de mercado para locação dos imóveis. - Por outro lado, em relação ao pedido contraposto, é certo que à autora cabe arcar com a manutenção dos bens, posto que com a sua transferênci…

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