Vício Redibitório no CDC e no Código Civil
Atualizado 15/05/2025
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Vício redibitório é um conceito de direito civil que designa um defeito oculto em um bem, não identificável no momento da compra.
Esse defeito, não detectado quando o comprador adquire o produto, acaba por comprometer sua utilidade ou desvalorizar o item perante o consumidor.
Neste artigo, examinaremos os fundamentos legais, as principais características, os prazos aplicáveis e as situações em que esse instituto recorrentemente se apresenta no âmbito do direito do consumidor.
O que é vício redibitório?
O vício redibitório, também chamado de vício oculto, caracteriza-se por um defeito que o comprador não consegue perceber no momento da aquisição — só se revelando com o uso do bem ou após certo lapso temporal.
Não basta que o item apresente qualquer imperfeição: para ser considerado redibitório, o defeito deve reduzir de forma significativa o valor do bem ou prejudicar suas funções, alterando o equilíbrio na relação de consumo.
Qual a previsão legal do vício redibitório?
O vício redibitório está previsto no Artigo 441 e seguintes do Código Civil, que assim dispõem:
Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.
Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
O que diz o CDC sobre o vício redibitório?
O Código de Defesa do Consumidor trata do vício oculto no Art. 26 §3º, ao indicar se tratar de seu prazo decadencial.
Além disso, de forma geral, a responsabilidade do fornecedor pelos vícios, redibitórios ou não, de seus produtos, está prevista no Art. 18 do CDC:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Qual a diferença entre vício redibitório e evicção?
O vício redibitório é um defeito oculto inerente ao próprio bem, um problema de fato que se revela somente após a aquisição. Já a evicção configura-se como um defeito jurídico: decorre de uma decisão judicial ou ato administrativo que impede o comprador de exercer plenamente seu direito de propriedade sobre o bem.
Exemplo de vício redibitório: Imagine adquirir um carro e, poucos dias depois, descobrir um defeito no câmbio que inviabiliza o uso do veículo. Nesse caso, não há qualquer disputa sobre a propriedade, mas sim um problema intrínseco ao objeto comprado.
Exemplo de evicção: Suponha comprar o mesmo carro, mas logo após a venda um credor do antigo proprietário consegue, em juízo, a apreensão do veículo por dívida anterior. Nesse cenário, o comprador perde o bem por uma questão jurídica, sem que ele apresentasse falhas físicas.
Em ambas as situações, o adquirente de boa-fé tem direito à indenização pelos danos sofridos, ainda que a natureza do defeito — factual ou jurídico — seja distinta.
Qual o prazo para reclamar do vício redibitório?
O adquirente do bem que apresente o vício redibitório possui um prazo específico para reclamá-lo - que começa a fluir do momento em que o defeito é identificado:
-
Vício redibitório em bem móvel: prazo de 30 dias;
-
Vício redibitório em bem imóvel: prazo de 1 ano.
Estes prazos tem sua previsão no Art. 445 e Art. 446 do Código Civil.:
Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
§1º Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.
§2º Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.
Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.”
Atenção: a descoberta do vício redibitório deve ocorrer em até 180 dias da aquisição do bem móvel, ou em até 01 ano da aquisição do bem imóvel.
Caso contrário, não será mais considerado vício redibitório.
O prazo do vício redibitório é decadencial?
O prazo para reclamar o vício redibitório é decadencial, nos termos do Art. 26 §3º do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
...
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Como funciona o vício oculto no direito do consumidor?
O vício oculto é um conceito muito utilizado no direito do consumidor e refere-se ao defeito que não é aparente no momento da aquisição, e se configura quando a coisa apresenta um vício oculto que compromete sua finalidade ou reduz substancialmente seu valor, demonstrando a existência do vício.
Em uma relação de consumo, formalizada ou não por um contrato de compra e venda, o consumidor deposita confiança na qualidade do produto ou serviço - aciência do vendedor é elemento fundamental: quando ele sabia do problema e vício e ocultou do comprador, há responsabilidade objetiva do fornecedor.
O CDC determina no artigo 26 que o prazo é de 30 dias para reclamar de vícios em produtos ou serviços não duráveis – a contagem do prazo inicia-se a partir do recebimento do bem ou da conclusão do serviço, exigindo que a reclamação seja feita dentro do prazo.
Uma vez realizado o reconhecimento do vício pelo fornecedor, o consumidor pode:
-
Exigir a reparação imediata do produto (conserto);
-
Indenizar eventuais prejuízos decorrentes do defeito;
-
Optar pela devolução do valor pago;
-
Requerer a redução proporcional do preço;
-
Pleitear a rescisão do contrato.
É muito importante para saber quais instrumentos estão à disposição do consumidor e agir de forma adequada.
O que fazer em caso de vício redibitório na locação de imóvel?
Embora não haja previsão legal, a jurisprudência entende plenamente cabível a aplicação do conceito de vício redibitório nos contratos de locação de imóveis.
Vejamos:
APELAÇÃO – LOCAÇÃO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. COBRANÇA.
Assertiva de vício oculto/redibitório. Caracterização. Os danos estruturais e ocultos, à época da disponibilização do imóvel para administração ou locação, são de responsabilidade do proprietário, se não foram causados pelo locatário ou terceiro.
Prova de sua ocorrência pelo locatário. Situação que revela a quebra motivada do contrato, a afastar a incidência da cláusula penal a ambas as partes. Danos morais não evidenciados. Parcial procedência. Ilegitimidade ad causam da imobiliária. Reconhecimento. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(Apelação Cível, N° 1003889-20.2020.8.26.0009, 26ª Camara De Direito Privado, TJ São Paulo, Relator: Antonio Nascimento, Julgado em 14/07/2021)
APELAÇÃO – LOCAÇÃO – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE EM PAGAMENTO.
Natureza dúplice da demanda. Assertiva de exceção do contrato não cumprido. Vício oculto/redibitório. Caracterização.
Os danos estruturais e ocultos, à época da disponibilização do imóvel para administração ou locação, são de responsabilidade do proprietário, se não foram causados pelo locatário ou terceiro.
Prova de sua ocorrência pelos locatários. Situação que revela a quebra motivada do contrato, a dar azo à incidência da cláusula penal. Consignação dos valores em aberto. Reconhecimento. Contrato que prevê a incidência de cláusula penal compensatória ("pacta sunt servanda"). Redução da multa pelo juízo de origem, consentânea ao disposto no art. 413 do Cód. Civil. Fixação, todavia, que deve corresponder ao tempo que restava ser cumprido do contrato. Ausência de nulidade do julgado. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(Apelação Cível, N° 1024667-40.2017.8.26.0001, 26ª Camara De Direito Privado, TJ São Paulo, Relator: Antonio Nascimento, Julgado em 11/06/2021)
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O que diz o Artigo 441 do Código Civil?
O Artigo 441 do Código Civil trata da caracterização dos vícios redibitórios ou vícios ocultos, que reduzam o valor da coisa ou a tornem imprópria ao uso - vejamos:
Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
Dúvidas frequentes sobre vício redibitório
O que é vício redibitório?
O vício redibitório trata de defeitos ocultos no produto ou bem adquirido, que o tornam impróprio ao uso ou diminuem seu valor de mercado.
O reconhecimento de vício redibitório depende da comprovação da existência do vício redibitório pré-existente à compra, ainda que só se manifeste posteriormente.
Qual a diferença entre vício redibitório e vício de consentimento?
Enquanto o vício redibitório trata de imperfeições na coisa, o vício de consentimento envolve falhas na vontade do comprador — por exemplo, erro, dolo ou coação — e não na qualidade do produto.
Quais são os prazos para reclamar?
É importante destacar que, no âmbito do direito civil, o prazo utilizado no direito civil para ação redibitória em bens móveis é de máximo de 180 dias, contados a partir da entrega do bem.
Mesmo após o uso ou destinação do bem, é possível o reconhecimento de vício, desde que a ação seja proposta dentro do prazo legal.
Quais medidas posso tomar?
Após comprovar o defeito, o consumidor pode requerer o abatimento proporcional do preço ou escolher a rescisão do contrato.
Nessa situação, o vendedor é muito importante para atestar a origem do problema e facilitar uma solução amigável.
Conclusão
Em síntese, o vício redibitório – também chamado de vício oculto – figura como tema recorrente no direito civil, oferecendo ao adquirente as seguintes alternativas:
-
Desconstituição do negócio, com restituição integral do valor pago;
-
Revisão proporcional do preço;
-
Indenização por danos materiais e eventuais perdas e danos.
Nesse contexto, é fundamental que o advogado observe rigorosamente os prazos legais e assegure a completa comprovação do vício redibitório, sob pena de comprometer o exercício do direito de seu cliente.
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