Litispendência
Atualizado 15/05/2025
6 min. de leitura
A litispendência é um instituto do direito processual que sinaliza a existência de duas ou mais ações judiciais idênticas, obstando o regular andamento das demandas.
Na prática, visa resguardar a segurança jurídica das partes e do próprio Judiciário, prevenindo a multiplicação de processos equivalentes — estratégia que, em muitos casos, configura abuso de direito ou má-fé processual por parte de quem promove as ações.
No passado, quando os feitos tramitavam em papel, detectar litispendência exigia amplo conhecimento dos autos e a juntada física dos processos para que o juiz pudesse efetuar sua análise.
Hoje, com o processo eletrônico, os sistemas judiciais já sinalizam potenciais casos de litispendência, transformando essa verificação em etapa rotineira do fluxo processual.
O que é litispendência?
A litispendência é o nome dado para quando dois ou mais processos em tramitação são considerados iguais - ou seja, possuem identidade partes, pedidos e causas de pedir.
O instituto da litispendência implica na extinção do processo mais recente, sem julgar seu mérito - podendo, em alguns casos, implicar ainda na aplicação de multa à parte autora, caso seja verificada sua má-fé na propositura da demanda.
Para que a litispendência seja reconhecida, devem estar presentes:
-
Mesmas partes: o mesmo autor em face do mesmo réu;
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Mesma causa de pedir: idêntica narrativa fática;
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Identidade de pedido: requerimentos congruentes na petição inicial;
-
Citação válida: ao menos em um dos processos, garantindo o estabelecimento da relação processual.
A litispendência tem por fundamento a estabilidade das relações processuais, evitando que sejam proferidas decisões conflitantes sobre os mesmos fatos - tendo, assim, por origem o princípio constitucional da segurança jurídica.
Qual a previsão legal da litispendência no Novo CPC?
A litispendência está prevista no Artigo 337 do Código de Processo Civil - sendo uma das possíveis preliminares que pode ser trazidas pelo réu na contestação:
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
...
§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
§ 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
§ 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
Requisitos da Litispendência
A litispendência é caracteriza pela existência de, no mínimo, dois processos em andamento, possibilitando a comparação entre eles para verificar a presença dos seguintes requisitos:
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Citação válida: deve haver citação regularmente realizada em pelo menos um dos feitos; mantém-se aquele em que a citação ocorreu primeiro e extinguem-se os demais.
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Identidade de Partes: autor e réu devem ser os mesmos em todas as demandas.
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Identidade de Pedidos: os objetivos e requerimentos apresentados nas petições iniciais precisam coincidir.
-
Identidade de Causa de Pedir: os fatos alegados e o direito invocado devem ser idênticos em cada ação.
É fundamental a presença de todos os requisitos para que seja configurada a litispendência e, na ausência de algum deles, ela não pode ser declarada - vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - LITISPENDÊNCIA - REQUISITOS - AUSÊNCIA - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL BAIXADO.
A fim de se caracterizar a litispendência é necessário que ocorra a repetição idêntica a outra ação que se encontra em curso, sendo imprescindível, ainda, que a segunda ação tenha as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota), e o mesmo pedido (mediato e remoto).
Na hipótese vertente, não há falar em litispendência vez que as CDAs que embasavam a ação anterior já se encontram baixadas.
(Agravo De Instrumento, N° 1.0000.22.195831-7/001, 3ª Câmara Cível, TJMG, Relator: Alberto Diniz Junior, 14/12/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ENQUADRAMENTO C/C COBRANÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, POR LITISPENDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA.
...
2. Em relação à Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM, o feito foi julgado extinto, sem análise do mérito, por litispendência, na forma do artigo 485, V, do Código de Processo Civil.
3. Entende-se que há litispendência quando as ações possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e pedidos idênticos, situação que a doutrina denomina de tríplice identidade (art. 337, §§ 1º, 2º e 3º do CPC).
...
5. Desta feita, ante a inexistência de litispendência, a sentença deve ser anulada por error in judicando. 6. Deixo de aplicar o disposto no art. 1.013 § 3º, I do CPC, uma vez que a causa não está suficientemente madura para apreciação do seu mérito. 7. Provimento do recurso.
(Apelação, N° 01539699520218190001, Quinta Camara De Direito Publico - Antiga 16ª Câmara, TJRJ, Relator: Jds Isabela Pessanha Chagas, 07/02/2024)
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Diferença entre Litispendência e Coisa Julgada
Litispendência e coisa julgada são conceitos jurídicos muito semelhantes, guardando entre si a coincidência dos mesmos requisitos - tendo por diferença o momento processual de cada um dos processos que estão sendo comparados.
Enquanto a litispendência se caracteriza pela existência de dois ou mais processos em andamento, na coisa julgada estamos comparando um processo em andamento com outro que já transitou em julgado, ou seja, que já possui sentença de mérito terminativa.
Litispendência e coisa julgada são, então, institutos jurídicos visam a segurança jurídica e a estabilidade das relações processuais - sendo assuntos de ordem pública.
Litispendência e coisa julgada partilham os mesmos pressupostos — identidade de partes, causa de pedir e pedido — diferindo, porém, quanto ao estágio processual de comparação.
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Litispendência ocorre quando há dois ou mais processos simultâneos em curso, com as mesmas partes e objeto, ainda pendentes de decisão de mérito.
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Coisa Julgada se configura ao confrontar um processo em andamento com outro que já transitou em julgado, ou seja, que teve a sua sentença de mérito tornada definitiva.
A diferença, então, é que na litispendência evita dois processos idênticos em tramitação, e a coisa julgada protege a imutabilidade de uma decisão judicial já definitiva sobre o assunto.
Em que momento é possível arguir a exceção de litispendência?
Segundo o Artigo 337 do Código de Processo Civil, a litispendência deve ser arguida como uma das preliminares à contestação:
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
...
VI - litispendência;
Embora seja um ônus da parte ré, estamos diante de uma matéria de ordem pública ou de direito público, podendo ser trazida em qualquer momento processual - especialmente se comprovado que a situação chegou ao conhecimento do réu em oportunidade posterior à contestação.
Desta forma, igualmente ela terá de ser analisada pelo juiz, pois é uma das causas de extinção do processo sem resolução de mérito.
Reconhecimento de ofício da litispendência
Sendo uma matéria de interesse público, a litispendência pode, ainda, ser reconhecida de ofício pelo juiz, sempre que chegar ao seu conhecimento a existência de ações que cumpram com os requisitos do Art. 337 do Novo CPC.
Qual a diferença entre litispendência, perempção, conexão e continência?
Litispendência, perempção, conexão e continência são institutos do CPC que buscam agilizar o processamento de demandas com algum grau de afinidade, evitando decisões contraditórias.
Litispendência
Ocorre quando duas ou mais ações idênticas tramitam simultaneamente, reunindo identidade de partes, causa de pedir e pedido.
Prevista no § 1º do artigo 337 do CPC, gera a extinção do processo mais recente sem exame de mérito — mantendo-se apenas aquele em que a citação válida ocorreu primeiro.
Perempção
Perempção é a perda do direito de ajuizar nova demanda em razão de repetidos atos processuais insuficientes ou abandono da causa.
Regulada no inciso V do artigo 485 do CPC, implica extinção do feito sem resolução de mérito, funcionando como sanção ao autor que não impulsiona regularmente a ação.
Conexão
A conexão ocorre quando duas ou mais ações apresentam mesmo objeto ou causa de pedir, ainda que não envolvam as mesmas partes.
Conforme o artigo 55 do CPC, a conexão autoriza a reunião dos processos para um único julgamento pelo mesmo juízo, evitando decisões divergentes.
Continência
Já a continência surge quando há identidade de partes e causa de pedir, mas os pedidos são diferentes, sendo um mais amplo que o outro.
O artigo 56 do CPC determina que a ação de pedido mais abrangente absorva a de alcance restrito, submetendo-as a julgamento conjunto.
O que ocorre com a litispendência?
A litispendência ocorre quando o juiz, de ofício ou por iniciativa do réu, identifica que estão presentes os requisitos (identidade de partes, pedidos e causa petendi) entre os processos - e, neste caso, deve determinar de imediato que sejam os autos conclusão, proferindo sentença de extinção do feito mais recente (no qual a citação tenha ocorrido por último ou sequer tenha ocorrido).
A extinção do processo sem resolução de mérito por litispendência está prevista no Art. 485 do Novo CPC:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
...
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
Da sentença que decreta a litispendência, o recurso cabível é a apelação.
Quem pode alegar litispendência?
A litispendência pode ser alegada pelo Réu, como preliminar à contestação, por um terceiro interessado, no primeiro momento em que se manifestar aos autos - podendo, ainda, ser reconhecida de ofício pelo juiz, por se tratar de matéria de ordem pública, sendo obrigatório o conhecimento e manifestação do Poder Judiciário.
Assim, a afirmação de litispendência deve ser trazida acompanhada das provas que indicam sua ocorrência, para que possa ser apreciada pelo juiz.
O que diz o Artigo 337 do CPC?
O Artigo 337 do Novo CPC trata das preliminares ao mérito que o Réu deve alegar, em sede de contestação.
Em seu §1º e seguintes, ele trata especificamente da litispendência - vejamos:
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta e relativa;
III - incorreção do valor da causa;
IV - inépcia da petição inicial;
V - perempção;
VI - litispendência;
VII - coisa julgada;
VIII - conexão;
IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X - convenção de arbitragem;
XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;
XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
§ 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
§ 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
§ 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
§ 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.
§ 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.
Dúvidas comuns sobre litispendência
Qual o conceito de litispendência?
Para que você entenda o que é litispendência, é importante ressaltar que a litispendência é um mecanismo de controle de demandas no novo Código de Processo Civil (CPC/2015).
Assim, induz litispendência a demanda que possui identidade de partes, causa de pedir e pedido, com outra já em trâmite.
Lembre-se: litispendência não é apenas um formalismo; trata-se de garantir a segurança jurídica e evitar decisões conflitantes.
Existe caso de litispendência no processo penal?
É importante ressaltar que, no processo penal, não se aplica diretamente o instituto da litispendência do CPC; em vez disso, situações análogas estão reguladas pela perempção e a coisa julgada específicas do CPP.
Diferentemente do CPC, no processo penal, a situação de reconhecer a litispendência não ocorre; assim, não há litispendência como no caso da litispendência civil.
A distinção de perempção e a coisa julgada impede a rediscussão de fatos ou provas, mas continência ocorre em juízo penal quando duas ações envolvem o mesmo fato punível, embora seja apenas uma questão técnica de procedimento.
A litispendência pode extinguir o processo no Poder Judiciário?
Sim. Conforme o Artigo 337 do Novo CPC, o juiz deverá reconhecer a litispendência e extinguir o feito, sem resolução de mérito.
Isso significa que a extinção da ação ocorre automaticamente quando se verifica litispendência e, ao reconhecer a litispendência o magistrado declara extinto o processo sem julgamento do mérito, garantindo a economia processual e evitando decisões contraditórias.
Quando é possível alegar a litispendência?
É possível pedir a litispendência na contestação ou em qualquer incidente processual, desde que a parte identifique que uma demanda judicial é idêntica a outra que já tramita.
A litispendência é alegada quando outra ação idêntica já tramita em juízo, ou seja, quando o mesmo pedido é formulado em um segundo processo - assim, sempre que é proposta uma demanda com partes e causa de pedir coincidentes, a parte poderá pedir a litispendência, evitando o ajuizamento duplicado.
Vale ressaltar que a alegação deve ser feita tão logo a parte tomar conhecimento da nova ação.
Litispendência gera a extinção do processo com ou sem resolução de mérito?
É uma situação em que a litispendência gera extinção da ação sempre sem resolução de mérito, conforme o artigo 337 do CPC - segundo o Código de Processo Civil comentado por autores renomados, a litispendência e a coisa julgada diferem, pois a primeira impede o prosseguimento de nova ação até que o primeiro feito seja encerrado, enquanto a segunda exige trânsito em julgado.
É importante ressaltar que, conforme o artigo 5º da Constituição Federal, o acesso à justiça não pode ser frustrado por rediscussões indevidas, razão pela qual o processo fica extinto sem julgamento do mérito.
Além disso, o primeiro feito é encerrado, e somente então poderá formar-se a coisa julgada, não induzindo dupla prestação jurisdicional.
Qual o artigo do Código de Processo Civil que fala da litispendência?
O tema da litispendência está disciplinado no artigo 337 do Novo Código de Processo Civil, onde o legislador estabeleceu que, constatada litispendência, o juiz deve extinguir o processo sem exame do mérito.
Portanto, conforme o artigo 337, a litispendência é a anulação da segunda demanda proposta nas mesmas condições de partes e pedido.
O que fazer quando ocorre litispendência?
Ao identificar litispendência, a parte interessada deve pedir a litispendência, e o juiz, por sua vez, deverá reconhecer a litispendência e extinguir o processo sem resolução de mérito.
No caso da litispendência, o procedimento correto envolve a arguição em sede de contestação ou exceção, conforme previsão do CPC.
A fim de evitar prejuízos, o advogado não deve protocolar nova ação idêntica antes de verificar processos em curso.
Quando ocorre a litispendência?
Litispendência ocorre quando duas demandas idênticas são propostas, em que a segunda ação é ajuizada enquanto o primeiro processo ainda tramita.
Em outras palavras, a litispendência se configura a partir do instante em que, segundo processo, há coincidência de partes, pedido e causa de pedir, antes que o primeiro feito seja encerrado.
Portanto, a litispendência está presente sempre que é proposta uma ação que reproduz integralmente o objeto de outra já existente.
Quais os efeitos da litispendência?
Quando a litispendência é identificada, o juiz extingue o processo sem análise de mérito.
Com isso, os principais efeitos da litispendência estão relacionados ao fim da tramitação do segundo processo, garantindo segurança ao sistema jurídico e do Estado Democrático de Direito.
Conclusão
A litispendência é um tema que gera muitas discussões em processos judiciais, pois vemos demandas serem extintas sem que haja a efetiva identidade entre partes, pedidos e causa de pedir.
Assim, é preciso que o advogado tenha uma visão clara sobre tudo o que envolve conceitos importantes no processo civil, como litispendência e coisa julgada, sabendo tanto quando ela de fato ocorre.
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