Direito Processual Civil

Atualizado 09/09/2024

Julgamento Antecipado da Lide

Carlos Stoever

5 min. de leitura

Compartilhe:

julgamento antecipado da lide é o que ocorre quando o juiz profere uma sentença sem que o processo tenha passado por todas as etapas previstas no Código de Processo Civil - normalmente ocorrendo antes da fase de instrução probatória.

Seu objetivo é tornar a prestação jurisdicional mais célere, evitando fases desnecessárias - sendo um importante instituto jurídico de celeridade processual.

Neste artigo, vamos saber mais sobre o julgamento antecipado da lide, sua hipóteses de cabimento e efeitos processuais.

banner-pecas-editaveis-word-jusdocs

O que é o julgamento antecipado da lide?

O julgamento antecipado da lide é uma sentença proferida de forma precoce no processo judicial, antes de chegar à fase de instrução e produção de provas.

Normalmente, o processo civil passa pelas seguintes etapas:

  • Petição Inicial;
  • Contestação;
  • Réplica à Contestação;
  • Instrução Probatória;
  • Memoriais;
  • Sentença.

O julgamento antecipado da lide, ou julgamento antecipado do mérito, ocorre normalmente logo após a contestação, ou após a réplica, antecipando o trâmite processual habitual - podendo ocorrer em qualquer tipo de processo judicial cível, inclusive ao âmbito do Juizado Especial.

banner-desconto-pix-jusdocs

Em que casos pode ocorrer o julgamento antecipado da lide?

O julgamento antecipado da lide ou julgamento antecipado do mérito pode ocorrer quando o processo versa sobre questões apenas de direito, ou quando todas as provas são documentais - não havendo a necessidade abrir a fase de produção de provas.

As hipóteses de julgamento antecipado da lide estão previstas no Artigo 355 do Código de Processo Civil:

  • Não for necessária a produção de novas provas;
  • Revelia do réu.

Desnecessidade de produção de Provas

O julgamento antecipado da lide ou do mérito pode ocorrer pela desnecessidade de produção de novas provas, estando o processo, logo após a réplica à contestação prevista no Art. 350 do CPC, apto a ter seu mérito analisado.

Isso pode ocorrer em várias situações, como, por exemplo:

  • Quando a questão versar unicamente sobre direito, não havendo matéria fática a ser analisada;

  • Quando todas as provas necessárias são documentais, e já estiveram juntadas nos autos - não havendo a necessidade de produção de prova oral ou pericial.

Revelia do Réu

Quando tiver sido decretada a revelia do réu, nos termos do Art. 344 do CPC:

Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

Lembrando que a revelia implica no reconhecido dos fatos trazidos pelo autor, mas não necessariamente das questões de direito.

banner-fluxogramas-juridicos-jusdocs

Como funciona o julgamento antecipado da lide?

No julgamento antecipado da lide, é necessário que o juiz realize um despacho, informando as partes que irá proceder com o julgamento antecipado - permitindo que elas se oponham, indicando, por exemplo, a necessidade de produção de outras provas.

Aqui, temos a incidência do princípio da não surpresa, previsto no Artigo 10 do Novo CPC:

Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

A decisão interlocutória que informa às partes que será feito o julgamento antecipado da lide não é recorrível pelo agravo de instrumento - devendo ser trazida em sede de preliminar à apelação:

AÇÃO RENOVATÓRIA – LOCAÇÃO COMERCIAL – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, DETERMINANDO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – Ré que insiste no julgamento antecipado da lide, com a improcedência do pedido – Novo Código de Processo Civil que restringiu as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, elencando no art. 1.015 as decisões que comportam impugnação por meio desta via – Acórdão proferido em Recurso Repetitivo (tema 988) que fixou a tese de que "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação" – Decisão que indefere o pedido de julgamento antecipado da lide que não é passível de questionamento por meio de agravo de instrumento – Questão a ser arguida por meio de preliminar de eventual recurso de apelação ou em contrarrazões, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC – RECURSO NÃO CONHECIDO.

(Agravo De Instrumento, N° 2284214-71.2021.8.26.0000, 27ª Camara De Direito Privado, TJSP, Relator: Angela Moreno Pacheco De Rezende Lopes, Julgado em 16/12/2021)

Decidindo o juiz pelo julgamento antecipado da lide, ele precisará fundamentar, em sua decisão, sobre a desnecessidade de produção de outras provas, de forma a não caracterizar cerceamento de defesa, consoante já decidiu o Superior Tribunal de Justiça:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PERÍCIA REALIZADA EM JUÍZO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.

1. Ação de indenização por danos morais.

2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88.

3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, sendo o juiz o destinatário da prova, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, o entendimento pelo julgamento antecipado da lide não acarreta cerceamento de defesa. Precedentes.

4. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere às teses atinentes ao cerceamento de defesa ante a necessidade de produção de prova pericial envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

(AgInt no AREsp n. 2.445.156/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Órgão Julgador: Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.)

banner-busca-jurisprudencia-jusdocs

No entanto, sempre termos casos em que, caso a parte comprove a necessidade da produção de alguma prova em específico, ocorra a nulidade da sentença proferida em julgamento antecipado da lide:

APELAÇÃO - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR -ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NECESSIDADE - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - CONFIGURAÇÃO - NULIDADE - SENTENÇA CASSADA.

Há cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide quando o juízo sequer analisa o pedido de produção de prova requerido.

(Apelação Cível, N° 1.0000.23.096410-8/001, 4ª Câmara Cível Especializada, TJMG, Relator: Kildare Carvalho, 06/03/2024)

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE DA ASSINATURA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - REQUERIMENTO EXPRESSO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA.

O julgamento antecipado da lide configura cerceamento defesa, quando não oportunizada às partes a produção de perícia grafotécnica, indispensável à comprovação da autenticidade das assinaturas constantes dos documentos juntados aos autos.

(Apelação Cível, N° 1.0000.23.106458-5/001, 9ª Câmara Cível, TJMG, Relator: José Maurício Cantarino Villela, 19/06/2023)

Encontre estas e outras decisões judiciais em nossa nova BUSCA DE JURISPRUDÊNCIA, agora com JURIMETRIA.

banner-pecas-premium-atualizadas-jusdocs

É possível o julgamento antecipado da lide parcial?

É possível que o juiz decida parcialmente de forma antecipada - o que ocorrerá quando apenas parte dos pedidos for incontroverso ou estiver em condições de julgamento, conforme leitura do Art. 356 do Novo CPC/2015:

Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

I - mostrar-se incontroverso;

II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

§ 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

§ 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

§ 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

§ 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

Qual é o objetivo do julgamento antecipado da lide?

O objetivo do julgamento antecipado da lide é dar maior celeridade à tramitação dos processos, conferindo uma melhor eficiência do Poder Judiciário.

Sua origem remonta à própria Constituição Federal de 1988, que prevê a duração razoável do processo como garantia fundamental:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

...

LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

banner-modelos-direito-trabalho-jusdocs

Quando posso pedir o julgamento antecipado da lide?

O advogado pode pedir o julgamento antecipado da lide em sede de contestação ou de réplica, ou a qualquer momento, por meio de uma petição intercorrente.

Em quaisquer dos casos, será necessário comprovar que o processo está em condições de pronto julgamento, estando enquadrado em alguma das hipóteses do Art. 355 do Código de Processo Civil.

É possível pedir o julgamento antecipado da lide na inicial?

Em regra, o julgamento antecipado da lide não pode ser pedido na inicial, pois haveria ofensa ao contraditório e à ampla defesa - princípios basilares do sistema processual previsto ao ordenamento jurídico brasileiro.

banner-modelos-direito-trabalho-jusdocs

O que diz o Artigo 355 do CPC?

O Artigo 355 do CPC trata do julgamento antecipado do mérito, ou julgamento antecipado da lide:

Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

I - não houver necessidade de produção de outras provas;

II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349 .

Trata-se de um importante dispositivo do Código de Processo Civil, que permite dar a celeridade necessária aos processos judiciais.

O que diz o Artigo 371 do CPC?

O Artigo 371 do CPC trata do livre convencimento do juiz que, sendo o destinatário da prova no processo judicial, tem a liberdade de decidir quais provas são necessárias para formação de sua convicção:

Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

Este dispositivo é fundamental para o julgamento antecipado do mérito, pois ele exige que o juiz fundamente a desnecessidade de produção de outras provas para formar sua decisão - afastando o cerceamento de defesa.

Conclusão

O julgamento antecipado da lide, também conhecido como julgamento antecipado do mérito do processo, é um instituto processual extremamente relevante para a advocacia, na medida em que possibilita uma tramitação mais célere dos processos judiciais.

No entanto, é preciso ter cuidado e atenção, pois muitas vezes percebemos que os juízes, no afã de reduzir o número de processos em seus gabinetes, julgam antecipadamente a lide sem oportunizar às partes a produção de importantes provas processuais.

banner-melhores-documentos-juridicos-jusdocs

Mais conteúdo sobre direito processual civil

Fluxograma sobre os requisitos da petição inicial.

Fluxograma sobre contestação.

Fluxograma sobre a extinção do processo.

Modelo de pedido de julgamento antecipado da lide.

Modelo de apelação contra sentença em julgamento antecipado da lide.

Modelo de manifestação concordando com o julgamento antecipado da lide.

Conheça também nossa INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, para dar todo o suporte necessário ao advogado!

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

Compartilhe:

Julgamento Antecipado da Lide

Julgamento Antecipado do Mérito

Cerceamento de Defesa

Peças Recomendadas

Fluxogramas Recomendados