Revelia
Atualizado 06 Fev 2026
7 min. leitura
A revelia é o termo jurídico utilizado para designar a ausência de resposta do réu a um processo judicial.
Isso ocorre quando o réu, devidamente citado, deixa de apresentar sua defesa no prazo legal, o que pode gerar graves consequências processuais.
Trata-se de um tema de grande importância para os advogados, tanto para utilizá-lo estrategicamente nos processos, quanto para evitar falhas que possam prejudicar seus clientes.
Nesse artigo, iremos analisar o tema da revelia, suas hipóteses de ocorrência e consequências nos processos judiciais.
Boa leitura!
O que é revelia?
A revelia é o instituto processual que se configura quando o réu, devidamente citado,deixa de apresentar contestação no prazo legal, permitindo que o processo prossiga sem sua defesa.
Em outras palavras, o réu precisa ter sido validamente citado e deixado transcorrer o prazo de contestação sem se manifestar.
Essa situação pode implicar no reconhecimento do direito do autor e no julgamento antecipado do mérito do processo — e ocorre em diversos tipos de ações judiciais, com algumas peculiaridades conforme o caso.
Qual a previsão legal da revelia no Código de Processo Civil?
A revelia está expressamente prevista no art. 344 e seguintes do Código de Processo Civil, que regulamentam as hipóteses de ocorrência e os efeitos processuais decorrentes da ausência de contestação pelo réu.
Conforme dispõe o CPC, a revelia ocorre quando o réu, devidamente citado, deixa de apresentar contestação no prazo legal, permitindo que o processo siga seu curso sem a formação regular do contraditório.
Nesse sentido, dispõe o art. 344 do CPC:
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
É importante destacar que a revelia não significa automaticamente a procedência do pedido, mas sim que o juiz poderá presumir verdadeiros os fatos narrados pelo autor, desde que não incida nenhuma das exceções legais previstas no art. 345 do CPC.
O que é julgamento à revelia?
Julgamento à revelia é o termo utilizado para indicar que o réu foi julgado sem apresentar defesa no processo, em razão de sua inércia após a citação válida.
Ou seja, o réu deixa transcorrer o prazo de contestação sem se manifestar, o que leva o juiz a reconhecê-lo como revel e a dar prosseguimento ao processo, podendo inclusive ocorrer o julgamento antecipado do mérito, quando a causa estiver madura e não houver necessidade de produção de provas adicionais.
Na prática, o julgamento à revelia representa uma consequência natural da ausência de defesa, pois impede que o réu se oponha formalmente aos fatos e fundamentos apresentados pelo autor.
Quais são os efeitos da revelia?
O principal efeito da revelia é a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor, conforme previsão do art. 344 do CPC.
Como regra, o juiz poderá considerar verdadeiros os fatos narrados na petição inicial, especialmente quando tais alegações forem coerentes, estiverem acompanhadas de prova mínima e não se enquadrarem em nenhuma hipótese legal de exceção.
Dessa forma, a revelia pode levar ao julgamento antecipado do mérito, com a procedência do pedido, especialmente quando a demanda depender apenas de prova documental ou quando os fatos afirmados pelo autor forem suficientes para embasar o convencimento judicial.
Contudo, é essencial compreender que a revelia não gera presunção absoluta.
O juiz permanece obrigado a analisar o direito aplicável ao caso concreto, podendo indeferir o pedido se verificar ausência de requisitos legais, vícios processuais ou inconsistências na narrativa do autor.
Outro ponto relevante é que a decretação da revelia não impede o réu de participar do processo posteriormente, inclusive para apresentar recursos.
O réu revel poderá intervir em qualquer fase, porém receberá o processo no estado em que se encontrar, conforme prevê o art. 346 do CPC:
Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Pela leitura do artigo, temos que, mesmo revel, o réu poderá praticar atos processuais posteriores, como apresentar apelação, impugnar decisões e produzir provas, desde que compareça a tempo e dentro dos limites processuais cabíveis.
Revelia e confissão são a mesma coisa?
Não. Revelia e confissão são institutos diferentes, embora muitas vezes sejam confundidos na prática.
A revelia ocorre quando o réu, devidamente citado, deixa de apresentar contestação no prazo legal, razão pela qual o processo segue sem a formação completa do contraditório.
Como consequência, o CPC prevê que poderá haver presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC.
Já a confissão ocorre quando o réu comparece ao processo e reconhece como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, seja de forma expressa (confissão direta), seja por meio de comportamento processual que gere tal consequência, conforme as regras aplicáveis ao caso.
Assim, enquanto a revelia decorre da inércia do réu, a confissão decorre de um ato voluntário ou de manifestação processual que implica reconhecimento dos fatos.
Em resumo:
-
Revelia: ausência de defesa;
-
Confissão: admissão de fatos.
É possível reverter a revelia?
Sim, é possível reverter a revelia, desde que seja demonstrado que ela foi decretada de forma indevida, especialmente quando houver vício na citação do réu.
Assim, a revelia somente pode produzir efeitos quando o réu tiver sido validamente citado, pois a citação é o ato que dá ciência formal da existência do processo e permite o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Em quais situações a revelia pode ser revertida?
A revelia pode ser afastada, principalmente, nas seguintes hipóteses:
-
citação inexistente ou inválida, por erro no endereço ou ausência de requisitos formais;
-
citação por edital prematura, sem esgotamento prévio dos meios possíveis para localização do réu;
-
ausência de diligências mínimas antes da adoção de meios excepcionais de citação;
-
comprovação de que o réu poderia ter sido localizado por outros meios razoáveis.
Nessas situações, o processo pode ser anulado a partir do ato citatório, com reabertura do prazo de contestação.
Como funciona a revelia em processo com vários réus?
Quando o processo possui vários réus (litisconsórcio passivo) e ao menos um deles apresenta contestação, a revelia não produzirá o efeito da presunção de veracidade das alegações de fato em relação aos demais, conforme prevê o art. 345, I, do CPC.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
Isso ocorre porque, havendo defesa por um dos litisconsortes, preserva-se a dialeticidade do contraditório quanto aos fatos comuns, impedindo que a ausência de contestação de outro réu gere, automaticamente, a presunção do art. 344.
O que acontece quando um dos réus não contesta?
Quando um dos réus não contesta a ação judicial, a contestação apresentada pelos demais pode aproveitar a ele, no que for possível.
Isso significa que, mesmo que o réu ausente seja considerado revel, os argumentos defensivos apresentados por outro litisconsorte podem impedir a aplicação automática da presunção de veracidade, garantindo maior equilíbrio processual e preservação do contraditório.
Dessa forma, em litisconsórcio passivo, a revelia deve ser analisada com cautela, pois a ausência de contestação de um réu não implica, necessariamente, procedência automática dos pedidos formulados pelo autor.
Existe revelia no processo penal?
No processo penal, não se aplica a revelia com os mesmos efeitos do processo civil, especialmente não há presunção de veracidade dos fatos por ausência de defesa, pois prevalecem os princípios do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência.
Ainda que o acusado esteja ausente, o processo não pode tramitar sem defesa técnica, devendo ser nomeado defensor público ou dativo, conforme dispõe o art. 261 do CPP.
Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.
Existe revelia no processo do trabalho?
Sim. No processo do trabalho, a revelia é aplicada de forma semelhante ao processo civil, sendo normalmente reconhecida quando a parte reclamada não comparece à audiência.
Além disso, a legislação trabalhista prevê que a ausência do reclamado pode gerar revelia e também confissão quanto à matéria de fato, conforme dispõe o art. 844 da CLT:
Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
O réu que for revel no processo de conhecimento precisa ser intimado no cumprimento de sentença?
Sim. Ainda que o réu tenha sido revel na fase de conhecimento, ele deverá ser regularmente intimado para cumprir a sentença quando se iniciar a fase de cumprimento de sentença.
Isso ocorre porque o cumprimento de sentença inaugura uma etapa voltada à satisfação do crédito, com consequências patrimoniais diretas, como multa e honorários (art. 523 do CPC), além de atos de constrição (penhora, SISBAJUD etc.).
Por isso, é indispensável assegurar que o executado tenha ciência formal do início dessa fase, sob pena de nulidade dos atos subsequentes.
Nos termos do art. 513, §2º, do CPC, a intimação para cumprir sentença ocorrerá:
Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
§ 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:
I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;
II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;
III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos
IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento.
Além disso, o STJ reafirma que é causa de nulidade a ausência de intimação do revel no cumprimento de sentença, conforme o julgado que você separou:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NOVA ANÁLISE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVELIA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. É entendimento do STJ de que é causa de nulidade processual a falta de intimação pessoal do demandando no cumprimento de sentença, quando revel na fase de conhecimento.2. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ).3. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ.4. Agravo interno desprovido.
N.U 2024/0102172-0, T4 - QUARTA TURMA, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Julgado em 06/10/2024, Publicado em 08/10/2024
[grifo nosso]
Conclusão: se o cumprimento de sentença é iniciado sem a intimação válida do executado (quando exigida), há risco de anulação de atos posteriores, inclusive penhora, com prejuízo à efetividade do procedimento.
Réu revel pode apelar?
Sim. O réu revel pode interpor apelação, desde que compareça aos autos e apresente o recurso dentro do prazo legal.
A decretação da revelia não impede o exercício posterior do direito de defesa, tampouco elimina a possibilidade de utilização dos recursos cabíveis. O que ocorre é que, enquanto o réu não constituir advogado e não acompanhar o processo, os prazos correrão normalmente.
Quando o réu comparece posteriormente ao processo, ele não tem direito de reiniciar fases processuais já encerradas, mas pode intervir no feito e praticar os atos processuais possíveis a partir do momento em que ingressa, recebendo o processo no estado em que se encontra.
Essa regra está expressamente prevista no art. 346 do CPC:
Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Então, ainda que não tenha apresentado contestação, o réu poderá ingressar nos autos e, se estiver dentro do prazo, apelar da sentença.
Réu revel pode produzir provas?
Sim, desde que compareça a tempo.
O CPC permite que o réu revel produza provas, desde que intervenha no momento oportuno para a prática do ato, conforme o art. 349:
Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.
Assim, mesmo em situação de revelia, caso o réu compareça antes do encerramento da fase instrutória, poderá requerer produção de prova documental, testemunhal ou pericial, desde que não haja preclusão.
A revelia presume verdadeiros os fatos alegados pelo autor?
Em regra, sim.
A revelia produz como principal efeito a presunção relativa de veracidade dos fatos afirmados pelo autor na petição inicial, desde que o réu tenha sido validamente citado e não tenha apresentado contestação no prazo legal.
Essa consequência está prevista expressamente no art. 344 do CPC:
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Porém, como já expomos acima, é importante destacar que essa presunção não é absoluta, uma vez que o juiz ainda deve analisar a coerência da narrativa, os documentos apresentados e os requisitos jurídicos do pedido.
Além disso, mesmo diante da revelia, o magistrado não está obrigado a julgar automaticamente procedente o pedido, especialmente quando houver necessidade de prova ou quando se tratar de matéria de ordem pública.
Quando não se aplica a revelia no Novo CPC?
Existem exceções à presunção de veracidade dos fatos pela revelia, previstas no Art. 345 do Novo CPC:
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
E, não incidindo os efeitos da revelia, o juiz deverá intimar o autor para que especifique as provas que pretende produzir, conforme dispõe o Art. 348 do Novo CPC:
Art. 348. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344 , ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.
Além destes casos, como vimos acima, os efeitos da revelia também não se aplicam no processo penal.
Vamos entender os casos previstos na lei processual civil de exceções à presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor:
Quando há pluralidade de réus (litisconsórcio passivo)
Se houver mais de um réu e ao menos um deles apresentar contestação, os efeitos da revelia não se aplicam aos demais.
Isso ocorre porque a defesa apresentada pode beneficiar os demais litisconsortes, especialmente quando a controvérsia envolve fatos comuns.
Quando a ação envolve direitos indisponíveis
Se o litígio envolver direitos indisponíveis, a revelia não gera presunção de veracidade, pois a tutela jurisdicional exige produção de prova mínima, ainda que o réu não conteste.
Exemplos clássicos incluem:
-
ações de estado (como investigação de paternidade);
-
demandas envolvendo interesses de incapazes;
-
determinadas ações de família;
-
processos em que haja relevante interesse público.
Quando faltarem documentos indispensáveis
Mesmo que o réu seja revel, o juiz pode afastar os efeitos da revelia se a inicial não estiver acompanhada dos documentos que a lei exige como indispensáveis.
Isso ocorre, por exemplo, em hipóteses em que o direito depende de prova documental mínima, como:
-
ações fundadas em título ou contrato;
-
ações monitórias sem documento apto;
-
situações em que a lei exige prova pré-constituída.
Quando os fatos alegados forem inverossímeis ou contraditórios
A revelia não autoriza o juiz a aceitar automaticamente uma narrativa que:
-
seja incoerente;
-
seja exagerada ou incompatível com a realidade;
-
esteja em contradição com documentos já juntados.
Nesse cenário, mesmo sem defesa, o magistrado pode exigir provas adicionais e até julgar improcedente o pedido, se não houver elementos mínimos de convicção.
A revelia, então, não elimina o dever do juiz de examinar:
-
a existência de prova mínima;
-
a coerência lógica dos fatos;
-
os requisitos jurídicos do pedido;
-
questões de ordem pública (prescrição, nulidade, legitimidade, competência absoluta etc.).
Conclusão
A revelia é um instituto central na prática forense porque impacta diretamente o contraditório e pode alterar a dinâmica probatória do processo.
Embora seu efeito mais conhecido seja a presunção relativa de veracidade das alegações de fato (art. 344 do CPC), essa consequência não é automática nem absoluta: a lei prevê exceções expressas (art. 345 do CPC), e o juiz permanece vinculado ao controle de legalidade, coerência e prova mínima do que foi alegado.
Na atuação cotidiana, é indispensável diferenciar revelia de confissão, compreender seus limites em litisconsórcio e, sobretudo, observar que o réu revel pode intervir a qualquer tempo, recebendo o processo no estado em que se encontra (art. 346 do CPC), inclusive para recorrer e produzir provas quando ainda oportuno (art. 349 do CPC).
Também merece atenção o fato de que a revelia na fase de conhecimento não dispensa a intimação regular para o cumprimento de sentença, etapa que inaugura consequências patrimoniais relevantes e cuja inobservância pode gerar nulidade, conforme reitera a jurisprudência do STJ.
Em síntese, a revelia deve ser tratada como ferramenta processual de alto impacto: quando bem manejada, contribui para a celeridade e efetividade da tutela jurisdicional; quando negligenciada, pode gerar prejuízos graves ao cliente e riscos concretos de nulidades e responsabilização profissional.
Mais conteúdo sobre processo civil
Fluxograma sobre os requisitos da petição inicial.
Fluxograma sobre a extinção do processo.
Fluxograma sobre ação ordinária.
Fluxograma sobre responsabilidade civil - danos morais e danos materiais.
Modelo de petição para pedir o julgamento antecipado pela revelia.
Modelo de pedido de revelia em cobrança de honorários.
Modelo de pedido de revelia por nulidade na procuração.
Qualquer dúvida, entre em contato com a gente!




