Petição
AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo supra, por seu advogado firmatário, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, na Reclamatória Trabalhista proposta em face de $[parte_reu_razao_social], para dizer e requerer o que segue:
1. Da Nulidade da procuração. Decretação da pena de confissão e revelia da reclamada na forma do artigo 844 da CLT
A procuração de Id. Num. $[geral_informacao_generica] - Págs. 1 e 2 está firmada por pessoa NÃO IDENTIFICADA, assim sendo NÃO APRESENTA QUALQUER VALIDADE JURÍDICA, na forma do Artigo 654, parágrafo 1º do Código Civil Brasileiro e Súmula 456 do TST, devendo ser aplicada a pena de confissão e revelia.
Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
Súmula nº 456 do TST - REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 373 da SBDI-1 com nova redação) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014; É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.
O outorgante para representar a empresa deve atender a prerrogativa da Súmula 456 do TST. Considerando que inexiste qualquer identificação da REPRESENTAÇÃO, a peça contestatória, de ID. $[geral_informacao_generica], e demais documentos também não apresentam qualquer validade jurídica.
TST. Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida Não cabe ao magistrado examinar contrato social e ata de audiência para conferir se a assinatura da procuração é do sócio proprietário da empresa. O alerta foi dado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do …