Direito Civil

Homologação de Penhor Legal

Atualizado 20/03/2025

2 min. de leitura

A homologação de penhor legal é um procedimento específico que busca a autorização judicial para realização de penhora extrajudicial de bens, decorrentes da garantia para pagamento de um débito.

O que é o penhor legal?

O penhor legal é uma modalidade de garantia real, instituída automaticamente por força da lei (arts. 1.467 a 1.472 do Código Civil), que confere ao credor o direito de reter bens móveis do devedor como garantia do pagamento de uma dívida específica.

O penhor legal é cabível apenas nas situações expressamente previstas pelo artigo 1.467 do Código Civil:

  • Hospedagem ou Albergue: O hospedeiro pode reter bagagens ou pertences pessoais do hóspede até o pagamento dos gastos com estadia.
  • Fornecimento de Alimentos ou Despesas com Animal: O credor pode reter o animal até o ressarcimento dos gastos realizados.
  • Locação ou Arrendamento Rural: O locador ou arrendador pode reter bens móveis até o pagamento da dívida relativa ao imóvel locado ou arrendado.
  • Transportador: O transportador pode reter bens transportados até que lhe seja pago o preço do transporte e despesas conexas.

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Qual a previsão legal do Penhor Legal?

O penhor legal está previsto nos Arts. 1.467 ss do Código Civil.

Trata-se, portanto, de um direito legal de retenção de bens móveis para assegurar créditos determinados, dispensando, inicialmente, autorização judicial.

Vejamos:

Art. 1.467. São credores pignoratícios, independentemente de convenção:

I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito;

II - o dono do prédio rústico ou urbano, sobre os bens móveis que o rendeiro ou inquilino tiver guarnecendo o mesmo prédio, pelos aluguéis ou rendas.

Art. 1.468. A conta das dívidas enumeradas no inciso I do artigo antecedente será extraída conforme a tabela impressa, prévia e ostensivamente exposta na casa, dos preços de hospedagem, da pensão ou dos gêneros fornecidos, sob pena de nulidade do penhor.

Art. 1.469. Em cada um dos casos do art. 1.467, o credor poderá tomar em garantia um ou mais objetos até o valor da dívida.

Art. 1.470. Os credores, compreendidos no art. 1.467, podem fazer efetivo o penhor, antes de recorrerem à autoridade judiciária, sempre que haja perigo na demora, dando aos devedores comprovante dos bens de que se apossarem.

Art. 1.471. Tomado o penhor, requererá o credor, ato contínuo, a sua homologação judicial.

Art. 1.472. Pode o locatário impedir a constituição do penhor mediante caução idônea.

Entretanto, para produzir plenamente seus efeitos e possibilitar a venda judicial do bem (em caso de inadimplemento), é imprescindível que o credor solicite a homologação judicial do penhor legal.

Em mais de 20 anos de advocacia cível, notamos que o pedido de homologação de penhor legal é um direito raramente utilizado pelos credores – mas que poderia levar à quitação mais efetiva do débito. Dois motivos são comuns para sua baixa adesão processual:

  • Pouca valia ou péssimo estado de conservação dos bens objeto do penhor legal;

  • Obrigação do credor em dar manutenção aos bens objeto do penhor, caso haja oposição/contestação pelo devedor.

Assim, no geral, os credores acabam optando pela cobrança judicial do valor devido, pela via da ação de cobrança, da execução de título extrajudicial ou até mesmo da ação monitória.

Penhor Legal no Código de Processo Civil

A homologação do penhor legal está prevista nos artigos 703 a 707 do Código de Processo Civil.

Trata-se de um procedimento específico que visa conferir segurança jurídica ao credor que reteve legitimamente coisas móveis do devedor como garantia de pagamento de dívida prevista em lei.

O credor deverá requerer judicialmente essa homologação no prazo máximo de 10 dias, contados a partir da data em que ocorreu a retenção do bem.

Para formalizar adequadamente a retenção e comprovar a situação fática, recomenda-se que o credor documente imediatamente o fato por meio de ata notarial, elaborada por tabelião competente, ou ainda por meio de escritura pública, especificando as circunstâncias da retenção, descrição detalhada do bem e identificação completa das partes envolvidas, incluindo a apresentação de documentos pessoais, como a carteira de identidade.

A formalização por ata notarial ou escritura pública confere robustez probatória ao pedido judicial, facilitando o deferimento da homologação judicial do penhor legal.

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Quais credores tem direito ao Penhor Legal?

O penhor legal pode ser feito pelos credores pignoratícios, ou seja, aquele que tem direito ao penhor de um bem em razão de sua relação com o devedor. Segundo o Art. 1.467 do Código Civil, são credores pignoratícios:

  • Fornecedor de pousada ou alimentos, sobre bagagens, móveis, joias ou dinheiro que seus clientes tiverem consigo, PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS DE CONSUMO REALIZADAS;

  • Proprietário do prédio, sobre móveis e bens do inquilino que estiverem no prédio, PARA PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS.

Como impedir o Penhor Legal?

O devedor pode impedir o penhor legal nos seguintes casos:

  • Realizar o pagamento do débito;

  • Oferecer caução idônea;

  • Provar que os bens não estão vinculados à ocupação/uso/consumo, havendo excesso por parte do credor.

  • Outros argumentos relativos à legitimidade ativa ou passiva, interesse processual, etc.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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