Direito Civil

Homologação de Penhor Legal

Atualizado 30/01/2024

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A homologação de penhor legal é um procedimento específico que busca a autorização judicial para realização de penhora extrajudicial de bens, decorrentes da garantia para pagamento de um débito.

Qual a previsão legislativa do Penhor Legal?

O penhor legal está previsto nos Arts. 1.467 ss do Código Civil:

Art. 1.467. São credores pignoratícios, independentemente de convenção:

I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito;

II - o dono do prédio rústico ou urbano, sobre os bens móveis que o rendeiro ou inquilino tiver guarnecendo o mesmo prédio, pelos aluguéis ou rendas.

Art. 1.468. A conta das dívidas enumeradas no inciso I do artigo antecedente será extraída conforme a tabela impressa, prévia e ostensivamente exposta na casa, dos preços de hospedagem, da pensão ou dos gêneros fornecidos, sob pena de nulidade do penhor.

Art. 1.469. Em cada um dos casos do art. 1.467, o credor poderá tomar em garantia um ou mais objetos até o valor da dívida.

Art. 1.470. Os credores, compreendidos no art. 1.467, podem fazer efetivo o penhor, antes de recorrerem à autoridade judiciária, sempre que haja perigo na demora, dando aos devedores comprovante dos bens de que se apossarem.

Art. 1.471. Tomado o penhor, requererá o credor, ato contínuo, a sua homologação judicial.

Art. 1.472. Pode o locatário impedir a constituição do penhor mediante caução idônea.

Em mais de 20 anos de advocacia cível, notamos que o pedido de homologação de penhor legal é um direito raramente utilizado pelos credores – mas que poderia levar à quitação mais efetiva do débito. Dois motivos são comuns para sua baixa adesão processual:

  • Pouca valia ou péssimo estado de conservação dos bens objeto do penhor legal;
  • Obrigação do credor em dar manutenção aos bens objeto do penhor, caso haja oposição/contestação pelo devedor.

Assim, no geral, os credores acabam optando pela cobrança judical do valor devido, pela via da ação de cobrança, da execução de título extrajudicial ou até mesmo da ação monitória.

Quais credores tem direito ao Penhor Legal?

O penhor legal pode ser feito pelos credores pignoratícios, ou seja, aquele que tem direito ao penhor de um bem em razão de sua relação com o devedor. Segundo o Art. 1.467 do Código Civil, são credores pignoratícios:

  • Fornecedor de pousada ou alimentos, sobre bagagens, móveis, joias ou dinheiro que seus clientes tiverem consigo, PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS DE CONSUMO REALIZADAS;
  • Proprietário do prédio, sobre móveis e bens do inquilino que estiverem no prédio, PARA PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS.

Como impedir o Penhor Legal?

O devedor pode impedir o penhor legal nos seguintes casos:

  • Realizar o pagamento do débito;
  • Oferecer caução idônea;
  • Provar que os bens não estão vinculados à ocupação/uso/consumo, havendo excesso por parte do credor.
  • Outros argumentos relativos à legitimidade ativa ou passiva, interesse processual, etc.
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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever