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Direito Civil

Atualizado 13/03/2024

Holding Familiar

Carlos Stoever

6 min. de leitura

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Holding familiar é um tipo de estrutura societária que congrega o patrimônio da família dentro de apenas uma empresa.

O interesse pela constituição de uma holding familiar tem crescido no Brasil nos últimos tempos, devido às inúmeras vantagens tributárias, fiscais e sucessórias que ela proporciona.

Antes de tudo, é preciso ter em mente que ela é um instrumento de administração do patrimônio de uma família, e engloba custos e questões burocráticas que precisam ser enfrentados.

Assim, não é todo tipo de patrimônio que permite a criação de uma holding, nem são todos os casos em que ela vale a pena.

Neste artigo, vamos explorar as vantagens e desvantagens da holding familiar, entender sua estrutura e a constituição, e quando vale a pena montar uma.

Boa leitura!

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O que é uma holding familiar?

Uma holding familiar é uma estrutura societária cujo patrimônio é constituído pelos bens de uma pessoa ou de uma família (várias pessoas físicas).

Assim, a holding familiar é uma empresa que tem como objetivo principal a gestão do patrimônio de seus sócios/acionistas - protegendo toda a família.

Seu patrimônio pode ser composto por todo o tipo de bem, móvel e imóvel, por exemplo:

  • Bens Imóveis (apartamentos, casas, terrenos, incorporações imobiliárias, contratos de promessa de compra e venda, etc);

  • Bens Móveis (veículos, aeronaves, barcos, obras de arte, etc);

  • Participações Societárias (cotas societárias em outras empresas);

  • Investimentos (ações na bolsa de valores, títulos de crédito, criptomoedas, etc).

  • Direitos com Valor Financeiros (participações contratuais, investimentos, aportes em start ups, etc).

Quais os benefícios proporcionados por uma holding familiar?

Os benefícios proporcionados por uma holding familiar estão relacionados à redução de tributos, facilidade na sucessão em caso de morte de um dos sócios e melhor gestão do patrimônio.

Vamos entender cada uma das vantagens da holding familiar:

  • Planejamento Sucessório: A estrutura de uma holding pode facilitar a transferência de bens e direitos aos herdeiros, evitando disputas na família e reduzindo a burocracia e os custos associados à sucessão.

  • Benefícios Fiscais: A transferência de bens para uma holding pode resultar em menor tributação em comparação com a tributação direta na pessoa física, além da redução de tributação da renda gerada pelos ativos – p. ex.: aluguéis.

  • Proteção Patrimonial: Camada extra de proteção contra credores pessoais, visto que os bens da holding são separados dos bens pessoais dos sócios – o que pode gerar uma proteção em casos de responsabilidade civil.

  • Gestão Centralizada: Centralização da gestão de diversos ativos, facilitando a administração e tomada de decisões.

  • Confidencialidade: A propriedade de bens através de uma holding pode oferecer um grau de privacidade em relação aos ativos detidos e à identidade dos verdadeiros proprietários.

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Os benefícios, no geral, estão atrelados a questões de administração e gestão patrimonial das famílias, reduções fiscais e tributárias e facilidades no processo de sucessão.

Quais as desvantagens de uma holding familiar?

São poucas as desvantagens de uma holding familiar, estando no geral ligadas à sua gestão e aos custos de constituição e manutenção.

Ou seja, conforme o tamanho do patrimônio envolvido, será preciso contratar profissionais para fazer a gestão dos bens - ou então ela será feita pelos próprios familiares, sócios da empresa, que podem não ter experiência no assunto.

Como todas as outras empresas, é preciso cuidar de sua administração.

Além disso, como qualquer empresa, ela precisa ter uma escrituração contábil adequada, o que demandará a contratação de contadores, bem como o pagamento de tributos específicos de acordo com seu faturamento.

Então, ao criá-la, tenha em mente que será necessário contratar um contador, para manter em dia a escrituração contábil da empresa (balanço contábil e declarações).

Também será preciso emitir notas fiscais de toda a receita (alugueis, vendas de imóveis, etc) - e declará-los à Receita Federal para apuração dos tributos.

Em alguns casos, é possível que a empresa passe a ter uma atividade empresarial, em outros setores, de investimentos e participações societárias em outras empresas, sendo então uma holding mista.

Como obter proteção patrimonial com uma holding familiar?

A holding familiar pode funcionar para proteção patrimonial anda em vida.

Isso porquê a pessoa física deixa de ser titular dos bens nos registros oficiais (matrícula dos imóveis, documentação dos veículos, etc), que passam a ser de propriedade da empresa criada.

Com isso, eventual busca patrimonial - em execuções, por exemplo - encontrará apenas as cotas societárias, o que pode dificultar que terceiros saibam qual o real patrimônio da família.

Além disso, em um inventário, o patrimônio da família não precisa ser divulgado - eis que pertence à empresa, ocorrendo a sucessão apenas em relação às cotas societárias.

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Como funciona o planejamento tributário na holding familiar?

O planejamento tributário na holding familiar funciona primeiramente pela redução de tributos.

Vamos a um exemplo que pode ajudar nesse entendimento.

Se uma pessoa aluga 10 imóveis, por R$1.000,00 cada um, terá recebido R$120.000,00 no ano (10 imóveis x R$1.000,00 x 12 meses).

Assim, incidirá 27,5% de imposto de renda.

Porém, se esses 10 imóveis estiverem em nome de uma holding familiar, os mesmos R$120.000,00 serão tributados como faturamento da empresa, que irá optar por um dos regimes de tributação permitidos: lucro real, presumido ou arbitrado.

Por exemplo, se a empresa estiver sendo tributada pelo lucro presumido, irá pagar cerca de R$ 13.000,00 de tributos (IRPJ + CSLL + ISS + PIS/COFINS).

Além disso, no caso de venda de imóveis, a pessoa física paga 15% de imposto de renda sobre o ganho de capital (diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição), enquanto a holding familiar paga 6,73% sobre o valor total da venda.

Em anos de advocacia empresarial, percebemos que a criação de uma holding normalmente irá gerar uma redução na carga tributária dos lucros gerados pelo patrimônio da família.

Direito Civil

Como a holding familiar ajuda no planejamento sucessório?

A holding familiar ajuda no planejamento sucessório pois o criador da holding, que migrou seu patrimônio, decide quais sócios irá admitir na empresa - que, então, passarão a ser proprietários das cotas societárias e, por consequência, do patrimônio da sociedade.

Isso reduz uma burocracia no processo de inventário aberto por ocasião da morte dos sócios, pois o inventário se resume à transferência das cotas societárias.

O que reduz, ainda, os valores pagos com ITCMD - imposto de transmissão causa mortis e doações - e custas judicias/notariais do processo de inventário.

Repare, também, que apenas irá ser alterada a composição da estrutura societária da holding, não sendo alteradas as matrículas dos imóveis, etc.

A holding patrimonial também permite a divisão do patrimônio familiar em vida, antes do processo de inventário - o que pode reduzir significativamente conflitos na família.

Ou seja: é possível criá-la, transferir o patrimônio das pessoas físicas, e, então, admitir os herdeiros na sociedade - neste caso, deixando as cotas em usufruto para os antigos proprietários.

Com o usufruto, qualquer decisão da empresa passará necessariamente por sua concordância.

Quem são os sócios da holding familiar?

Os sócios da holding familiar são os proprietários - ou o proprietário - do patrimônio utilizado para sua constituição.

Também podem ser admitidos como sócios seus herdeiros - filhos, esposas, netos, etc. - bem como qualquer membro da família.

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Quais os tipos societários da holding familiar?

A holding familiar pode adotar qualquer dos tipos societários previstos no direito brasileiro, especialmente:

  • Sociedade limitada: quando ela tiver mais de um sócio, sendo todos indicados no contrato social;

  • Sociedade limitada unipessoal: quando ela tiver

  • Sociedade anônima: quando os sócios não são conhecidos.

Como fazer a constituição de uma holding familiar?

Para constituir uma holding familiar, o primeiro passo é ter em mãos a documentação dos bens que irão constituir seu patrimônio.

Esses bens serão transferidos da pessoa física para a pessoa jurídica como integralização de capital social, e deverão constar no contrato social.

Além disso, é preciso saber quem serão os sócios, onde será a sede da empresa, quem fará a administração - enfim, todas as informações típicas da constituição de uma empresa.

Neste momento, é fundamental o apoio de um advogado (para assinar o contrato social) e de um contador (para fazer os trâmites na Junta Comercial e na Receita Federal).

Ao final, a holding familiar terá um número de CNPJ, que permitirá a emissão de notas fiscais.

Vale lembrar que o CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Empresariais) da holding é o 6462-0-00 - holdings de instituições não financeiras.

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Passo a passo para montar uma holding familiar?

Montar uma holding patrimonial envolve diversos cuidados, para evitar questionamentos futuros na briga entre os herdeiros do patrimônio.

Um passo a passo para montar holdings familiares com sucesso, em um planejamento sucessório eficiente, começa pelo levantamento do patrimônio que irá constituir a holding.

Após, é preciso identificar quem serão os sócios da empresa e quem são seus herdeiros - se casados, verificar o regime de casamento de cada um.

Também deve ser realizado um levantamento dos processos judiciais em andamento - para não caracterizar fraude contra credores e ver desconstituída a pessoa jurídica.

Feito isso, será possível ver com clareza os bens que passarão para a administração do patrimônio familiar, melhorando a organização da holding, com a correta seleção de seus sócios e do patrimônio que ela irá receber.

A atenção nesta fase contribui com o planejamento sucessório, evitando discussões e nulidades futuras - sendo muito importante conversar e explicar como funcionará a vida financeira de todos a partir de então, bem como ocorrerá a sucessão em caso de morte.

Como integralizar os bens para a holding familiar?

A integralização dos bens para uma holding familiar é feita pelo contrato social, como integralização de capital social.

Neste operação não há tributação, ou seja, não incide o ITBI (imposto sobre a transmissão de bens imóveis).

Recentemente, o STF decidiu que há imunidade tributária nesta operação conforme Tema 796:

Tema 796 - Alcance da imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição, sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado.

Lembramos que, caso apenas parte do imóvel passe a integrar o patrimônio da empresa, o valor excedente do imóvel estará sujeito à incidência do ITBI.

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Quem administra a holding familiar?

Como todas as empresas, a holding familiar precisa de administração, ou seja, precisa de um administrador formalmente constituído.

Ele pode ser um dos sócios, ou um terceiro, devidamente nomeado pelos sócios para este fim.

Como funciona a transmissão para herdeiros?

A transmissão para herdeiros na holding familiar funciona com a simples transmissão das cotas societárias, que são distribuídas na forma e proporção de cada quinhão.

Assim, por exemplo, se o sócio da holding for casado pelo regime de comunhão parcial de bens, tendo todo seu patrimônio vertido para a holding, e tiver 02 filhos, a divisão será a seguinte:

  • 50% das cotas societárias passarão para a esposa, a título de meação;

  • 25% para cada um dos filhos.

Neste caso, o processo de inventário será muito mais rápido e menos oneroso à família.

Quando vale a pena a formação de uma holding familiar?

A formação de uma holding familiar vale a pena quando a pessoa que irá verter seu patrimônio tenha receio de disputas entre os herdeiros sobre determinados imóveis.

Com a holding, apenas as cotas societárias são transferidas - assim, todos os imóveis seguem de propriedade da holding - e, assim, distribuídos entre os herdeiros na proporção das cotas societárias.

Também é preciso considerar o custo de manutenção da holding familiar.

Então, a família ou a pessoa que a está constituindo tem que analisar se os benefícios tributários compensam o valor que será gasto com a manutenção da holding.

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Qual o custo mensal de uma holding familiar?

O custo mensal de uma holding familiar varia de acordo com a natureza de seu patrimônio (imóveis, aplicações, bens móveis, etc), a destinação do patrimônio (locação, venda, uso dos sócios, etc.) e a quantidade de profissionais envolvidos na gestão.

Não há um custo fixo e determinado, mas é preciso considerar (a) a tributação dos valores recebidos pela empresa; e (b) a remuneração de contadores, advogados e administradores da empresa.

Como uma assessoria atua na constituição de holdings familiares?

A assessoria atua na constituição de uma holding indicando a melhor forma para sua constituição - desde a composição do contrato social, integralização dos bens, até a indicação de contadores e advogados especializados.

Ela fica responsável pelos trâmites burocráticos de registro nos órgãos públicos, a saber:

  • Junta Comercial: registro do contrato social;

  • Receita Federal: emissão do CNPJ;

  • Município: cadastro para emissão de notas fiscais;

  • Cartório de Registro de Imóveis: registro das transferências nas matrículas dos imóveis.

O primeiro passo de uma assessoria neste tipo de empresa é realizar o levantamento das informações, para apresentação de um estudo de viabilidade - isso porque, em muitos casos, não é viável ou vantajoso a criação de holdings familiares.

Qual vantagem de um holding familiar em caso de falecimento?

No caso de falecimento de um dos sócios, as vantagens da holding estão na transmissão do patrimônio familiar no processo de inventário.

Como somente serão transmitidas as cotas societárias, o ITCMD será bastante reduzido.

Também não haverá alteração nas matrículas dos imóveis - reduzindo os custos notariais.

Em síntese, o inventário será feito de forma mais rápida e barata do que o usual.

Acesso

É necessário algum valor mínimo de patrimônio familiar para criar um holding?

Não há valor de patrimônio familiar mínimo para criar uma holding.

Em casos de patrimônios pequenos, os custos de manutenção podem não compensar - cabendo à família decidir se vale a pena sua criação, por outros fatores como litígios entre os herdeiros, etc.

Como se dá a distribuição de lucros em uma holding familiar?

A distribuição de lucros em uma holding familiar se dá da mesma forma como em qualquer outra empresa: em periodicidade definida pelo contrato social, é feita a apuração de lucros e prejuízos da holding patrimonial e, havendo lucro, será distribuído entre os sócios.

Mais uma das vantagens da holding: a isenção de tributação na distribuição dos lucros.

Repare que a distribuição de lucros, regra geral, se dá na proporção das cotas societárias.

Porém, o contrato social, ou um acordo de acionistas, pode estabelecer uma distribuição assimétrica de lucros - de acordo a decisão ds sócios em seu planejamento.

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Conclusão

Durante anos de advocacia empresarial, assessoramos muitas gerações de famílias e participamos da criação de inúmeras empresas e holdings familiares - bem como vimos várias delas serem questionadas judicial durante o processo de inventário, ou em execuções sob a alegação de fraude contra credores.

Entendemos que se trata de um excelente instrumento de planejamento sucessório e tributário, com muitas vantagens - porém, as devidas cautelas devem ser adotadas que seja atingida sua melhor performance financeira, com segurança jurídica e conforto familiar aos sócios e herdeiros.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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