Holding Familiar
Atualizado 10/02/2025
6 min. de leitura
A holding familiar é uma estrutura societária que centraliza o patrimônio de uma família em uma única empresa.
Nos últimos anos, o interesse por esse modelo tem crescido no Brasil, impulsionado pelas diversas vantagens tributárias, fiscais e sucessórias que ele oferece.
No entanto, é fundamental compreender que a holding familiar é um instrumento de gestão patrimonial que envolve custos e burocracias que devem ser cuidadosamente avaliados.
Além disso, nem todo tipo de patrimônio é adequado para a criação de uma holding, e sua viabilidade depende de cada caso específico.
Neste artigo, vamos explorar as vantagens e desvantagens desse modelo, entender sua estrutura e constituição e analisar quando realmente vale a pena adotá-lo.
O que é uma holding familiar?
Uma holding familiar é uma estrutura societária cujo patrimônio é formado pelos bens de uma pessoa ou de uma família (composta por várias pessoas físicas).
Seu principal objetivo é a gestão patrimonial, garantindo maior proteção aos bens dos sócios ou acionistas e proporcionando segurança para toda a família.
O patrimônio da holding pode incluir diversos tipos de bens, tanto móveis quanto imóveis. Entre eles, destacam-se:
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Bens Imóveis: apartamentos, casas, terrenos, incorporações imobiliárias, contratos de promessa de compra e venda, etc.;
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Bens Móveis: veículos, aeronaves, embarcações, obras de arte, entre outros;
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Participações Societárias: cotas em outras empresas;
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Investimentos: ações na bolsa de valores, títulos de crédito, criptomoedas, etc.;
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Direitos com Valor Financeiro: participações contratuais, investimentos, aportes em startups, entre outros.
Essa estrutura possibilita uma administração mais eficiente do patrimônio, além de vantagens tributárias, sucessórias e de proteção patrimonial.
Quais os benefícios de uma holding familiar?
Os benefícios proporcionados por uma holding familiar estão relacionados à redução de tributos, maior eficiência na sucessão patrimonial e melhor gestão dos bens familiares.
Vamos entender cada uma das vantagens da holding familiar.
Planejamento Sucessório
A estrutura de uma holding pode facilitar a transferência de bens e direitos aos herdeiros, evitando disputas na família e reduzindo a burocracia e os custos associados à sucessão.
Além disso, a estrutura permite que os fundadores mantenham o controle da gestão dos bens, incluindo cláusulas como usufruto vitalício, o que garante continuidade e evita interferências externas na administração do patrimônio.
Outro benefício importante é a redução da carga tributária na sucessão, evitando a incidência elevada do ITCMD. A transferência gradual das cotas possibilita ainda um planejamento fiscal mais eficiente, reduzindo custos para os herdeiros.
Benefícios Fiscais
A transferência de bens para uma holding pode resultar em menor tributação em comparação com a tributação direta na pessoa física, além da redução de tributação da renda gerada pelos ativos – p. ex.: aluguéis.
A tributação sobre os rendimentos patrimoniais pode ser consideravelmente reduzida dentro de uma holding, especialmente no caso de aluguéis e ganhos de capital, que na pessoa física podem alcançar alíquotas elevadas.
Dependendo do regime tributário adotado, a economia pode ser expressiva.
A sucessão patrimonial também se torna mais eficiente financeiramente, já que a transmissão de cotas pode evitar encargos elevados, como o ITCMD, além de minimizar custos relacionados à venda de imóveis e outros ativos.
Proteção Patrimonial
Com uma camada extra de proteção contra credores pessoais, visto que os bens da holding são separados dos bens pessoais dos sócios – o que pode gerar uma proteção em casos de responsabilidade civil.
Ao separar os bens do patrimônio pessoal dos sócios, a holding reduz riscos em casos de execuções e processos judiciais - desta forma, eventuais dívidas contraídas por um dos membros da família não afetam diretamente os ativos empresariais.
No contexto familiar, a estrutura também impede que disputas conjugais impactem a gestão do patrimônio.
Com regras bem definidas, é possível evitar que cônjuges divorciados adquiram cotas da empresa, preservando a integridade dos bens - ou seja, a holding funciona como um mecanismo de blindagem patrimonial, protegendo ativos de eventuais riscos empresariais, garantindo que permaneçam sob a posse da família independentemente de oscilações econômicas ou desafios jurídicos.
Gestão Centralizada
A administração unificada de bens e investimentos dentro da holding possibilita um controle mais eficiente e estratégico do patrimônio familiar.
Esse modelo evita a dispersão dos ativos e facilita a tomada de decisões - com um sistema estruturado, a profissionalização da gestão se torna viável, reduzindo conflitos entre herdeiros e assegurando que a administração siga diretrizes previamente estabelecidas.
A clareza nas regras de governança permite que o patrimônio seja preservado ao longo das gerações, e também agiliza negociações e movimentações patrimoniais.
Ao invés de depender de múltiplos proprietários para aprovar transações, a holding permite uma condução mais dinâmica e organizada dos ativos.
Confidencialidade
A propriedade de bens através de uma holding pode oferecer um grau de privacidade em relação aos ativos detidos e à identidade dos verdadeiros proprietários.
Essa característica reforça a segurança dos sócios, protegendo-os contra ameaças externas, como extorsões, fraudes ou investigações indevidas - com a menor exposição, há redução de vulnerabilidades e preservação da privacidade dos envolvidos.
Quais as desvantagens de uma holding familiar?
As desvantagens de uma holding familiar são poucas e, em geral, estão relacionadas à gestão e aos custos de manutenção.
Dependendo do tamanho do patrimônio, pode ser necessário contratar profissionais especializados ou delegar a administração aos próprios familiares, que nem sempre possuem experiência na área.
Assim como qualquer empresa, a holding exige uma escrituração contábil adequada, demandando a contratação de um contador para manter balanços e declarações em dia - e atenção: todas as receitas, como aluguéis e vendas de imóveis, devem ser documentadas por meio de notas fiscais e devidamente declaradas à Receita Federal.
Em alguns casos, a holding pode expandir sua atuação para outras atividades empresariais, incluindo investimentos e participações societárias, tornando-se uma holding mista, modelo que demanda uma atenção um pouco maior.
Como obter proteção patrimonial com uma holding familiar?
A holding familiar pode funcionar para proteção patrimonial anda em vida.
Isso porquê a pessoa física deixa de ser titular dos bens nos registros oficiais (matrícula dos imóveis, documentação dos veículos, etc), que passam a ser de propriedade da empresa criada.
Com isso, eventual busca patrimonial - em execuções, por exemplo - encontrará apenas as cotas societárias, o que pode dificultar que terceiros saibam qual o real patrimônio da família.
Além disso, em um inventário, o patrimônio da família não precisa ser divulgado - eis que pertence à empresa, ocorrendo a sucessão apenas em relação às cotas societárias.
Como funciona o planejamento tributário na holding familiar?
O planejamento tributário na holding familiar funciona primeiramente pela redução de tributos.
Vamos a um exemplo que pode ajudar nesse entendimento.
Se uma pessoa aluga 10 imóveis, por R$1.000,00 cada um, terá recebido R$120.000,00 no ano (10 imóveis x R$1.000,00 x 12 meses).
Assim, incidirá 27,5% de imposto de renda.
Porém, se esses 10 imóveis estiverem em nome de uma holding familiar, os mesmos R$120.000,00 serão tributados como faturamento da empresa, que irá optar por um dos regimes de tributação permitidos: lucro real, presumido ou arbitrado.
Por exemplo, se a empresa estiver sendo tributada pelo lucro presumido, irá pagar cerca de R$ 13.000,00 de tributos (IRPJ + CSLL + ISS + PIS/COFINS).
Além disso, no caso de venda de imóveis, a pessoa física paga 15% de imposto de renda sobre o ganho de capital (diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição), enquanto a holding familiar paga 6,73% sobre o valor total da venda.
Em anos de advocacia empresarial, percebemos que a criação de uma holding normalmente irá gerar uma redução na carga tributária dos lucros gerados pelo patrimônio da família.
Como a holding familiar ajuda no planejamento sucessório?
A holding familiar ajuda no planejamento sucessório pois o criador da holding, que migrou seu patrimônio, decide quais sócios irá admitir na empresa - que, então, passarão a ser proprietários das cotas societárias e, por consequência, do patrimônio da sociedade.
Isso reduz uma burocracia no processo de inventário aberto por ocasião da morte dos sócios, pois o inventário se resume à transferência das cotas societárias.
O que reduz, ainda, os valores pagos com ITCMD - imposto de transmissão causa mortis e doações - e custas judicias/notariais do processo de inventário.
Repare, também, que apenas irá ser alterada a composição da estrutura societária da holding, não sendo alteradas as matrículas dos imóveis, etc.
A holding patrimonial também permite a divisão do patrimônio familiar em vida, antes do processo de inventário - o que pode reduzir significativamente conflitos na família.
Ou seja: é possível criá-la, transferir o patrimônio das pessoas físicas, e, então, admitir os herdeiros na sociedade - neste caso, deixando as cotas em usufruto para os antigos proprietários.
Com o usufruto, qualquer decisão da empresa passará necessariamente por sua concordância.
Quem são os sócios da holding familiar?
A holding familiar facilita o planejamento sucessório, permitindo que o fundador defina os sócios e transfira as cotas societárias aos herdeiros, garantindo a continuidade patrimonial sem a burocracia do inventário.
Com isso, a sucessão se resume à transferência das cotas, reduzindo custos com ITCMD, custas judiciais e notariais, além de evitar alterações nas matrículas dos imóveis.
Por fim, sabemos que a holding possibilita a divisão antecipada do patrimônio, minimizando conflitos familiares. Caso as cotas sejam transferidas com usufruto, os antigos proprietários mantêm o controle sobre as decisões da empresa.
Quais os tipos societários da holding familiar?
A holding familiar pode adotar qualquer dos tipos societários previstos no direito brasileiro, especialmente:
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Sociedade Limitada (Ltda.): Ideal para holdings com mais de um sócio, cujas participações são definidas no contrato social.
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Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Utilizada quando há apenas um sócio, permitindo a constituição da holding sem a necessidade de um segundo titular.
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Sociedade Anônima (S/A): Indicado para casos em que os sócios desejam maior discrição, pois suas identidades não são registradas publicamente no contrato social.
Como fazer a constituição de uma holding familiar?
Para constituir uma holding familiar, o primeiro passo é reunir a documentação dos bens que serão transferidos para a pessoa jurídica como integralização do capital social, devendo constar no contrato social.
Também é necessário definir os sócios, a sede da empresa e quem será responsável pela administração, além de outras informações essenciais para a formalização do negócio.
A participação de um advogado (para redigir e assinar o contrato social) e de um contador (para registrar a empresa na Junta Comercial e Receita Federal) é indispensável.
Após finalizados os trâmites, a holding receberá um CNPJ, permitindo a emissão de notas fiscais e a regularização da sua operação. O código CNAE utilizado para holdings patrimoniais é o 6462-0-00 (holdings de instituições não financeiras).
Passo a passo para montar uma holding familiar?
A criação de uma holding patrimonial exige planejamento cuidadoso para evitar conflitos futuros entre herdeiros.
O primeiro passo é levantar o patrimônio que será transferido para a holding. Em seguida, deve-se definir quem serão os sócios e identificar os herdeiros, considerando os regimes de casamento de cada um.
Também é essencial verificar processos judiciais em andamento, evitando riscos de fraude contra credores que possam levar à anulação da pessoa jurídica.
Com essas etapas concluídas, será possível estruturar a holding de forma organizada, garantindo a correta escolha dos sócios e dos bens que serão administrados.
Esse planejamento cuidadoso reduz disputas e nulidades futuras, sendo fundamental esclarecer aos envolvidos como funcionará a gestão patrimonial e a sucessão em caso de falecimento.
Como integralizar os bens para a holding familiar?
A integralização dos bens para uma holding familiar é feita pelo contrato social, como integralização de capital social.
Neste operação não há tributação, ou seja, não incide o ITBI (imposto sobre a transmissão de bens imóveis).
Recentemente, o STF decidiu que há imunidade tributária nesta operação conforme Tema 796:
Tema 796 - Alcance da imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição, sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado.
Lembramos que, caso apenas parte do imóvel passe a integrar o patrimônio da empresa, o valor excedente do imóvel estará sujeito à incidência do ITBI.
Quem administra a holding familiar?
Como todas as empresas, a holding familiar precisa de administração, ou seja, precisa de um administrador formalmente constituído.
Ele pode ser um dos sócios, ou um terceiro, devidamente nomeado pelos sócios para este fim.
Como funciona a transmissão para herdeiros?
A transmissão para herdeiros na holding familiar funciona com a simples transmissão das cotas societárias, que são distribuídas na forma e proporção de cada quinhão.
Assim, por exemplo, se o sócio da holding for casado pelo regime de comunhão parcial de bens, tendo todo seu patrimônio vertido para a holding, e tiver 02 filhos, a divisão será a seguinte:
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50% das cotas societárias passarão para a esposa, a título de meação;
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25% para cada um dos filhos.
Neste caso, o processo de inventário será muito mais rápido e menos oneroso à família.
Qual o custo mensal de uma holding familiar?
O custo mensal de uma holding familiar varia de acordo com a natureza de seu patrimônio (imóveis, aplicações, bens móveis, etc), a destinação do patrimônio (locação, venda, uso dos sócios, etc.) e a quantidade de profissionais envolvidos na gestão.
Não há um custo fixo e determinado, mas é preciso considerar (a) a tributação dos valores recebidos pela empresa; e (b) a remuneração de contadores, advogados e administradores da empresa.
Como uma assessoria atua na constituição de holdings familiares?
A assessoria atua na constituição de uma holding indicando a melhor forma para sua constituição - desde a composição do contrato social, integralização dos bens, até a indicação de contadores e advogados especializados.
Ela fica responsável pelos trâmites burocráticos de registro nos órgãos públicos, a saber:
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Junta Comercial: registro do contrato social;
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Receita Federal: emissão do CNPJ;
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Município: cadastro para emissão de notas fiscais;
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Cartório de Registro de Imóveis: registro das transferências nas matrículas dos imóveis.
O primeiro passo de uma assessoria neste tipo de empresa é realizar o levantamento das informações, para apresentação de um estudo de viabilidade - isso porque, em muitos casos, não é viável ou vantajoso a criação de holdings familiares.
É necessário algum valor mínimo de patrimônio familiar para criar um holding?
Não há valor de patrimônio familiar mínimo para criar uma holding.
Em casos de patrimônios pequenos, os custos de manutenção podem não compensar - cabendo à família decidir se vale a pena sua criação, por outros fatores como litígios entre os herdeiros, etc.
Como se dá a distribuição de lucros em uma holding familiar?
A distribuição de lucros em uma holding familiar ocorre como em qualquer outra empresa: conforme a periodicidade definida no contrato social, os lucros e prejuízos são apurados, e, havendo saldo positivo, os valores são distribuídos entre os sócios.
Uma grande vantagem desse modelo é a isenção de tributação sobre os lucros distribuídos, o que torna a holding uma estrutura fiscalmente eficiente para a gestão patrimonial.
Como regra geral, os lucros são distribuídos proporcionalmente às cotas societárias, mas o contrato social ou um acordo de acionistas pode prever uma distribuição assimétrica, ajustada às necessidades do planejamento patrimonial da família.
Conclusão
Durante anos de advocacia empresarial, assessoramos muitas gerações de famílias e participamos da criação de inúmeras empresas e holdings familiares - bem como vimos várias delas serem questionadas judicial durante o processo de inventário, ou em execuções sob a alegação de fraude contra credores.
Entendemos que se trata de um excelente instrumento de planejamento sucessório e tributário, com muitas vantagens - porém, as devidas cautelas devem ser adotadas que seja atingida sua melhor performance financeira, com segurança jurídica e conforto familiar aos sócios e herdeiros, de modo a não prejudicar o valor de mercado de seu patrimônio.
Seja como for, não há dúvidas acerca da relevância de considerar e analisar a criação de uma holding familiar na estratégia de gestão empresarial.
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