Inventário judicial e partilha de bens
O inventário permite identificar o patrimônio deixado pelo falecido, apurar dívidas, definir os sucessores e realizar a transmissão dos bens aos respectivos herdeiros.
Para o advogado, a escolha entre inventário judicial e extrajudicial deve considerar existência de conflito, complexidade da sucessão, características dos herdeiros e possibilidade jurídica de utilização da via notarial.
Quando o inventário deve ser judicial?
A via judicial é necessária quando existe conflito entre os herdeiros ou quando a situação sucessória exige providências que não podem ser solucionadas adequadamente em cartório.
Também pode ser escolhida pelos interessados mesmo quando, em tese, seria possível realizar o procedimento extrajudicial.
Herdeiro menor obriga a fazer inventário judicial?
Não necessariamente.
Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, o inventário extrajudicial pode incluir interessado menor ou incapaz em determinadas condições.
Entre os requisitos estão a preservação de seu quinhão em parte ideal dos bens, ausência de atos de disposição e manifestação favorável do Ministério Público.
Existência de testamento obriga o inventário judicial?
Não em todas as situações.
O inventário extrajudicial pode ser admitido mesmo com testamento quando preenchidos os requisitos estabelecidos pela regulamentação do CNJ, inclusive prévia autorização judicial relacionada ao testamento.
Determinadas disposições testamentárias ou controvérsias, entretanto, podem tornar necessária a via judicial.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
O CPC estabelece que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de dois meses contados da abertura da sucessão.
O próprio CPC permite a prorrogação dos prazos processuais pelo juiz, enquanto eventuais consequências tributárias pelo atraso devem ser verificadas conforme a legislação estadual aplicável.
Quem pode ser nomeado inventariante?
O inventariante representa o espólio e administra o patrimônio durante o processamento do inventário.
O CPC estabelece ordem preferencial para a nomeação, incluindo cônjuge ou companheiro sobrevivente, herdeiros e outras pessoas nas hipóteses previstas em lei.
Quais são as responsabilidades do inventariante?
O inventariante deve representar o espólio, administrar os bens, prestar as primeiras e últimas declarações e cumprir as demais obrigações determinadas pelo juízo.
A atuação exige organização documental e transparência na administração do patrimônio sucessório.
Quais documentos são necessários?
A petição deve ser acompanhada, conforme o caso, de certidão de óbito, documentos do falecido e dos herdeiros, certidões relacionadas ao estado civil e documentos que comprovem a existência dos bens e direitos.
Matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos financeiros, participações societárias e informações sobre dívidas são relevantes para a correta composição do espólio.
Como funciona a partilha dos bens?
Depois de identificado o patrimônio líquido e definidos os direitos do cônjuge ou companheiro sobrevivente e dos herdeiros, os bens podem ser distribuídos conforme as regras sucessórias aplicáveis.
A petição deve distinguir corretamente meação e herança, pois representam direitos jurídicos diferentes.
Dívidas do falecido entram no inventário?
Sim.
As obrigações deixadas pelo falecido devem ser consideradas na apuração do patrimônio transmitido aos sucessores.
Os herdeiros, em regra, não respondem além das forças da herança, razão pela qual a correta identificação do ativo e do passivo é essencial.
É possível pedir justiça gratuita no inventário?
Sim, desde que estejam preenchidos os requisitos legais.
A análise deve considerar a situação econômica de quem requer o benefício e as particularidades do patrimônio submetido ao inventário, não sendo suficiente presumir incapacidade financeira apenas pela existência do processo sucessório.
Processo de inventário arquivado pode ser retomado?
Dependendo da razão do arquivamento ou baixa, pode ser requerida a retomada do procedimento ou adotada a providência processual adequada para dar continuidade à sucessão.
O advogado deve analisar os autos anteriores antes de propor nova demanda, inclusive para verificar eventual distribuição por dependência e atos processuais que possam ser aproveitados.
O que revisar antes do protocolo?
O advogado deve identificar todos os herdeiros, eventual cônjuge ou companheiro sobrevivente, regime de bens, existência de testamento, patrimônio, dívidas e processos anteriores relacionados à sucessão.
Também deve avaliar previamente se a via judicial é efetivamente necessária ou se o caso reúne condições para solução extrajudicial.
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