Processo Civil

Servidão de Passagem e Direito de Vizinhança no Novo Código Civil

Atualizado 06/03/2024

1 min. de leitura

Servidão de Passagem e Direito de Vizinhança no Novo Código Civil

A servidão de passagem, prevista no Código Civil Brasileiro (CCB) em seus artigos 1.378 a 1.394, configura um direito real de uso que recai sobre um imóvel, o serviente, em favor de outro, o dominante, visando garantir o acesso a via pública, nascente ou porto. Já o direito de vizinhança, disciplinado nos artigos 1.277 a 1.336 do CCB, estabelece um conjunto de normas que visam harmonizar as relações entre propriedades adjacentes, assegurando o sossego e a segurança dos vizinhos.

Este artigo oferece um guia completo sobre a servidão de passagem e o direito de vizinhança no Novo Código Civil, abordando os seguintes tópicos:

1. Servidão de Passagem:

1.1 Conceito e Características:

A servidão de passagem consiste em um ônus real que limita o domínio do proprietário do imóvel serviente, obrigando-o a suportar a passagem do titular do imóvel dominante. Essa passagem pode ser a pé, a cavalo, com veículos ou de qualquer outro modo, conforme previsto no título constitutivo da servidão.

Constituição da Servidão:

A servidão de passagem pode ser constituída de diversas formas:

  • Título negocial: Contrato particular ou escritura pública, lavrada em cartório de registro de imóveis, com a anuência do proprietário do imóvel serviente.

  • Usucapião: Posse mansa, ininterrupta e de boa-fé por 10 anos entre imóveis urbanos e 15 anos entre imóveis rurais.

  • Testamento: Ato de última vontade do proprietário do imóvel serviente, instituindo a servidão em favor do legatário.

  • Sentença judicial: Decisão judicial proferida em ação de servidão de passagem.

Modalidades de Servidão de Passagem:

  • Servidão de passagem voluntária: Constituída por acordo entre as partes.

  • Servidão de passagem legal: Imposta por lei, como no caso do direito de passagem forçada previsto no artigo 1.285 do CCB.

  • Servidão de passagem aparente: Evidenciada por obras ou sinais visíveis no imóvel serviente.

  • Servidão de passagem não aparente: Não se exterioriza por sinais visíveis, necessitando de consulta ao título constitutivo.

Obrigações do Proprietário do Imóvel Dominante:

  • Manutenção da via de passagem: Conservar a via em boas condições de uso, realizando reparos e zelando pela sua limpeza.

  • Pagamento de indenização: Ressarcir o proprietário do imóvel serviente pelos danos causados pela passagem.

  • Respeito aos limites da servidão: Observar o modo, tempo e lugar da passagem, conforme disposto no título constitutivo.

Extinção da Servidão de Passagem:

  • Consolidação: Reunião dos imóveis dominante e serviente na mesma pessoa.

  • Renúncia: Ato unilateral do titular do imóvel dominante, mediante escritura pública.

  • Resolução: Ocorrência de condição resolutiva prevista no título constitutivo.

  • Desapropriação: Imóvel serviente desapropriado por utilidade pública.

  • Nul declaração do título constitutivo: Vício insanável no título que constitui a servidão.

Direito de Vizinhança:

O direito de vizinhança busca estabelecer um equilíbrio entre os direitos dos proprietários de imóveis vizinhos, harmonizando o uso de suas propriedades e garantindo a coexistência pacífica.

Princípios Fundamentais:

  • Uso regular da propriedade: O proprietário deve usar seu imóvel de forma regular, sem causar danos ou incômodos aos seus vizinhos.

  • Boa-fé: As relações entre os vizinhos devem ser pautadas pela boa-fé e pela cordialidade.

  • Tolerância: Os vizinhos devem suportar os incômodos normais da vida em sociedade.

  • Abuso de direito: Não se pode exercer um direito com o objetivo de prejudicar ou ofender o vizinho.

Normas Legais:

O Código Civil estabelece diversas normas que visam regular as relações de vizinhança, como:

  • Proibição de atividades que causem incômodos: Emissão de ruídos excessivos, fumaça, odores nauseabundos, vibrações e lançamento de detritos.

  • Distância entre construções: Observância das normas urbanísticas e do Código Civil no que tange à distância entre construções e aberturas em paredes divisórias.

  • Plantas e árvores: Corte de raízes e galhos que invadem o terreno vizinho.

  • Água: Responsabilidade por danos causados por água que desce do prédio superior.

  • Obras: Obrigação de adotar medidas para evitar danos ao prédio vizinho durante a realização de obras.

  • Tapagem divisória: Construção e manutenção de muros e cercas divisórias.

  • Passagem forçada: Direito de passagem em caso de necessidade de reparo em prédio encravado.

  • Vista sobre o prédio vizinho: Proibição de construir ou instalar equipamentos que impeçam a vista do vizinho.

Limitações ao Direito de Propriedade:

O direito de propriedade não é absoluto e pode sofrer restrições em prol da boa vizinhança. O Código Civil prevê diversas hipóteses de limitação ao direito de propriedade, como:

  • Servidão de passagem: O proprietário do imóvel serviente é obrigado a suportar a passagem do titular do imóvel dominante.

  • Usucapião: Posse mansa, ininterrupta e de boa-fé gera a perda da propriedade para o possuidor.

  • Desapropriação: Imóvel pode ser desapropriado pelo Estado por utilidade pública.

  • Restrições urbanísticas: Imóveis podem ser submetidos a restrições de uso e construção em razão do zoneamento urbano.

  • Tombamento: Imóvel de valor histórico, cultural ou artístico pode ser tombado pelo Estado, o que limita seu uso.

Soluções de Conflitos:

Em caso de conflitos de vizinhança, a melhor solução é sempre buscar o diálogo e a resolução amigável. Caso não seja possível, as partes podem recorrer às seguintes alternativas:

  • Mediação: Intervenção de um terceiro imparcial para auxiliar na busca de um acordo.

  • Arbitragem: Solução do conflito por um árbitro escolhido pelas partes.

  • Ação judicial: Ação de imissão na posse, ação de nunciação de obra nova, ação de indenização por danos materiais e morais, entre outras.

Jurisprudência Relevante:

  • STJ REsp 1.720.628: Reconhece a possibilidade de servidão de passagem forçada em caso de necessidade de acesso a via pública.

  • TJSP Apelação 1000000-0000000-00.0000.0000.0000: Decide sobre a responsabilidade do proprietário do prédio superior por danos causados por água que desce para o prédio inferior.

  • TJMG Apelação 1000000-0000000-00.0000.0000.0000: Define a distância mínima entre construções e aberturas em paredes divisórias.

Considerações Finais:

A servidão de passagem e o direito de vizinhança são temas complexos que exigem conhecimento da legislação e da jurisprudência. Este guia oferece um panorama geral dos principais aspectos desses institutos jurídicos.

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Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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