Aspectos Legais da Servidão de Passagem em Áreas Rurais no Brasil
Atualizado 06/03/2024
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A servidão de passagem em áreas rurais no Brasil configura-se como um direito real de uso que garante ao titular o acesso a um determinado imóvel, através de outro terreno alheio, para o exercício de atividades agrícolas, pecuárias ou outras relacionadas à exploração do campo.
Essa ferramenta jurídica assume relevância crucial no contexto rural, viabilizando o escoamento da produção, o acesso a recursos hídricos e outros elementos essenciais para o desenvolvimento das propriedades.
Conceito e Natureza Jurídica
A servidão de passagem rural está prevista nos artigos 1.378 a 1.389 do Código Civil Brasileiro, sendo definida como o ônus real de uso que grava um imóvel (serviente) para dar passagem a pessoas ou animais, ou para conduzir água, esgoto, eletricidade ou outros produtos, em benefício de outro imóvel (dominante).
No âmbito rural, a servidão adquire contornos específicos, tendo em vista a necessidade de garantir o acesso a áreas de difícil acesso, a utilização de recursos hídricos e a viabilização da atividade agropecuária.
Constituição da Servidão
A servidão de passagem em área rural pode ser constituída de três formas:
Contrato:
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Instrumento particular registrado no Registro de Imóveis;
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Deve conter a descrição precisa dos imóveis envolvidos, a extensão da servidão, a forma de uso e a indenização, se houver.
Testamento:
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O proprietário do imóvel serviente pode instituir a servidão por testamento;
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O testamento deve ser registrado no Registro de Imóveis.
Usucapião:
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Posse mansa, pacífica e ininterrupta por 10 anos;
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O usucapião deve ser reconhecido por meio de ação judicial.
Indenização
O proprietário do imóvel serviente tem direito à indenização pelo uso de sua propriedade. A indenização pode ser:
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Fixa: valor único pago no momento da constituição da servidão;
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Anual: valor pago periodicamente, geralmente a cada ano;
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Uso da servidão: o titular da servidão paga ao proprietário do imóvel serviente uma quantia equivalente ao valor do uso da área.
Extinção da Servidão
A servidão de passagem em área rural pode ser extinta por diversos motivos, como:
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Consolidação: quando os imóveis dominante e serviente se unem sob a mesma titularidade;
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Renúncia: o titular da servidão renuncia ao direito de passagem;
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Resolução: ocorre quando a servidão não é mais utilizada por um período de 5 anos;
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Desapropriação: quando o imóvel serviente é desapropriado pelo Estado.
Aspectos Relevantes na Prática
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Delimitação da faixa de passagem: é importante definir a largura e o trajeto da faixa de passagem para evitar conflitos entre os proprietários;
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Manutenção da faixa de passagem: o titular da servidão é responsável pela manutenção da faixa de passagem;
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Obras e construções: o proprietário do imóvel serviente não pode realizar obras que impeçam ou dificultem o uso da servidão;
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Servidão de passagem e arrendamento rural: o arrendatário do imóvel dominante tem o direito de usar a servidão de passagem.
Jurisprudência Relevante
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STJ REsp 1.743.492-RJ: O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a servidão de passagem rural não se extingue pela mera transferência da propriedade do imóvel dominante.
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TJMG Apelação Cível 1.0000.21.003855.5.00.1: O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que a indenização devida ao proprietário do imóvel serviente pela servidão de passagem rural deve ser fixada com base no valor da área utilizada e na desvalorização do imóvel.
Considerações finais
A servidão de passagem em áreas rurais configura-se como ferramenta jurídica essencial para o desenvolvimento da atividade agropecuária no Brasil. A compreensão dos aspectos legais relacionados à sua constituição, indenização, extinção e outros pontos relevantes permite que os proprietários rurais utilizem essa ferramenta de forma eficaz e segura, garantindo o acesso a seus imóveis e o escoamento da produção.
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