Direito Civil

Aspectos Legais da Servidão de Passagem em Áreas Rurais no Brasil

Atualizado 06/03/2024

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  Aspectos Legais da Servidão de Passagem em Áreas Rurais no Brasil

A servidão de passagem em áreas rurais no Brasil configura-se como um direito real de uso que garante ao titular o acesso a um determinado imóvel, através de outro terreno alheio, para o exercício de atividades agrícolas, pecuárias ou outras relacionadas à exploração do campo. 

Essa ferramenta jurídica assume relevância crucial no contexto rural, viabilizando o escoamento da produção, o acesso a recursos hídricos e outros elementos essenciais para o desenvolvimento das propriedades.

Conceito e Natureza Jurídica

A servidão de passagem rural está prevista nos artigos 1.378 a 1.389 do Código Civil Brasileiro, sendo definida como o ônus real de uso que grava um imóvel (serviente) para dar passagem a pessoas ou animais, ou para conduzir água, esgoto, eletricidade ou outros produtos, em benefício de outro imóvel (dominante).

No âmbito rural, a servidão adquire contornos específicos, tendo em vista a necessidade de garantir o acesso a áreas de difícil acesso, a utilização de recursos hídricos e a viabilização da atividade agropecuária.

Constituição da Servidão

A servidão de passagem em área rural pode ser constituída de três formas:

Contrato:

  • Instrumento particular registrado no Registro de Imóveis;

  • Deve conter a descrição precisa dos imóveis envolvidos, a extensão da servidão, a forma de uso e a indenização, se houver.

Testamento:

  • O proprietário do imóvel serviente pode instituir a servidão por testamento;

  • O testamento deve ser registrado no Registro de Imóveis.

Usucapião:

  • Posse mansa, pacífica e ininterrupta por 10 anos;

  • O usucapião deve ser reconhecido por meio de ação judicial.

Indenização

O proprietário do imóvel serviente tem direito à indenização pelo uso de sua propriedade. A indenização pode ser:

  • Fixa: valor único pago no momento da constituição da servidão;

  • Anual: valor pago periodicamente, geralmente a cada ano;

  • Uso da servidão: o titular da servidão paga ao proprietário do imóvel serviente uma quantia equivalente ao valor do uso da área.

Extinção da Servidão

A servidão de passagem em área rural pode ser extinta por diversos motivos, como:

  • Consolidação: quando os imóveis dominante e serviente se unem sob a mesma titularidade;

  • Renúncia: o titular da servidão renuncia ao direito de passagem;

  • Resolução: ocorre quando a servidão não é mais utilizada por um período de 5 anos;

  • Desapropriação: quando o imóvel serviente é desapropriado pelo Estado.

Aspectos Relevantes na Prática

  • Delimitação da faixa de passagem: é importante definir a largura e o trajeto da faixa de passagem para evitar conflitos entre os proprietários;

  • Manutenção da faixa de passagem: o titular da servidão é responsável pela manutenção da faixa de passagem;

  • Obras e construções: o proprietário do imóvel serviente não pode realizar obras que impeçam ou dificultem o uso da servidão;

  • Servidão de passagem e arrendamento rural: o arrendatário do imóvel dominante tem o direito de usar a servidão de passagem.

Jurisprudência Relevante

  • STJ REsp 1.743.492-RJ: O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a servidão de passagem rural não se extingue pela mera transferência da propriedade do imóvel dominante.

  • TJMG Apelação Cível 1.0000.21.003855.5.00.1: O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que a indenização devida ao proprietário do imóvel serviente pela servidão de passagem rural deve ser fixada com base no valor da área utilizada e na desvalorização do imóvel.

Considerações finais

A servidão de passagem em áreas rurais configura-se como ferramenta jurídica essencial para o desenvolvimento da atividade agropecuária no Brasil. A compreensão dos aspectos legais relacionados à sua constituição, indenização, extinção e outros pontos relevantes permite que os proprietários rurais utilizem essa ferramenta de forma eficaz e segura, garantindo o acesso a seus imóveis e o escoamento da produção.

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Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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