Direito Civil

Indenização por prejuízos em Servidão de Passagem: casos e implicações

Atualizado 05/03/2024

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Indenização por prejuízos em Servidão de Passagem: casos e implicações

A servidão de passagem configura um direito real de uso, previsto nos artigos 1.378 a 1.388 do Código Civil Brasileiro (CCB), que concede ao titular a faculdade de passar pelo imóvel serviente para acessar o seu próprio terreno, denominado dominante. Essa passagem pode ser a pé, a cavalo, com veículos ou de qualquer outra forma, conforme estabelecido no título constitutivo da servidão.

Embora a servidão de passagem seja um direito útil e necessário em determinadas situações, sua constituição pode gerar diversos impactos no imóvel serviente, ocasionando desvalorização e transtornos ao proprietário. Diante disso, a legislação brasileira prevê o direito à indenização por perdas e danos causados pela servidão, conforme disposto no artigo 1.382 do CCB.

Casos de Indenização em Servidão de Passagem:

A indenização por prejuízos em servidão de passagem é cabível em diversas situações, que podem ser categorizadas da seguinte maneira:

Danos ao Imóvel Serviente:

  • Degradação do terreno: A passagem constante pelo terreno serviente pode ocasionar desgaste natural, compactação do solo, erosão e outros danos físicos.

  • Deterioração das benfeitorias: A servidão pode causar danos a construções, plantações, cercas e outras benfeitorias existentes no imóvel serviente.

  • Desvalorização do imóvel: A servidão de passagem pode reduzir o valor de mercado do imóvel serviente, em razão dos transtornos e da restrição ao uso livre da propriedade.

Transtornos ao Proprietário do Imóvel Serviente:

  • Perda de privacidade: A passagem constante de pessoas ou veículos pelo imóvel serviente pode comprometer a privacidade e a segurança do proprietário.

  • Incômodos e perturbações: O tráfego pela servidão pode gerar ruídos, poeira, vibrações e outros incômodos que afetam o sossego e a qualidade de vida do proprietário.

  • Dificuldade de acesso e uso do imóvel: A servidão pode dificultar o acesso do proprietário ao seu próprio imóvel, bem como a utilização de determinadas áreas.

Despesas Adicionais:

Custos de manutenção: O proprietário do imóvel serviente pode ter que arcar com custos adicionais de manutenção do terreno e das benfeitorias, em decorrência da servidão.

Despesas com medidas mitigadoras: O proprietário pode ter que investir em medidas para minimizar os impactos da servidão, como a construção de muros, cercas ou sistemas de segurança.

Cálculo da Indenização:

O valor da indenização por perdas e danos em servidão de passagem deve ser fixado de forma justa e equitativa, levando em consideração diversos fatores, tais como:

A extensão dos danos causados ao imóvel serviente: Inclui-se a análise da gravidade dos danos físicos às benfeitorias e ao terreno, bem como a desvalorização do imóvel.

Os transtornos causados ao proprietário do imóvel serviente: Deve-se considerar a intensidade dos incômodos e perturbações, como a perda de privacidade, a dificuldade de acesso ao imóvel e a redução da qualidade de vida.

As despesas adicionais arcadas pelo proprietário do imóvel serviente: Incluem-se os custos de manutenção, reparos e medidas mitigadoras dos impactos da servidão.

O valor da servidão: O valor da indenização pode ser comparado com o valor da própria servidão, considerando a utilidade que ela proporciona ao proprietário do imóvel dominante.

Implicações da Indenização:

O pagamento da indenização por perdas e danos em servidão de passagem possui diversas implicações, tanto para o proprietário do imóvel dominante quanto para o do imóvel serviente:

Para o Proprietário do Imóvel Dominante:

  • Pagamento da indenização: O proprietário do imóvel dominante é responsável pelo pagamento da indenização ao proprietário do imóvel serviente.

  • Limitação do uso da servidão: Em alguns casos, o juiz pode determinar a limitação do uso da servidão, como a restrição de horários ou de tipo de tráfego, para reduzir os impactos ao imóvel serviente.

  • Extinção da servidão: Em casos de danos graves e irreparáveis, o juiz pode determinar a extinção da servidão, mediante pagamento de indenização ao proprietário do imóvel dominante.

Para o Proprietário do Imóvel Serviente:

  • Recebimento da indenização: O proprietário do imóvel serviente recebe a indenização pelos danos causados à sua propriedade e pelos transtornos sofridos.

  • Melhoria na qualidade de vida: A indenização pode permitir a realização de reparos no imóvel e a implementação de medidas para reduzir os impactos da servidão, melhorando a qualidade de vida do proprietário.

  • Maior segurança jurídica: A definição do valor da indenização garante maior segurança jurídica para ambas as partes, evitando litígios futuros.

Meios de Obtenção da Indenização:

O proprietário do imóvel serviente que deseja obter indenização por perdas e danos em servidão de passagem pode utilizar os seguintes meios:

Negociação Direta:

A primeira opção é tentar resolver a questão amigavelmente, por meio de negociação direta com o proprietário do imóvel dominante. Essa forma de resolução é mais rápida e econômica, além de preservar o bom relacionamento entre as partes.

Acordo Extrajudicial:

Caso a negociação direta não seja frutífera, as partes podem buscar um acordo extrajudicial com a ajuda de um advogado ou mediador. Essa alternativa também é mais célere e menos custosa que um processo judicial.

Ação Judicial:

Se não for possível alcançar um acordo extrajudicial, o proprietário do imóvel serviente poderá ingressar com uma ação judicial contra o proprietário do imóvel dominante. A ação deverá ser proposta no foro do local onde se encontra o imóvel serviente.

Jurisprudência Relevante:

A jurisprudência brasileira possui diversos julgados que tratam da indenização por perdas e danos em servidão de passagem. Alguns exemplos importantes são:

REsp 1.734.134-RJ: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o proprietário do imóvel serviente tem direito à indenização por danos materiais e morais causados pela servidão de passagem, incluindo a desvalorização do imóvel.

REsp 1.656.444-MG: O STJ também decidiu que o valor da indenização deve ser fixado com base em laudo de avaliação realizado por profissional especializado.

TJMG Apelação Cível 1.0000.21.077.221-2/001: O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que o proprietário do imóvel dominante pode ser obrigado a realizar obras para reduzir os impactos da servidão no imóvel serviente.

Considerações Finais

A indenização por perdas e danos em servidão de passagem é um tema complexo e que exige análise cuidadosa de cada caso concreto. É fundamental que os proprietários de ambos os imóveis busquem orientação jurídica especializada para compreender seus direitos e obrigações, e para buscar soluções justas e adequadas para cada situação.

O JusDocs oferece uma plataforma completa com modelos de documentos jurídicos prontos e atualizados, elaborados por advogados renomados. Entre os documentos disponíveis, estão:

  • Petição inicial de indenização por perdas e danos em servidão de passagem: Este modelo pode ser utilizado pelo proprietário do imóvel serviente para iniciar uma ação judicial contra o proprietário do imóvel dominante.

  • Contestação à ação de indenização por perdas e danos em servidão de passagem: Este modelo pode ser utilizado pelo proprietário do imóvel dominante para se defender da ação judicial proposta pelo proprietário do imóvel serviente.

  • Acordo extrajudicial de indenização por perdas e danos em servidão de passagem: Este modelo pode ser utilizado pelas partes para resolver a questão amigavelmente, sem a necessidade de um processo judicial.

Ao utilizar os modelos do JusDocs, você garante que seus documentos jurídicos estejam em conformidade com a legislação vigente e com a jurisprudência dominante, aumentando suas chances de sucesso na resolução do seu problema.

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Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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