Direito Civil

Aspectos legais do distrato de contratos imobiliários

Atualizado 09/02/2024

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Aspectos legais do distrato de contratos imobiliários

O distrato de contratos imobiliários é um tema de grande relevância no cenário jurídico brasileiro. Trata-se de uma situação na qual uma das partes envolvidas em um contrato de compra e venda de imóvel deseja desfazer o negócio. Neste artigo, exploraremos os aspectos legais relacionados ao distrato de contratos imobiliários, abordando suas bases legais, requisitos, consequências, e algumas orientações para os envolvidos nesse tipo de situação.

Base legal

O distrato de contratos imobiliários encontra sua base legal principalmente no Código Civil Brasileiro, mais precisamente nos artigos 473 e 474, que tratam das hipóteses de resolução contratual. O artigo 473 estabelece que “A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos”.

Além disso, a Lei nº 13.786/2018, conhecida como a “Lei do Distrato”, trouxe importantes alterações no que diz respeito ao distrato de contratos imobiliários no país. Essa lei estabeleceu regras específicas para a devolução de valores pagos pelos compradores em caso de desistência da compra de imóveis na planta, visando equilibrar as relações entre as partes envolvidas.

Requisitos para o distrato de contratos imobiliários

Para que o distrato de contratos imobiliários seja válido, é necessário observar alguns requisitos legais. Primeiramente, a solicitação de distrato deve ser feita de forma clara e inequívoca por uma das partes envolvidas no contrato. Em geral, essa solicitação é formalizada por meio de uma carta ou notificação enviada à outra parte.

Outro requisito importante é que a parte que deseja o distrato deve estar em conformidade com as cláusulas contratuais, como prazos, formas de pagamento e demais obrigações estipuladas no contrato. Caso contrário, a parte inadimplente pode perder o direito ao distrato.

Além disso, é essencial que o contrato contenha cláusulas específicas sobre o distrato, estipulando as condições, prazos e consequências em caso de desistência do negócio. A ausência de tais cláusulas pode gerar discussões e impasses entre as partes.

Consequências do distrato

As consequências do distrato de contratos imobiliários podem variar de acordo com as cláusulas estabelecidas no contrato e com a legislação vigente. No entanto, algumas consequências comuns incluem:

Devolução de valores: Em geral, o vendedor deve devolver ao comprador os valores pagos até o momento do distrato, descontando eventuais penalidades e despesas previstas em contrato.

Multa: Em muitos casos, o contrato pode prever a aplicação de multas em caso de distrato, como forma de compensação pelos prejuízos suportados pelo vendedor.

Perda de benefícios: O comprador que opta pelo distrato pode perder eventuais benefícios ou descontos que foram concedidos no momento da compra.

Correção monetária: Em alguns casos, os valores a serem devolvidos podem ser corrigidos monetariamente, de acordo com os índices estabelecidos em contrato ou pela legislação.

É importante destacar que, de acordo com a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018), em contratos de compra e venda de imóveis na planta, o vendedor poderá reter uma parte dos valores pagos pelo comprador, desde que essa retenção esteja prevista no contrato. Essa retenção tem o objetivo de cobrir despesas e prejuízos decorrentes do distrato.

Orientações para os envolvidos

Para evitar problemas e litígios relacionados ao distrato de contratos imobiliários, tanto compradores quanto vendedores podem seguir algumas orientações:

Análise do contrato: Antes de assinar qualquer contrato de compra e venda de imóvel, é fundamental que as partes envolvidas o analisem minuciosamente, verificando todas as cláusulas e condições estipuladas.

Cláusulas de distrato: Certificar-se de que o contrato contenha cláusulas claras e específicas sobre o distrato, estipulando as regras e procedimentos a serem seguidos em caso de desistência.

Assessoria jurídica: Tanto compradores quanto vendedores podem se beneficiar ao contar com a assessoria jurídica de um advogado especializado em direito imobiliário, que poderá orientar e esclarecer dúvidas sobre os aspectos legais do distrato.

Negociação amigável: Em muitos casos, é possível chegar a um acordo amigável entre as partes, evitando litígios judiciais. A negociação pode envolver a devolução de valores de forma parcelada ou outros acordos que atendam aos interesses de ambas as partes.

Cumprimento de prazos: Cumprir os prazos estipulados em contrato é fundamental para evitar a inadimplência e suas consequências.

Considerações finais 

O distrato de contratos imobiliários é uma questão relevante no âmbito do direito civil brasileiro. É essencial que as partes envolvidas estejam cientes das bases legais, requisitos e consequências dessa situação, a fim de tomar decisões informadas e evitar problemas futuros.

Nesse contexto, a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) trouxe importantes mudanças, especialmente no que diz respeito à compra de imóveis na planta. É fundamental que compradores e vendedores estejam atentos às cláusulas contratuais e busquem a orientação de profissionais do direito quando necessário.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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