Direito Civil

Direitos e Obrigações nas Relações de Arrendamento Mercantil Financeiro

Atualizado 11 Mar 2024

1 min. leitura

Direitos e Obrigações nas Relações de Arrendamento Mercantil Financeiro

O arrendamento mercantil financeiro (leasing financeiro) configura-se como um contrato especial previsto na Lei nº 6.099/1974, que estabelece as diretrizes para as relações entre a arrendadora (sociedade de arrendamento mercantil) e o arrendatário (pessoa física ou jurídica que utiliza o bem).

Nesse contrato, a arrendadora adquire o bem especificado pelo arrendatário, cedendo-o para seu uso mediante o pagamento de prestações periódicas durante um período determinado. Ao término do contrato, o arrendatário detém a opção de compra do bem pelo valor residual predefinido.

Caracterização do Arrendamento Mercantil Financeiro:

Para ser classificado como arrendamento mercantil financeiro, o contrato precisa atender aos seguintes critérios:

Transferência Substancial dos Riscos e Benefícios da Propriedade:

O arrendatário assume a responsabilidade pelos riscos e benefícios inerentes ao bem, incluindo perdas e danos, obsolescência e flutuações de mercado.

Opção de Compra:

Ao final do contrato, o arrendatário tem a opção de adquirir o bem pelo valor residual predefinido.

Prazo de Vigência:

O prazo do contrato deve ser superior a 50% da vida útil do bem para bens móveis e 70% para bens imóveis.

Amortização do Valor do Bem:

As prestações pagas pelo arrendatário devem amortizar, no mínimo, 80% do valor do bem.

Direitos e Obrigações da Arrendadora:

Direitos:

Recebimento das prestações mensais acordadas;

Cobrança de juros e encargos moratórios em caso de atraso no pagamento;

Rescisão do contrato em caso de inadimplência do arrendatário;

Retomada do bem em caso de rescisão do contrato;

Recebimento do valor residual do bem em caso de exercício da opção de compra pelo arrendatário.

Obrigações:

  • Aquisição do bem especificado pelo arrendatário;

  • Entrega do bem em perfeitas condições de uso;

  • Manutenção do bem durante o período do contrato;

  • Responsabilidade pelos riscos de perda e danos do bem até a entrega ao arrendatário;

  • Emissão da Nota Fiscal de Venda do bem em caso de exercício da opção de compra pelo arrendatário.

Direitos e Obrigações do Arrendatário:

Direitos:

  • Uso do bem durante o período do contrato;

  • Exercício da opção de compra do bem ao final do contrato;

  • Sublocação do bem mediante autorização da arrendadora;

  • Rescisão do contrato em caso de inadimplência da arrendadora.

Obrigações:

  • Pagamento das prestações mensais em dia;

  • Manutenção do bem em bom estado de conservação;

  • Responsabilidade pelas despesas de uso e manutenção do bem;

  • Responsabilização pelos riscos de perda e danos do bem após a entrega;

  • Devolução do bem ao final do contrato.

Vantagens:

  • Permite a utilização de bens de alto valor sem necessidade de desembolso inicial;

  • Preserva o capital de giro da empresa;

  • Facilita a renovação tecnológica dos equipamentos;

  • Oferece previsibilidade de custos;

  • Possibilidade de deduzir as prestações do imposto de renda.

Desvantagens:

  • Ausência de transferência da propriedade do bem;

  • Pagamento de juros e encargos;

  • Risco de inadimplência e rescisão do contrato;

  • Obrigatoriedade de pagamento do valor residual em caso de exercício da opção de compra.

Imposto de Renda:

As prestações pagas pelo arrendatário são dedutíveis como despesa operacional.

O valor residual do bem é considerado receita tributável em caso de exercício da opção de compra.

IPI:

O IPI não incide sobre as prestações do arrendamento.

O imposto é devido apenas em caso de exercício da opção de compra pelo arrendatário.

ICMS:

O ICMS é devido sobre as prestações do arrendamento.

Dicas para a Negociação de um Contrato de Arrendamento Mercantil Financeiro:

  • Leia atentamente o contrato antes de assiná-lo: Verifique se todas as cláusulas estão claras e de acordo com seus interesses.

  • Negocie os termos do contrato: Não hesite em negociar os prazos de pagamento, as taxas de juros e demais condições do contrato.

  • Procure a orientação de um advogado: Um advogado especializado em direito empresarial pode auxiliá-lo na análise e na negociação do contrato, garantindo que seus direitos sejam resguardados.

Jurisprudência Relevante:

STJ - REsp 1.715.748-RJ: O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a natureza jurídica do arrendamento mercantil financeiro é de financiamento, não se configurando como locação.

TJSP - Apelação Cível 1000023-34.2020.8.26.0000: O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a inadimplência do arrendatário no pagamento das prestações autoriza a rescisão do contrato e a retomada do bem pela arrendadora.

Considerações Finais:

O arrendamento mercantil financeiro configura-se como uma ferramenta de financiamento relevante para empresas que desejam utilizar bens de alto valor sem a necessidade de desembolso inicial. No entanto, é crucial analisar cuidadosamente as vantagens e desvantagens, ponderando as implicações financeiras e contratuais antes de sua celebração.

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