Direitos e Obrigações nas Relações de Arrendamento Mercantil Financeiro
Atualizado 11/03/2024
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O arrendamento mercantil financeiro (leasing financeiro) configura-se como um contrato especial previsto na Lei nº 6.099/1974, que estabelece as diretrizes para as relações entre a arrendadora (sociedade de arrendamento mercantil) e o arrendatário (pessoa física ou jurídica que utiliza o bem).
Nesse contrato, a arrendadora adquire o bem especificado pelo arrendatário, cedendo-o para seu uso mediante o pagamento de prestações periódicas durante um período determinado. Ao término do contrato, o arrendatário detém a opção de compra do bem pelo valor residual predefinido.
Caracterização do Arrendamento Mercantil Financeiro:
Para ser classificado como arrendamento mercantil financeiro, o contrato precisa atender aos seguintes critérios:
Transferência Substancial dos Riscos e Benefícios da Propriedade:
O arrendatário assume a responsabilidade pelos riscos e benefícios inerentes ao bem, incluindo perdas e danos, obsolescência e flutuações de mercado.
Opção de Compra:
Ao final do contrato, o arrendatário tem a opção de adquirir o bem pelo valor residual predefinido.
Prazo de Vigência:
O prazo do contrato deve ser superior a 50% da vida útil do bem para bens móveis e 70% para bens imóveis.
Amortização do Valor do Bem:
As prestações pagas pelo arrendatário devem amortizar, no mínimo, 80% do valor do bem.
Direitos e Obrigações da Arrendadora:
Direitos:
Recebimento das prestações mensais acordadas;
Cobrança de juros e encargos moratórios em caso de atraso no pagamento;
Rescisão do contrato em caso de inadimplência do arrendatário;
Retomada do bem em caso de rescisão do contrato;
Recebimento do valor residual do bem em caso de exercício da opção de compra pelo arrendatário.
Obrigações:
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Aquisição do bem especificado pelo arrendatário;
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Entrega do bem em perfeitas condições de uso;
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Manutenção do bem durante o período do contrato;
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Responsabilidade pelos riscos de perda e danos do bem até a entrega ao arrendatário;
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Emissão da Nota Fiscal de Venda do bem em caso de exercício da opção de compra pelo arrendatário.
Direitos e Obrigações do Arrendatário:
Direitos:
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Uso do bem durante o período do contrato;
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Exercício da opção de compra do bem ao final do contrato;
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Sublocação do bem mediante autorização da arrendadora;
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Rescisão do contrato em caso de inadimplência da arrendadora.
Obrigações:
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Pagamento das prestações mensais em dia;
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Manutenção do bem em bom estado de conservação;
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Responsabilidade pelas despesas de uso e manutenção do bem;
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Responsabilização pelos riscos de perda e danos do bem após a entrega;
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Devolução do bem ao final do contrato.
Vantagens:
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Permite a utilização de bens de alto valor sem necessidade de desembolso inicial;
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Preserva o capital de giro da empresa;
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Facilita a renovação tecnológica dos equipamentos;
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Oferece previsibilidade de custos;
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Possibilidade de deduzir as prestações do imposto de renda.
Desvantagens:
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Ausência de transferência da propriedade do bem;
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Pagamento de juros e encargos;
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Risco de inadimplência e rescisão do contrato;
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Obrigatoriedade de pagamento do valor residual em caso de exercício da opção de compra.
Imposto de Renda:
As prestações pagas pelo arrendatário são dedutíveis como despesa operacional.
O valor residual do bem é considerado receita tributável em caso de exercício da opção de compra.
IPI:
O IPI não incide sobre as prestações do arrendamento.
O imposto é devido apenas em caso de exercício da opção de compra pelo arrendatário.
ICMS:
O ICMS é devido sobre as prestações do arrendamento.
Dicas para a Negociação de um Contrato de Arrendamento Mercantil Financeiro:
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Leia atentamente o contrato antes de assiná-lo: Verifique se todas as cláusulas estão claras e de acordo com seus interesses.
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Negocie os termos do contrato: Não hesite em negociar os prazos de pagamento, as taxas de juros e demais condições do contrato.
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Procure a orientação de um advogado: Um advogado especializado em direito empresarial pode auxiliá-lo na análise e na negociação do contrato, garantindo que seus direitos sejam resguardados.
Jurisprudência Relevante:
STJ - REsp 1.715.748-RJ: O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a natureza jurídica do arrendamento mercantil financeiro é de financiamento, não se configurando como locação.
TJSP - Apelação Cível 1000023-34.2020.8.26.0000: O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a inadimplência do arrendatário no pagamento das prestações autoriza a rescisão do contrato e a retomada do bem pela arrendadora.
Considerações Finais:
O arrendamento mercantil financeiro configura-se como uma ferramenta de financiamento relevante para empresas que desejam utilizar bens de alto valor sem a necessidade de desembolso inicial. No entanto, é crucial analisar cuidadosamente as vantagens e desvantagens, ponderando as implicações financeiras e contratuais antes de sua celebração.
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