Direito Civil

Arrendamento de Imóveis Urbanos: Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) detalhada

Atualizado 06/03/2024

1 min. de leitura

Arrendamento de Imóveis Urbanos: Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) detalhada

O presente artigo tem como objetivo analisar em detalhes a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que rege os contratos de arrendamento de imóveis urbanos no Brasil. Abordaremos os principais pontos da legislação, como os tipos de locação, os direitos e obrigações do locador e do locatário, o prazo do contrato, a rescisão, o fiador e as benfeitorias.

Contratos de Locação:

A Lei do Inquilinato reconhece duas modalidades principais de contratos de locação:

  • Locação Residencial: destina-se à moradia do locatário e sua família.

  • Locação Não Residencial: visa fins comerciais, industriais ou profissionais.

Direitos e obrigações do locador:

  • Receber o aluguel e demais encargos da locação;

  • Exigir do locatário o uso regular do imóvel;

  • Denunciar o contrato nos casos previstos em lei;

  • Receber o imóvel de volta em boas condições de uso.

  • Entregar o imóvel em boas condições de habitabilidade;

  • Manter o imóvel em estado de servir ao uso convencionado;

  • Pagar as despesas extraordinárias do condomínio;

  • Responder pelos vícios redibitórios do imóvel.

Direitos e Obrigações do Locatário:

  • Habitar o imóvel e usá-lo para o fim convencionado;

  • Receber o imóvel em boas condições de habitabilidade;

  • Fazer benfeitorias úteis e necessárias;

  • Ter preferência na compra do imóvel;

  • Rescindir o contrato nos casos previstos em lei.

  • Pagar o aluguel e demais encargos da locação;

  • Usar o imóvel com cuidado e diligência;

  • Não sublocar o imóvel sem autorização do locador;

  • Responder pelos danos causados ao imóvel;

  • Devolver o imóvel em boas condições de uso.

 Prazo do Contrato:

  • Locação Residencial:Prazo determinado: mínimo de 30 meses;

  • Prazo indeterminado: pode ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 dias.

  • Locação Não Residencial:Prazo livremente pactuado entre as partes.

Rescisão do Contrato:

Locação Residencial Pelo Locador:

  • Denúncia imotivada após o prazo de 30 meses;

  • Necessidade de uso do imóvel para moradia própria ou de seus familiares;

  • Falta de pagamento do aluguel;

  • Infração legal grave por parte do locatário.

Pelo Locatário:

  • A qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 dias;

  • Transferência de domicílio por motivo de trabalho;

  • Mudança para imóvel de propriedade do locatário;

  • Morte do locatário.

Locação Não Residencial:

Rescisão imotivada por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 dias.

Fiador: 

O fiador é a pessoa que assume a responsabilidade pelo pagamento do aluguel e demais encargos da locação em caso de inadimplemento do locatário. A Lei do Inquilinato estabelece algumas regras para a fiança, como a necessidade de fiador idôneo e a possibilidade de sua exoneração após o transcurso de 12 meses de contrato.

Benfeitorias:

As benfeitorias são obras que o locatário realiza no imóvel para melhorar suas condições de habitabilidade ou uso. A Lei do Inquilinato distingue três tipos de benfeitorias:

  • Benfeitorias úteis: aumentam o valor do imóvel;

  • Benfeitorias necessárias: conservam o imóvel em estado de habitabilidade;

  • Benfeitorias voluptuárias: aumentam o luxo ou a comodidade do imóvel.

  • O locatário tem direito a ser reembolsado pelas benfeitorias úteis e necessárias ao término do contrato, desde que previamente autorizadas pelo locador. 

  • As benfeitorias voluptuárias não são reembolsáveis, mas o locatário pode retirá-las ao final do contrato, desde que não causem danos ao imóvel.

Atualização do Aluguel:

O valor do aluguel deve ser reajustado anualmente, com base em índices como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA). A Lei do Inquilinato permite a adoção de outro índice, desde que previamente acordado entre as partes.

Seguro de Incêndio:

É obrigatória a contratação de seguro de incêndio pelo locador, para cobrir eventuais danos causados ao imóvel por incêndio ou explosão.

Resolução de Conflitos:

A Lei do Inquilinato prevê a possibilidade de mediação e arbitragem para a resolução de conflitos decorrentes do contrato de locação. Contudo, a via judicial ainda se configura como o principal meio de resolução de litígios.

Importância da Assessoria Jurídica:

Dada a complexidade da Lei do Inquilinato e a possibilidade de interpretações divergentes, é altamente recomendável a contratação de um advogado especializado em Direito Imobiliário para a elaboração e análise de contratos de locação, bem como para o assessoramento em caso de conflitos.

Considerações finais

A Lei do Inquilinato é uma norma fundamental para a regulação dos contratos de arrendamento de imóveis urbanos no Brasil. O conhecimento dos seus principais dispositivos é essencial para garantir os direitos e obrigações de locadores e locatários, evitando possíveis conflitos.

Precisa de auxílio na elaboração de um contrato de locação seguro e completo?

O Jus Docs oferece um vasto catálogo de documentos jurídicos prontos, elaborados por advogados renomados e constantemente atualizados. Encontre a petição ideal para cada momento do seu processo, poupando tempo e garantindo maior segurança jurídica. Acesse o Jus Docs e confira as soluções disponíveis!

Deseja aprofundar ainda mais sobre Arrendamento? Confira nossos outros materiais sobre este assunto.

Para saber ainda mais sobre o arrendamento, acesso o guia completo do Jusdocs

Arrendamento Rural e a Lei de Terras: Aspectos Legais e Controvérsias

Direitos e Obrigações nas Relações de Arrendamento Mercantil Financeiro

Aspectos Tributários do Arrendamento: Implicações para Arrendador e Arrendatário

Cláusulas de Revisão de Aluguel em Contratos de Arrendamento Comercial

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.