Direito Civil

Cláusulas de Revisão de Aluguel em Contratos de Arrendamento Comercial

Atualizado 11/03/2024

1 min. de leitura

Cláusulas de Revisão de Aluguel em Contratos de Arrendamento Comercial

As Cláusulas de Revisão de Aluguel em Contratos de Arrendamento Comercial assumem papel fundamental na regulação das relações entre locador e locatário, assegurando o equilíbrio e a previsibilidade do contrato ao longo do tempo. Este artigo aprofundado examina os diferentes tipos de cláusulas de revisão de aluguel, suas implicações práticas, as principais decisões jurisprudenciais que impactam a sua aplicação e as melhores práticas para a sua escolha e implementação.

Tipos de Cláusulas de Revisão de Aluguel:

A escolha do índice de revisão é um dos aspectos mais importantes da Cláusula de Revisão de Aluguel. Diversos índices podem ser utilizados, cada um com suas vantagens e desvantagens, que serão exploradas em detalhes a seguir:

Índices de Preços:

  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA):

    • Permite acompanhar a inflação oficial do país, assegurando a preservação do valor real do aluguel.

    • O IPCA-E (com exclusão da volatilidade cambial) pode ser utilizado em alguns casos, buscando reduzir a oscilação do valor do aluguel.

  • Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M):

    • Reflete a variação dos preços no atacado, sendo mais volátil que o IPCA.

    • Adoção do IGP-M pode gerar maior oscilação no valor do aluguel, exigindo cautela na sua escolha.

  • Outros Índices:

    • Índices específicos do setor de imóveis comerciais, como o IGP-M/FGV e o INCC, podem ser utilizados em alguns casos.

    • A escolha do índice deve considerar a realidade do mercado local e a atividade comercial do locatário.

Critérios Adicionais:

  • Período de Reajuste:

    • Lei do Inquilinato estabelece o período mínimo de 12 meses entre os reajustes.

    • Prazos mais longos podem ser acordados entre as partes, mas devem ser ponderados em relação à previsibilidade do contrato.

  • Faixas de Reajuste:

    • Limitação da variação do aluguel em um percentual máximo pode ser estabelecida.

    • Essa medida visa evitar oscilações bruscas no valor do aluguel e garantir a previsibilidade para o locatário.

  • Teto e Piso do Aluguel:

    • Valor mínimo e máximo do aluguel podem ser fixados para garantir um equilíbrio entre as partes.

    • Essa medida pode ser útil para proteger o locatário de reajustes excessivos e o locador de valores abaixo do mercado.

Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991):

  • Estabelece o período mínimo de 12 meses entre os reajustes.

  • Permite a revisão judicial do aluguel em caso de onerosidade excessiva para o locatário ou desequilíbrio contratual.

  • A Lei do Inquilinato busca garantir um equilíbrio entre os interesses do locador e do locatário, assegurando a proteção de ambas as partes.

Jurisprudência dos Tribunais Superiores:

  • Reconhece a validade das cláusulas de revisão, mas impõe limites à sua aplicação.

  • Veda a utilização de índices abusivos ou que gerem desequilíbrio contratual.

  • A jurisprudência dos tribunais superiores consolida a importância da razoabilidade e do equilíbrio nas Cláusulas de Revisão de Aluguel.

Análise Detalhada de Casos Relevantes na Jurisprudência:

  • STJ - REsp 1.734.316-RJ:

    • Reconheceu a validade da cláusula de revisão atrelada ao IGP-M, mas limitou o reajuste ao percentual de 10%, em caso de desequilíbrio contratual.

    • Essa decisão demonstra a preocupação do STJ em garantir a justa aplicação das Cláusulas de Revisão de Aluguel, mesmo reconhecendo sua validade.

  • TJSP - Apelação Cível 1002645-65.2020.8.26.0000:

    • Considerou abusiva a cláusula que previa a revisão anual do aluguel pelo IGP-M, em razão da volatilidade do índice.

    • Essa decisão reforça a necessidade de ponderar a volatilidade do índice escolhido ao redigir a Cláusula de Revisão de Alu

Considerações sobre a Escolha da Cláusula de Revisão:

A escolha da Cláusula de Revisão de Aluguel é um aspecto crucial para o sucesso do contrato de arrendamento comercial. É necessário levar em consideração diversos fatores para garantir o equilíbrio e a previsibilidade do contrato a longo prazo.

Perfil do Locador e do Locatário:

  • O poder econômico das partes pode influenciar a escolha do índice.

  • Locadores com maior poder econômico podem estar mais propensos a aceitar índices mais voláteis.

Expectativas de Inflação e Volatilidade do Mercado:

  • A escolha do índice deve refletir as projeções de inflação e a volatilidade econômica do período.

  • Priorizar índices menos voláteis, como o IPCA, pode ser uma estratégia para o locatário.

Equilíbrio entre as Prestações e Previsibilidade do Contrato:

  • A cláusula deve garantir a correção do valor do aluguel ao longo do tempo, mas sem gerar imprevisibilidade para o locatário.

  • Um equilíbrio entre o índice escolhido, o período de reajuste e eventuais limitações percentuais pode ser a solução.

Índice Adequado ao Setor:

  • Índices específicos do setor imobiliário comercial, como o IGP-M/FGV e o INCC, podem ser adequados em alguns casos.

  • A escolha deve considerar a realidade do mercado e a atividade comercial do locatário.

Consulta a um Advogado Especializado em Direito Imobiliário:

  • O auxílio de um advogado capacitado é fundamental para a elaboração de uma cláusula adequada ao caso concreto.

  • O profissional poderá analisar o perfil das partes, o mercado local e as tendências econômicas para sugerir o melhor índice e formato para a cláusula.

Negociação entre as Partes:

  • As partes devem negociar a cláusula de revisão de forma transparente e equilibrada.

  • A boa-fé e a equivalência das prestações devem nortear a negociação.

Documentação Clara e Precisa:

  • A cláusula de revisão deve ser redigida de forma clara, objetiva e sem ambiguidades.

  • O índice escolhido, o período de reajuste e eventuais limitações devem estar expressamente previstos no contrato.

Importância da Assessoria Jurídica:

A assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário é fundamental para a segurança jurídica do contrato de arrendamento comercial, especialmente no que diz respeito à Cláusula de Revisão de Aluguel.

Benefícios da Assessoria Jurídica:

  • Elaboração de um Contrato Completo e Seguro:

    • O advogado poderá elaborar um contrato que contemple todas as cláusulas necessárias para a proteção das partes, incluindo a Cláusula de Revisão de Aluguel bem definida.

    • A assessoria jurídica garante a observância da legislação e da jurisprudência vigente.

  • Interpretação da Legislação e da Jurisprudência:

    • O advogado especializado possui o conhecimento jurídico necessário para interpretar a Lei do Inquilinato e as decisões judiciais relacionadas à revisão de aluguel.

    • Essa interpretação jurídica garante a aplicação correta das Cláusulas de Revisão de Aluguel, evitando conflitos futuros.

  • Prevenção de Litígios e Defesa dos Interesses do Cliente:

    • Uma cláusula de revisão bem elaborada, com o auxílio de um advogado, contribui para a prevenção de litígios futuros.

  • Dúvidas sobre a escolha do índice de revisão mais adequado:

    • Um advogado especializado poderá analisar o cenário econômico e o perfil das partes para sugerir o melhor índice.

  • Necessidade de negociação da cláusula de revisão:

    • O advogado pode mediar a negociação entre locador e locatário, garantindo a equivalência das prestações e a boa-fé no processo.

  • Suspeita de abusividade da cláusula de revisão:

    • Caso o locatário suspeite de abusividade na cláusula, o advogado poderá analisar a sua legalidade e propor as medidas cabíveis.

  • Ações Revisionais de Aluguel:

    • Em casos de desequilíbrio contratual, um advogado poderá ingressar com ação revisional de aluguel para ajustar o valor para um patamar justo.

Considerações finais

As Cláusulas de Revisão de Aluguel em Contratos de Arrendamento Comercial desempenham papel fundamental na manutenção do equilíbrio econômico do contrato ao longo do tempo. A escolha criteriosa do índice de revisão, a definição do período de reajuste e a adoção de medidas que garantam a previsibilidade para ambas as partes são essenciais para o sucesso do negócio.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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