Modelo de Termo de Quitação Trabalhista | Rescisão Trabalhista de Contrato de Trabalho | Completo e Atualizado em 2025 | Empregador e empregado firmam termo de quitação referente às verbas trabalhistas devidas de acordo com o contrato de trabalho firmado entre as partes.
O termo de quitação impede ações futuras?
Não totalmente. A prática tem demonstrado que muitos empregadores e advogados ainda confundem o alcance jurídico da quitação, acreditando que um simples documento pode impedir qualquer reivindicação posterior. Porém, a jurisprudência é clara: mesmo quando ambas as partes firmam o presente instrumento e ele é assinado com duas testemunhas, a quitação é considerada restrita, isto é, vinculada apenas aos valores discriminados no documento.
Essa interpretação busca preservar o direito do trabalhador de discutir em juízo verbas que não constem no termo, mesmo após a assinatura.
Por isso, no exercício da advocacia, é fundamental observar se o termo foi formalizado de maneira clara e precisa, evitando cláusulas genéricas que possam ser interpretadas como tentativa de quitação total, o que tem sido rechaçado pelo Judiciário. Para ilustrar, veja a posição do TRT da 5ª Região:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. QUITAÇÃO RESTRITA ÀS PARCELAS CONSIGNADAS NO TERMO FIRMADO. Compatibilizando o instituto da quitação ao processo trabalhista, compreende-se que a quitação diz respeito e se restringe apenas às parcelas e valores a que se refere, não sendo possível a quitação futura de direitos trabalhistas com cláusula de quitação geral dos direitos oriundos do contrato de trabalho. Recurso improvido.(Recurso Ordinário Trabalhista, N° 0000210-30.2024.5.05.0201, TRT5, Relatora: Eloina Maria Barbosa Machado, julgado em 11/12/2024)
Essa decisão reforça a orientação de que o advogado, ao elaborar um modelo de termo de rescisão, deve garantir que os itens ali descritos correspondam efetivamente às verbas pagas e não ampliem de forma indevida o alcance do documento.
Quando é recomendável usar o termo de quitação anual?
A utilização do termo de quitação anual é uma prática prevista na CLT e representa uma estratégia jurídica interessante, especialmente para empresas com alta rotatividade ou em processos de auditoria interna. Vejamos:
Art. 507-B. É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.
Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.
Por meio desse instrumento, firma-se a quitação das verbas trabalhistas relativas ao período de trabalho encerrado a cada ano, o que ajuda a reduzir riscos e dá maior previsibilidade à gestão de pessoal.
Além de conferir segurança jurídica à relação de trabalho, esse termo reforça a transparência e contribui para a boa-fé contratual. O advogado deve orientar a empresa a apresentar os comprovantes de que o trabalhador recebeu corretamente seu salário, férias, FGTS e demais parcelas devidas até a data de formalização do documento.
É essencial, contudo, que essa quitação anual não seja utilizada como forma de mascarar irregularidades, já que o Judiciário analisará o conteúdo material do termo e não apenas sua forma.
Como estruturar um acordo por comum acordo na rescisão contratual?
A rescisão do contrato por comum acordo, prevista na legislação trabalhista, tem exigido atenção redobrada do advogado na fase de elaboração. Esse tipo de rescisão, ao permitir que empregado e empregador encerrem a relação de forma consensual, exige cuidado quanto à clareza dos termos e à preservação dos direitos básicos.
O modelo de termo deve indicar expressamente a data de admissão, o cargo exercido, o período de trabalho, e mencionar se o FGTS foi devidamente depositado, além de especificar os valores das verbas pagas.
Na prática, é importante que o documento traga a informação de que a parte afirma ter recebido a quantia acordada e que estarem assim quitadas as obrigações previstas no referido contrato. Recomenda-se ainda que o acordo seja redigido em duas vias de igual teor, assinado por ambas as partes e acompanhado de assinatura de testemunhas, garantindo validade jurídica.
O advogado deve destacar no corpo do texto que a quitação de todos os valores se refere ao encerramento do vínculo e que, por meio daquele instrumento, o trabalhador declara, de forma irrevogável, nada mais ter a reclamar em juízo, renunciar a eventual cobrança de multas e dar plena quitação pela relação de trabalho encerrada, conforme estabelecida no documento final.
Caso o instrumento seja firmado online, atenção redobrada quanto à autenticidade e validade jurídica.
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