Telegrama. Notificação extrajudicial. Propositura de ação trabalhista | Adv.Kizi
Resumo com Inteligência Artificial
Notificação extrajudicial à empregadora sobre a propositura de ação trabalhista para rescisão indireta do contrato de trabalho, fundamentada no art. 483 da CLT, devido a ilegalidades. O funcionário interrompeu a prestação de serviços e requer pagamento das verbas rescisórias.
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Razão Social
CNPJ sob o nº Inserir CNPJ
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Eu, Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, CTPS nº Informação Omitida, Série Informação Omitida, PIS nº Informação Omitida, residente e domiciliado na Inserir Endereço, funcionário desta empresa na função de ajudante eletricista, venho através desse telegrama comunicar que em virtude de inúme…
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A rescisão indireta é quando o empregado solicita a rescisão do contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pelo empregador, conforme previsto no artigo 483 da CLT.
A notificação pode ser feita por meio de telegrama ou carta registrada, informando a decisão de propor a ação trabalhista e os fundamentos legais, como as ilegalidades cometidas pela empresa.
O trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e saque do FGTS.
Não é necessário continuar trabalhando após a solicitação, conforme o parágrafo terceiro do artigo 483 da CLT, que permite ao empregado interromper a prestação de serviços.
O empregador deve pagar as verbas rescisórias no prazo legal após a rescisão indireta ser reconhecida, geralmente em até 10 dias após o término do contrato.
O empregado deve reunir provas das ilegalidades, como testemunhas, documentos e quaisquer registros que possam demonstrar as faltas graves cometidas pela empresa.
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