Petição
EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DO ___ OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE.
Autos do Processo de Código nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos do processo suprarreferenciado, vem com lhaneza e acatamento constelar S. Exa., apresentar
RESPOSTA AOS EMBARGOS
apoiando-se, para tanto, nos fatos e fundamentos jurídicos adiante expostos:
DO SINGELO BOSQUEJO
Conforme se verá a partir de agora o Requerido, ora Embargante usa de argumentos falaciosos, pois, suas lacrimosas alegações, não merecem ser agasalhadas, pois, são absolutamente irrespondíveis e, inaceitável com as realidades dos fatos.
Prefacialmente, consigne-se, que caso tenha passado despercebido aos olhos do erudito causídico, foi protocolado muito antes dos embargos na data de Data (folhas 42), a RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA, tornando-se incensurável o valor atualizado de R$ 2.138,27 (dois mil cento e trinta e oito reais e vinte e sete centavos).
Secundariamente, o Embargante quer pagar seu débito sem a devida correção, fato este impossível, já que a mora se caracteriza com o não pagamento do título no seu vencimento.
NO MÉRITO
O Embargante, matriculou na escola da Embargada seus dois filhos, Informação Omitida, tendo a Embargada dado desconto para os filhos do Embargante, ficando a mensalidade escolar da seguinte forma:
Para o filho que estudava no ensino fundamental, ficou acordado que o Embargante pagaria a mensalidade no valor de R$ 158,00 (cento e cinquenta e oito reais) e, para o outro filho que estudava no Pré-Escolar, ficou estipulado o valor de R$ 146,00 (cento e quarenta e seis reais).
Pois bem, o Embargante confessa que deve as mensalidades dos meses de agosto a dezembro de 2.007, assim torna-se fato incontroverso sobre a dívida.
Cita o Embargante o artigo 940 do Estatuto Civil, querendo que a Embargada lhe pague em dobro o valor que lhe foi cobrado a maior, fato este que também não merece guarida, pois, os embargos monitórios constituem meio de defesa, e não ação autônoma, motivo pelo qual não se admite que o Executado-Embargante, por essa via, pleiteie direito em face do credor.
Impossível querer o Embargante virar credor da Embargada.
Pelo exame dos embargos (fls. 45/51), verifica-se que o Embargante está alegando tão somente excesso de execução, ou seja, está sustentando que estão sendo cobrando encargos acima daquilo que efetivamente é devido.
Ora, se o Embargante não apresenta planilha demonstrativa da quantia que entende devida, afronta o disposto no § 4º, inciso I, do artigo 917 do CPC/2015, que assim dispõe:
Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:
[...]
III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
[...]
§ 3º Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
§ 4º Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:
I - serão liminarmente rejeitados, …