Petição
EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DO (...) OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE.
Autos do Processo de Código nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos do processo suprarreferenciado, vem com lhaneza e acatamento constelar S. Exa., apresentar
RESPOSTA AOS EMBARGOS
apoiando-se, para tanto, nos fatos e fundamentos jurídicos adiante expostos:
DO SINGELO BOSQUEJO
Conforme se verá a partir de agora o Requerido, ora Embargante usa de argumentos falaciosos, pois, suas lacrimosas alegações, não merecem ser agasalhadas, pois, são absolutamente irrespondíveis e, inaceitável com as realidades dos fatos.
Prefacialmente, consigne-se, que caso tenha passado despercebido aos olhos do erudito causídico, foi protocolado muito antes dos embargos na data de Data (folhas 42), a RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA, tornando-se incensurável o valor atualizado de R$ 2.138,27 (dois mil cento e trinta e oito reais e vinte e sete centavos).
Secundariamente, o Embargante quer pagar seu débito sem a devida correção, fato este impossível, já que a mora se caracteriza com o não pagamento do título no seu vencimento.
NO MÉRITO
O Embargante, matriculou na escola da Embargada seus dois filhos, Informação Omitida e Informação Omitida, tendo a Embargada dado desconto para os filhos do Embargante, ficando a mensalidade escolar da seguinte forma:
Para o filho que estudava no ensino fundamental, ficou acordado que o Embargante pagaria a mensalidade no valor de R$ 158,00 (cento e cinquenta e oito reais) e, para o outro filho que estudava no Pré-Escolar, ficou estipulado o valor de R$ 146,00 (cento e quarenta e seis reais).
Pois bem, o Embargante confessa que deve as mensalidades dos meses de agosto a dezembro de 2.007, assim torna-se fato incontroverso sobre a dívida.
Cita o Embargante o artigo 940 do Estatuto Civil, querendo que a Embargada lhe pague em dobro o valor que lhe foi cobrado a maior, fato este que também não merece guarida, pois, os embargos monitórios constituem meio de defesa, e não ação autônoma, motivo pelo qual não se admite que o Executado-Embargante, por essa via, pleiteie direito em face do credor.
Impossível querer o Embargante virar credor da Embargada.
Pelo exame dos embargos (fls. 45/51), verifica-se que o Embargante está alegando tão somente excesso de execução, ou seja, está sustentando que estão sendo cobrando encargos acima daquilo que efetivamente é devido.
Ora, se o Embargante não apresenta planilha demonstrativa da quantia que entende devida, afronta o disposto no § 4º, inciso I, do artigo 917 do CPC/2015, que assim dispõe:
Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:
[...]
III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
[...]
§ 3º Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
§ 4º Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:
I - serão …