Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DE CIDADE – UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua procuradora que esta subscreve, conforme procuração anexa, com endereço profissional declinado, onde receberá intimações/notificações, com fundamento na legislação vigente e com suporte na pacífica jurisprudência dos tribunais vem à digna presença de Vossa Excelência, apresentar:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
no prazo legal com fundamento nos Arts.396 e 396-A do Código de Processo Penal pelos fatos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
Narra a denúncia que, no dia 20 de outubro de 2018, por volta das 06h36min, na Rua Informação Omitida, nesta cidade, o denunciado Nome Completo, agindo de forma livre, consciente e prevalecendo-se de relações familiares e íntimas de afeto mantidas com a vítima, ofendeu a integridade física de Informação Omitida, sua esposa, causando-lhe as lesões corporais indicadas no Laudo de Exame de Corpo de Delito “Lesões Corporais” RG 6026/2018 (evento 01, arquivo 04), assim como ofendeu a integridade física de Informação Omitida, seu filho provocando-lhe as lesões indicadas no Laudo de Exame de Corpo de Delito “Lesões Corporais” RG 6027/2018 (evento 01, arquivo 04).
Narra ainda, que no mesmo dia, horário e local, o denunciado Nome Completo, agindo de forma livre, consciente e prevalecendo-se de relações familiares, ofendeu fisicamente Informação Omitida, sua irmã, provocando-lhe as lesões corporais indicadas no Laudo de Exame de Corpo de Delito “Lesões Corporais” RG 6030/2018, a quem também ameaçou no sentido de causar mal injusto e grave.
Consta na denúncia que, o denunciado e a vítima Informação Omitida são casados há aproximadamente 03 (três) anos e possuem 01 (um) filho em comum, que entre ambos possui histórico de agressões, as quais não foram registradas.
Que no dia, horário e local dos fatos, a vítima Informação Omitida estava em sua residência dormindo quando foi surpreendida pelo denunciado que lá chegou embriagado, acordou-a e desferiu vários socos no rosto da ofendida, que causaram nela as lesões corporais indicadas no Laudo de Exame de Corpo de Delito. Não satisfeito, Nome ainda a ameaçou de morte e proferiu xingamentos.
Que na sequência, Informação Omitida conseguiu se desvencilhar de Nome e correu para a residência de sua cunhada, a saber, Informação Omitida, que mora no mesmo lote, para pedir ajuda.
Que o denunciado foi à casa de Informação Omitida, esta enfrentou-o para defender Informação Omitida, ocasião em que Nome se enraiveceu novamente, voltou-se contra ela e começou a dizer que a mataria. Não satisfeito, o denunciado investiu contra sua irmã, desferindo socos, chutes e tapas por todo o corpo dela, além de machucá-la com uma faca “de pão” que estava em punho, provocando nela as lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito.
A peça acusatória afirma que na sequência, Informação Omitida também pegou uma faca para se defender, instante em que o denunciado pegou seu filho Informação Omitida no colo. A ofendida, por sua vez, retrucou dizendo “seu covarde, larga o menino”, ao passo que Nome jogou a criança que segurava ao chão, que bateu a testa no solo e sofreu os hematomas indicados no Laudo de Exame de Corpo de Delito, em seguida, o denunciado percebeu que vizinhos estavam saindo à porta de suas residências por conta do barulho e evadiu-se do local.
A Polícia Militar, por sua vez, foi acionada e compareceu ao lugar, logrando êxito em prender o denunciado em flagrante.
Assim, conforme a denúncia, o acusado encontra-se incurso nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, por 03 (três) vezes, e do artigo 147 do Estatuto Repressivo, na forma dos artigos 5º, incisos I e III, e 7º, incisos I e II, da Lei nº 11.340/06, em concurso material (artigo 69 do Código Penal.
Porém a resenha fática prescinde de detalhes os quais não constam até o momento nos autos, como depoimento do denunciado.
Logo, como os fatos estão intimamente ligados à questão de mérito, salutar que a versão do acusado seja declinada em audiência, viabilizando o integral e pleno exercício de defesa, uma vez que na Delegacia de Polícia preferiu permanecer em silêncio quanto as indagações sobre o fato que lhe foram dirigidas.
Entretanto Excelência, o que ocorreu na verdade foi que durante o período de 03 anos de casamento, houve uma separação do casal, e nesse período a irmã do denunciado (Liliane Vieira Alcântara), levou a cunhada para sair e divertir, contudo, logo o casal reatou o casamento, e depois disso a irmã do denunciado vinha sempre jogando indiretas ao mesmo, chamando-o de “corno”.
Ressalta-se que no dia dos fatos, o denunciado bebeu, chegando em casa já alcoolizado, sua irmã Informação Omitida estava em casa bebendo também e ao chegar em casa (casa dos fundos) sua irmã lhe chamou para conversar, vez que estavam a dias sem falar um com o outro, contudo, a mesma começou a lhe provocar chamando-o de “corno”.
Como o denunciado já estava alcoolizado começou a discussão, entretanto, quem pegou a faca foi a irmã do denunciado, segundo ela para matar o denunciado.
No momento, as pessoas que estavam no local conseguiram conter a mesma, pois caso contrário a mesma teria furado o denunciado.
Vale ressaltar que durante a confusão a irmã do acusado ora vítima subiu no veículo do denunciado e começou a pular em cima do capô do veículo, danificando o veículo.
Ao contrário do que foi alegado, o denunciado jamais jogaria seu filho no chão, seu filho caiu do seu colo no momento em que foi se defender da faca que sua irmã queria lhe furar.
Quanto à sua esposa (Informação Omitida), já houve Sentença nos autos, extinguindo a punibilidade do ora acusado, conforme evento 23 dos autos.
DA FALTA DE JUSTA CAUSA
Inexiste justa causa para a promoção penal em desfavor de Nome Completo, ancorando-se no artigo 395, III, do Código de Processo Penal, por conseguinte deve ser rejeitada a denúncia, isso porque a conduta praticada pelo denunciado foi somente se defender das agressões de sua irmã Informação Omitida.
Deste modo Excelência, sendo a acusação advinda do genérico, do abstrato, até a defesa do acusado torna-se inexequível, o que caracteriza de forma in conteste, também falta justa causa para acusa-lo. De acordo com a disciplina legal instituída no artigo 41 do Código de Processo Penal, que trata dos requisitos a serem observados na Ação Penal, constará “exposição do fato criminoso com todas as suas circunstancias”. O CPP é claro ao afirmar que nenhuma circunstância pode ser omitida, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
É sabido que, diante da amplitude do referido tema, a apreciação da justa causa para a Ação Penal deve ser analisada sob todos os aspectos que envolvem sua propositura, iniciando-se pelos princípios e garantias …